<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>http://wiki.saude.df.gov.br/api.php?action=feedcontributions&amp;feedformat=atom&amp;user=Luciana+Lira</id>
	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://wiki.saude.df.gov.br/api.php?action=feedcontributions&amp;feedformat=atom&amp;user=Luciana+Lira"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Especial:Contribui%C3%A7%C3%B5es/Luciana_Lira"/>
	<updated>2026-09-22T23:10:59Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.33.0</generator>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a_para_Atividade_Pol%C3%ADtica&amp;diff=13902</id>
		<title>Licença para Atividade Política</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a_para_Atividade_Pol%C3%ADtica&amp;diff=13902"/>
		<updated>2026-08-27T15:15:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Passo a passo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O servidor tem direito a licença para atividade política nos '''períodos compreendidos entre''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso do inciso II (o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre), é com remuneração ou subsídio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com fulcro na Portaria nº 396 de 20/06/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396 de 20/06/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a competência para a concessão de tal licença foi delegada para o Subsecretário de Gestão de Pessoas (SUGEP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme orientações do Memorando Circular Nº 23/2026 - SES/SEGEA/SUGEP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ZlYpOK63IcUKjp0uf4bNcMpYG1F7wQmw/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 23/2026 - SES/SEGEA/SUGEP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;quot;Considerando exclusivamente a proximidade do prazo de desincompatibilização para as Eleições Gerais de 2026, os requerimentos de licença para atividade política serão analisados diretamente por esta Subsecretaria, '''em caráter excepcional''', dispensada a tramitação prévia pela Gerência de Pessoas.&amp;quot;:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Abertura de processo SEI:''' Tipo: “Pessoal: Licença para Atividade Política”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Instrução pelo servidor:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Requerimento de Licença para Atividade Política com ciência da chefia imediata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Declaração de intenção de candidatura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comprovante de filiação partidária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ata de convenção partidária e/ou comprovante de registro de candidatura (quando disponíveis).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Encaminhamento à SUGEP:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conferência documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Verificação da regularidade do requerimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Solicitação de complementação, se necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação do afastamento no Diário Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - Retorno à DIAP para gestão junto às Gerências de Pessoas:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Complementação da instrução processual, com ficha funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Registro nos assentamentos funcionais e acompanhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: &lt;br /&gt;
Conforme Ofício Circular Nº 13/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1lQFP5f3rnJUV1UUYArRSsEo0iCL-g2iS/view?usp=sharing Ofício Circular Nº 13/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ficou consignado, em síntese, na Nota Técnica SEI-GDF nº 269/2018 – SEPLAG/GAB/AJL/UNP (172116877), que o afastamento em decorrência da Licença para Atividade Política remunerada '''suspende a contagem do período aquisitivo da LPA, bem como o cômputo das férias, do ATS, da promoção e da progressão. Assim, durante o período da licença, a contagem desses direitos fica paralisada, devendo ser retomada do ponto em que foi interrompida, a partir da data de retorno do servidor, nos termos do art. 280, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 2011'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em consonância com tal orientação, o código 296 – Licença para Atividade Política (Art. 137, II, LC 840/2011) foi parametrizado no SIGRH com incidência sobre LPA, ATS, férias, promoção e progressão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Fundamentação legal =&lt;br /&gt;
Decreto Nº 42.939/2022 instituiu  o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022 que detalha as proibições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parecer Jurídico n.º 196/2021 - PGDF/PGCONS PROCESSO nº 00040-00003052/2021-21 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas para se esclarecer, esta Casa, no Parecer nº 38/2017-PRCON/PGDF, da lavra do i. Procurador Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, constatou que, com o advento da Lei nº 13.165/2015 (que alterou a Lei nº 9.504/1997), o período eleitoral foi encurtado, pois a convenção passou a ser realizada até 5 de agosto e o registro até o dia 15 de agosto (ou seja, dentro dos três meses antes das eleições de que trata o art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/1990 – que garante o direito à percepção de vencimentos integrais ao servidor que tiver de se desincompatibilizar).  Daí se ter afirmado que, caso necessária a desincompatibilização, prevalece a Lei Complementar nº 64/1990, de caráter nacional, em relação à LC distrital nº 840/2011, não se podendo cogitar, nesse específico caso, da aplicação do seu art. 138, § 2º, c/c 137, I, § 1º (que afasta a remuneração). E, posteriormente, foi emitido o Parecer nº 519/2020-PGCONS/PGDF, também da lavra do i. Procurador Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, esclarecendo que, quando desnecessária a desincompatibilização do servidor, é perfeitamente aplicável o art. 137, I, da LC distrital nº 840/2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARECER nº 616/2018-PGCONS/PGDF PROCESSO nº 00150-00006973/2018-67 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ou seja, a norma estatutária e a legislação eleitoral conflitariam no ponto, sobretudo diante da recente edição da Lei nº 13.165/2015, que alterou o artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, passando a estabelecer que “a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (...)”. &lt;br /&gt;
Nesse contexto, e tendo em vista que a jurisprudência é firme no sentido de que a legislação eleitoral se sobrepõe à norma estatutária, os dispositivos da LC nº 840/2011 perderam a eficácia no ponto em que destacados.&lt;br /&gt;
Isto posto, pode-se concluir que: &lt;br /&gt;
I – De acordo com recentes pronunciamentos da PGDF, o servidor tem direito à licença para atividade eleitoral, sem prejuízo de sua remuneração, nos três meses anteriores ao pleito (período de desincompatibilização), prevalecendo, no ponto, a LC nº 64/1990. Precedentes. &lt;br /&gt;
II – Opina-se, destarte, pela viabilidade de concessão da licença para atividade eleitoral pleiteada, sem prejuízo da remuneração.&lt;br /&gt;
PROCESSO N°: 00391-00001878/2018-15 MATÉRIA: Licença para atividade política. Recebimento de GIUrb e auxílio-alimentação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
APROVO O PARECER N° 324/2018 PRCON/PGDF&lt;br /&gt;
Observo que a conclusão acerca da viabilidade do pagamento do auxílio-alimentação no período da licença eleitoral diverge do entendimento anterior desta Casa, lançado no Parecer nº 38/2015 - PRCON/PGDF e confirmado no Parecer nº 43/2017 - PRCON/PGDF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARECER nº 038/2017-PGCONS/PGDF  PROCESSO nº 060009001/2016 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pode-se concluir, portanto, que o afastamento se dará na forma da LC n&amp;quot; 64/90, garantida a remuneração. Na verdade, tanto a LC 840/11, quanto a Lei 8.112/90 eram, até pouco tempo, compatíveis com a Lei Complementar 64/90. Estabeleciam-se, pelas referidas leis, duas situações: a primeira de uma espécie de licença voluntária, sem remuneração, que não era obrigatória para desincompatibilização eleitoral. Esta, que vigoraria entre a convenção e o registro, seria sem remuneração. É uma modalidade de licença que favorece apenas aquele que pretenda se candidatar, mas que não tenha, ainda, que se desincompatibilizar. A partir do registro de candidatura, a licença seria com remuneração.&lt;br /&gt;
Ocorre que, com a edição da lei 13.165/2015, os prazos foram encurtados, pois a convenção pode ser realizada até 5 de agosto, ou seja, cerca de dois meses antes da eleição, e o registro até o dia 15 de agosto. Assim, o afastamento, com remuneração, apenas a partir do registro, como prevê o inciso II e o § I° do artigo 137 citado, não atende ao disposto na Lei Complementar 64/90, que exige, para o servidor em geral, desincompatibilização de três meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Licença para Atividade Política , a partir do dia 02 de julho de 2022, conforme exige a legislação eleitoral. &lt;br /&gt;
Em razão da divergência de aplicação do art. 137, §1º, da Lei Complementar nº. 840/2011 em face da edição da Lei nº. 13.165/2015, a PGDF emitiu o Parecer nº. 38/2017 – PRCON/PGDF entendendo que o servidor terá direito à concessão da licença de forma remunerada desde o período da desincompatibilização obrigatória até 10 dias após a data da eleição para a qual concorre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença sem vencimento]]&lt;br /&gt;
* [[Licença para mandato eletivo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a_para_Atividade_Pol%C3%ADtica&amp;diff=13901</id>
		<title>Licença para Atividade Política</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a_para_Atividade_Pol%C3%ADtica&amp;diff=13901"/>
		<updated>2026-08-27T15:14:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Passo a passo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O servidor tem direito a licença para atividade política nos '''períodos compreendidos entre''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso do inciso II (o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre), é com remuneração ou subsídio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com fulcro na Portaria nº 396 de 20/06/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396 de 20/06/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a competência para a concessão de tal licença foi delegada para o Subsecretário de Gestão de Pessoas (SUGEP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme orientações do Memorando Circular Nº 23/2026 - SES/SEGEA/SUGEP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ZlYpOK63IcUKjp0uf4bNcMpYG1F7wQmw/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 23/2026 - SES/SEGEA/SUGEP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;quot;Considerando exclusivamente a proximidade do prazo de desincompatibilização para as Eleições Gerais de 2026, os requerimentos de licença para atividade política serão analisados diretamente por esta Subsecretaria, '''em caráter excepcional''', dispensada a tramitação prévia pela Gerência de Pessoas.&amp;quot;:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Abertura de processo SEI:''' Tipo: “Pessoal: Licença para Atividade Política”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Instrução pelo servidor:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Requerimento de Licença para Atividade Política com ciência da chefia imediata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Declaração de intenção de candidatura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comprovante de filiação partidária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ata de convenção partidária e/ou comprovante de registro de candidatura (quando disponíveis).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Encaminhamento à SUGEP:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conferência documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Verificação da regularidade do requerimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Solicitação de complementação, se necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação do afastamento no Diário Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - Retorno à DIAP para gestão junto às Gerências de Pessoas:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Complementação da instrução processual, com ficha funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Registro nos assentamentos funcionais e acompanhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: &lt;br /&gt;
Conforme Ofício Circular Nº 13/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1lQFP5f3rnJUV1UUYArRSsEo0iCL-g2iS/view?usp=sharing Ofício Circular Nº 13/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ficou consignado, em síntese, na Nota Técnica SEI-GDF nº 269/2018 – SEPLAG/GAB/AJL/UNP (172116877), que o afastamento em decorrência da Licença para Atividade Política remunerada '''suspende a contagem do período aquisitivo da LPA, bem como o cômputo das férias, do ATS, da promoção e da progressão. Assim, durante o período da licença, a contagem desses direitos fica paralisada, devendo ser retomada do ponto em que foi interrompida, a partir da data de retorno do servidor, nos termos do art. 280, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 2011'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em consonância com tal orientação, o código 296 – Licença para Atividade Política (Art. 137, II, LC 840/2011) foi parametrizado no SIGRH com incidência sobre LPA, ATS, férias, promoção e progressão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Fundamentação legal =&lt;br /&gt;
Decreto Nº 42.939/2022 instituiu  o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022 que detalha as proibições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parecer Jurídico n.º 196/2021 - PGDF/PGCONS PROCESSO nº 00040-00003052/2021-21 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas para se esclarecer, esta Casa, no Parecer nº 38/2017-PRCON/PGDF, da lavra do i. Procurador Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, constatou que, com o advento da Lei nº 13.165/2015 (que alterou a Lei nº 9.504/1997), o período eleitoral foi encurtado, pois a convenção passou a ser realizada até 5 de agosto e o registro até o dia 15 de agosto (ou seja, dentro dos três meses antes das eleições de que trata o art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/1990 – que garante o direito à percepção de vencimentos integrais ao servidor que tiver de se desincompatibilizar).  Daí se ter afirmado que, caso necessária a desincompatibilização, prevalece a Lei Complementar nº 64/1990, de caráter nacional, em relação à LC distrital nº 840/2011, não se podendo cogitar, nesse específico caso, da aplicação do seu art. 138, § 2º, c/c 137, I, § 1º (que afasta a remuneração). E, posteriormente, foi emitido o Parecer nº 519/2020-PGCONS/PGDF, também da lavra do i. Procurador Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, esclarecendo que, quando desnecessária a desincompatibilização do servidor, é perfeitamente aplicável o art. 137, I, da LC distrital nº 840/2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARECER nº 616/2018-PGCONS/PGDF PROCESSO nº 00150-00006973/2018-67 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ou seja, a norma estatutária e a legislação eleitoral conflitariam no ponto, sobretudo diante da recente edição da Lei nº 13.165/2015, que alterou o artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, passando a estabelecer que “a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (...)”. &lt;br /&gt;
Nesse contexto, e tendo em vista que a jurisprudência é firme no sentido de que a legislação eleitoral se sobrepõe à norma estatutária, os dispositivos da LC nº 840/2011 perderam a eficácia no ponto em que destacados.&lt;br /&gt;
Isto posto, pode-se concluir que: &lt;br /&gt;
I – De acordo com recentes pronunciamentos da PGDF, o servidor tem direito à licença para atividade eleitoral, sem prejuízo de sua remuneração, nos três meses anteriores ao pleito (período de desincompatibilização), prevalecendo, no ponto, a LC nº 64/1990. Precedentes. &lt;br /&gt;
II – Opina-se, destarte, pela viabilidade de concessão da licença para atividade eleitoral pleiteada, sem prejuízo da remuneração.&lt;br /&gt;
PROCESSO N°: 00391-00001878/2018-15 MATÉRIA: Licença para atividade política. Recebimento de GIUrb e auxílio-alimentação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
APROVO O PARECER N° 324/2018 PRCON/PGDF&lt;br /&gt;
Observo que a conclusão acerca da viabilidade do pagamento do auxílio-alimentação no período da licença eleitoral diverge do entendimento anterior desta Casa, lançado no Parecer nº 38/2015 - PRCON/PGDF e confirmado no Parecer nº 43/2017 - PRCON/PGDF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARECER nº 038/2017-PGCONS/PGDF  PROCESSO nº 060009001/2016 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pode-se concluir, portanto, que o afastamento se dará na forma da LC n&amp;quot; 64/90, garantida a remuneração. Na verdade, tanto a LC 840/11, quanto a Lei 8.112/90 eram, até pouco tempo, compatíveis com a Lei Complementar 64/90. Estabeleciam-se, pelas referidas leis, duas situações: a primeira de uma espécie de licença voluntária, sem remuneração, que não era obrigatória para desincompatibilização eleitoral. Esta, que vigoraria entre a convenção e o registro, seria sem remuneração. É uma modalidade de licença que favorece apenas aquele que pretenda se candidatar, mas que não tenha, ainda, que se desincompatibilizar. A partir do registro de candidatura, a licença seria com remuneração.&lt;br /&gt;
Ocorre que, com a edição da lei 13.165/2015, os prazos foram encurtados, pois a convenção pode ser realizada até 5 de agosto, ou seja, cerca de dois meses antes da eleição, e o registro até o dia 15 de agosto. Assim, o afastamento, com remuneração, apenas a partir do registro, como prevê o inciso II e o § I° do artigo 137 citado, não atende ao disposto na Lei Complementar 64/90, que exige, para o servidor em geral, desincompatibilização de três meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Licença para Atividade Política , a partir do dia 02 de julho de 2022, conforme exige a legislação eleitoral. &lt;br /&gt;
Em razão da divergência de aplicação do art. 137, §1º, da Lei Complementar nº. 840/2011 em face da edição da Lei nº. 13.165/2015, a PGDF emitiu o Parecer nº. 38/2017 – PRCON/PGDF entendendo que o servidor terá direito à concessão da licença de forma remunerada desde o período da desincompatibilização obrigatória até 10 dias após a data da eleição para a qual concorre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença sem vencimento]]&lt;br /&gt;
* [[Licença para mandato eletivo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a_para_Atividade_Pol%C3%ADtica&amp;diff=13900</id>
		<title>Licença para Atividade Política</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a_para_Atividade_Pol%C3%ADtica&amp;diff=13900"/>
		<updated>2026-08-27T15:10:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Passo a passo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O servidor tem direito a licença para atividade política nos '''períodos compreendidos entre''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso do inciso II (o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre), é com remuneração ou subsídio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com fulcro na Portaria nº 396 de 20/06/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396 de 20/06/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a competência para a concessão de tal licença foi delegada para o Subsecretário de Gestão de Pessoas (SUGEP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme orientações do Memorando Circular Nº 23/2026 - SES/SEGEA/SUGEP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ZlYpOK63IcUKjp0uf4bNcMpYG1F7wQmw/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 23/2026 - SES/SEGEA/SUGEP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;quot;Considerando exclusivamente a proximidade do prazo de desincompatibilização para as Eleições Gerais de 2026, os requerimentos de licença para atividade política serão analisados diretamente por esta Subsecretaria, '''em caráter excepcional''', dispensada a tramitação prévia pela Gerência de Pessoas.&amp;quot;:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Abertura de processo SEI:''' Tipo: “Pessoal: Licença para Atividade Política”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Instrução pelo servidor:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Requerimento de Licença para Atividade Política com ciência da chefia imediata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Declaração de intenção de candidatura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comprovante de filiação partidária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ata de convenção partidária e/ou comprovante de registro de candidatura (quando disponíveis).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Encaminhamento à SUGEP:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conferência documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Verificação da regularidade do requerimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Solicitação de complementação, se necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação do afastamento no Diário Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - Retorno à DIAP para gestão junto às Gerências de Pessoas:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Complementação da instrução processual, com ficha funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Registro nos assentamentos funcionais e acompanhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: &lt;br /&gt;
Conforme Ofício Circular Nº 13/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP, ficou consignado, em síntese, na Nota Técnica SEI-GDF nº 269/2018 – SEPLAG/GAB/AJL/UNP (172116877), que o afastamento em decorrência da Licença para Atividade Política remunerada '''suspende a contagem do período aquisitivo da LPA, bem como o cômputo das férias, do ATS, da promoção e da progressão. Assim, durante o período da licença, a contagem desses direitos fica paralisada, devendo ser retomada do ponto em que foi interrompida, a partir da data de retorno do servidor, nos termos do art. 280, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 2011'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em consonância com tal orientação, o código 296 – Licença para Atividade Política (Art. 137, II, LC 840/2011) foi parametrizado no SIGRH com incidência sobre LPA, ATS, férias, promoção e progressão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Fundamentação legal =&lt;br /&gt;
Decreto Nº 42.939/2022 instituiu  o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022 que detalha as proibições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parecer Jurídico n.º 196/2021 - PGDF/PGCONS PROCESSO nº 00040-00003052/2021-21 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas para se esclarecer, esta Casa, no Parecer nº 38/2017-PRCON/PGDF, da lavra do i. Procurador Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, constatou que, com o advento da Lei nº 13.165/2015 (que alterou a Lei nº 9.504/1997), o período eleitoral foi encurtado, pois a convenção passou a ser realizada até 5 de agosto e o registro até o dia 15 de agosto (ou seja, dentro dos três meses antes das eleições de que trata o art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/1990 – que garante o direito à percepção de vencimentos integrais ao servidor que tiver de se desincompatibilizar).  Daí se ter afirmado que, caso necessária a desincompatibilização, prevalece a Lei Complementar nº 64/1990, de caráter nacional, em relação à LC distrital nº 840/2011, não se podendo cogitar, nesse específico caso, da aplicação do seu art. 138, § 2º, c/c 137, I, § 1º (que afasta a remuneração). E, posteriormente, foi emitido o Parecer nº 519/2020-PGCONS/PGDF, também da lavra do i. Procurador Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, esclarecendo que, quando desnecessária a desincompatibilização do servidor, é perfeitamente aplicável o art. 137, I, da LC distrital nº 840/2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARECER nº 616/2018-PGCONS/PGDF PROCESSO nº 00150-00006973/2018-67 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ou seja, a norma estatutária e a legislação eleitoral conflitariam no ponto, sobretudo diante da recente edição da Lei nº 13.165/2015, que alterou o artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, passando a estabelecer que “a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (...)”. &lt;br /&gt;
Nesse contexto, e tendo em vista que a jurisprudência é firme no sentido de que a legislação eleitoral se sobrepõe à norma estatutária, os dispositivos da LC nº 840/2011 perderam a eficácia no ponto em que destacados.&lt;br /&gt;
Isto posto, pode-se concluir que: &lt;br /&gt;
I – De acordo com recentes pronunciamentos da PGDF, o servidor tem direito à licença para atividade eleitoral, sem prejuízo de sua remuneração, nos três meses anteriores ao pleito (período de desincompatibilização), prevalecendo, no ponto, a LC nº 64/1990. Precedentes. &lt;br /&gt;
II – Opina-se, destarte, pela viabilidade de concessão da licença para atividade eleitoral pleiteada, sem prejuízo da remuneração.&lt;br /&gt;
PROCESSO N°: 00391-00001878/2018-15 MATÉRIA: Licença para atividade política. Recebimento de GIUrb e auxílio-alimentação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
APROVO O PARECER N° 324/2018 PRCON/PGDF&lt;br /&gt;
Observo que a conclusão acerca da viabilidade do pagamento do auxílio-alimentação no período da licença eleitoral diverge do entendimento anterior desta Casa, lançado no Parecer nº 38/2015 - PRCON/PGDF e confirmado no Parecer nº 43/2017 - PRCON/PGDF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARECER nº 038/2017-PGCONS/PGDF  PROCESSO nº 060009001/2016 &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pode-se concluir, portanto, que o afastamento se dará na forma da LC n&amp;quot; 64/90, garantida a remuneração. Na verdade, tanto a LC 840/11, quanto a Lei 8.112/90 eram, até pouco tempo, compatíveis com a Lei Complementar 64/90. Estabeleciam-se, pelas referidas leis, duas situações: a primeira de uma espécie de licença voluntária, sem remuneração, que não era obrigatória para desincompatibilização eleitoral. Esta, que vigoraria entre a convenção e o registro, seria sem remuneração. É uma modalidade de licença que favorece apenas aquele que pretenda se candidatar, mas que não tenha, ainda, que se desincompatibilizar. A partir do registro de candidatura, a licença seria com remuneração.&lt;br /&gt;
Ocorre que, com a edição da lei 13.165/2015, os prazos foram encurtados, pois a convenção pode ser realizada até 5 de agosto, ou seja, cerca de dois meses antes da eleição, e o registro até o dia 15 de agosto. Assim, o afastamento, com remuneração, apenas a partir do registro, como prevê o inciso II e o § I° do artigo 137 citado, não atende ao disposto na Lei Complementar 64/90, que exige, para o servidor em geral, desincompatibilização de três meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Licença para Atividade Política , a partir do dia 02 de julho de 2022, conforme exige a legislação eleitoral. &lt;br /&gt;
Em razão da divergência de aplicação do art. 137, §1º, da Lei Complementar nº. 840/2011 em face da edição da Lei nº. 13.165/2015, a PGDF emitiu o Parecer nº. 38/2017 – PRCON/PGDF entendendo que o servidor terá direito à concessão da licença de forma remunerada desde o período da desincompatibilização obrigatória até 10 dias após a data da eleição para a qual concorre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença sem vencimento]]&lt;br /&gt;
* [[Licença para mandato eletivo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Resid%C3%AAncia_M%C3%A9dica&amp;diff=13899</id>
		<title>Residência Médica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Resid%C3%AAncia_M%C3%A9dica&amp;diff=13899"/>
		<updated>2026-08-27T12:37:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Gestão de Pessoal */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Portaria nº. 493/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt; regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde. &lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Incentivo = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Universidade de Brasília (UnB);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Marco Legal e Referências técnicas = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/89d2bf7b67fc4c02b69f93578d074660/ses_prt_928_2021.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;view=download&amp;amp;alias=20741-res01-25052015-cnrm-regulamenta-requisitos-pdf&amp;amp;category_slug=setembro-2015-pdf&amp;amp;Itemid=30192%A0 (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1b40534b36a54963b5536fc721e46288/Portaria_493_08_07_2020.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. [https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hub-unb/links/documentos-do-site/regimento_geral_coreme_ultimo_anexos2.pdf/ (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b41d856d8d554d4b95431cdd9ee00521/ses_prt_77_2017.html (Clique aqui)] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/sbmfc-divulga-curriculo-baseado-em-competencias/ (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/matriz-de-competencias-de-mfc/ (Clique aqui]) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. [https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf (Clique aqui)] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  Lei nº 6.455/2019 &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]&amp;lt;/ref&amp;gt;, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência&lt;br /&gt;
Pública à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= (Não) Acumulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, [https://drive.google.com/file/d/1RzK4czVGHkJcJk6SsBsqVkdPvWUGvdx6/view?usp=sharing Decisão nº 6.522/09] sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gestão de Pessoal =&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Folhas de frequência (ponto):''' Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Escalas''': Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Férias:''' 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Licenças médicas:''' Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Abonos e outras licenças:''' Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Recesso de final de ano''': poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Tempo de Serviço''': O Memorando Circular Nº 25/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1QgOiXygD12hBmdeVcLHYvCKdZZzfJfq3/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 25/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; dispõe das orientações de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) para médico-residente. Esclarece que o médico-residente é considerado contribuinte individual para fins de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Residência Multiprofissional]]&lt;br /&gt;
* [[Preceptoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Residência]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Ensino e pesquisa]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Resid%C3%AAncia_M%C3%A9dica&amp;diff=13898</id>
		<title>Residência Médica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Resid%C3%AAncia_M%C3%A9dica&amp;diff=13898"/>
		<updated>2026-08-27T12:35:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Gestão de Pessoal */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Portaria nº. 493/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt; regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde. &lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Incentivo = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Universidade de Brasília (UnB);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Marco Legal e Referências técnicas = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/89d2bf7b67fc4c02b69f93578d074660/ses_prt_928_2021.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;view=download&amp;amp;alias=20741-res01-25052015-cnrm-regulamenta-requisitos-pdf&amp;amp;category_slug=setembro-2015-pdf&amp;amp;Itemid=30192%A0 (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1b40534b36a54963b5536fc721e46288/Portaria_493_08_07_2020.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. [https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hub-unb/links/documentos-do-site/regimento_geral_coreme_ultimo_anexos2.pdf/ (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b41d856d8d554d4b95431cdd9ee00521/ses_prt_77_2017.html (Clique aqui)] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/sbmfc-divulga-curriculo-baseado-em-competencias/ (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/matriz-de-competencias-de-mfc/ (Clique aqui]) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. [https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf (Clique aqui)] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  Lei nº 6.455/2019 &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]&amp;lt;/ref&amp;gt;, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência&lt;br /&gt;
Pública à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= (Não) Acumulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, [https://drive.google.com/file/d/1RzK4czVGHkJcJk6SsBsqVkdPvWUGvdx6/view?usp=sharing Decisão nº 6.522/09] sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gestão de Pessoal =&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Folhas de frequência (ponto):''' Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Escalas''': Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Férias:''' 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Licenças médicas:''' Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Abonos e outras licenças:''' Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Recesso de final de ano''': poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Tempo de Serviço''': O Memorando Circular Nº 25/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1QgOiXygD12hBmdeVcLHYvCKdZZzfJfq3/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 25/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; dispõe das orientações de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) para médico-residente. Esclarece que o o médico-residente é considerado contribuinte individual para fins de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Residência Multiprofissional]]&lt;br /&gt;
* [[Preceptoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Residência]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Ensino e pesquisa]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Resid%C3%AAncia_M%C3%A9dica&amp;diff=13897</id>
		<title>Residência Médica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Resid%C3%AAncia_M%C3%A9dica&amp;diff=13897"/>
		<updated>2026-08-27T12:27:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Gestão de Pessoal */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Portaria nº. 493/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt; regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde. &lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Incentivo = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Universidade de Brasília (UnB);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Marco Legal e Referências técnicas = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/89d2bf7b67fc4c02b69f93578d074660/ses_prt_928_2021.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;view=download&amp;amp;alias=20741-res01-25052015-cnrm-regulamenta-requisitos-pdf&amp;amp;category_slug=setembro-2015-pdf&amp;amp;Itemid=30192%A0 (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1b40534b36a54963b5536fc721e46288/Portaria_493_08_07_2020.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. [https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hub-unb/links/documentos-do-site/regimento_geral_coreme_ultimo_anexos2.pdf/ (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b41d856d8d554d4b95431cdd9ee00521/ses_prt_77_2017.html (Clique aqui)] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/sbmfc-divulga-curriculo-baseado-em-competencias/ (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/matriz-de-competencias-de-mfc/ (Clique aqui]) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. [https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf (Clique aqui)] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  Lei nº 6.455/2019 &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]&amp;lt;/ref&amp;gt;, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência&lt;br /&gt;
Pública à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= (Não) Acumulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, [https://drive.google.com/file/d/1RzK4czVGHkJcJk6SsBsqVkdPvWUGvdx6/view?usp=sharing Decisão nº 6.522/09] sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gestão de Pessoal =&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Folhas de frequência (ponto):''' Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Escalas''': Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Férias:''' 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Licenças médicas:''' Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Abonos e outras licenças:''' Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Recesso de final de ano''': poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Tempo de Serviço''': O Memorando Circular Nº 25/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP dispõe das orientações de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) para médico-residente. Esclarece que o o médico-residente é considerado contribuinte individual para fins de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Residência Multiprofissional]]&lt;br /&gt;
* [[Preceptoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Residência]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Ensino e pesquisa]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13896</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13896"/>
		<updated>2026-08-26T23:18:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo ou Gerência de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em análise de caso concreto, conforme Despacho Opinativo da Assessoria de Carreiras e Legislação (194890515), corroborado pela SUGEP, é possível a concessão de horário especial mediante compensação de horário, aplicando-se a disposição prevista no art.61, III, da  Lei Complementar nº 840/2011 para realização do curso de pós-graduação lato sensu na modalidade '''online'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt; Contudo, conforme Parágrafo único do Decreto nº 44.673/2023 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f8421de133744c3caac37490f6f8259c/exec_dec_44673_2023.html Decreto nº 44.673/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;quot;A vedação não se aplica aos beneficiários de horário especial, de que tratam os incisos I e II do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WMY0AwcSYK5TM1x9TOkp-a1o7PzaQMGo/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|''5. ''É possível a concessão de horário especial simultaneamente a ambos os genitores servidores da SES-DF?'''''|Considerando o entendimento da Assessoria Jurídico-Legislativa (SES/AJL/NCONS), por meio da Nota Jurídica Nº 339/2025, vejamos: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) é juridicamente possível a concessão de horário especial de forma simultânea a ambos os genitores servidores da SES-DF, desde que comprovada, em&lt;br /&gt;
processos administrativos individualizados, a real necessidade da medida, mediante laudo emitido por junta médica oficial, em conformidade com o art. 61; inciso II, e § 1o, da Lei Complementar no 840/2011, e com o art. 42 do Decreto no 34.023/2012;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) o percentual de redução da jornada de trabalho deverá ser aplicado individualmente a cada servidor, por se tratar de direito de natureza personalíssima, vinculado ao vínculo funcional e às condições particulares aferidas em cada processo administrativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, recomenda-se à Administração que examine cada pedido à luz do caso concreto, observando a necessária instrução processual e os limites legais e regulamentares aplicáveis.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13895</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13895"/>
		<updated>2026-08-26T23:17:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo ou Gerência de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em análise de caso concreto, conforme Despacho Opinativo da Assessoria de Carreiras e Legislação (194890515), corroborado pela SUGEP, é possível a concessão de horário especial mediante compensação de horário, aplicando-se a disposição prevista no art.61, III, da  Lei Complementar nº 840/2011 para realização do curso de pós-graduação lato sensu na modalidade '''online'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt; Contudo, conforme Parágrafo único do Decreto nº 44.673/2023 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f8421de133744c3caac37490f6f8259c/exec_dec_44673_2023.html Decreto nº 44.673/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;quot;A vedação não se aplica aos beneficiários de horário especial, de que tratam os incisos I e II do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WMY0AwcSYK5TM1x9TOkp-a1o7PzaQMGo/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|''5. ''É possível a concessão de horário especial simultaneamente a ambos os genitores servidores da SES-DF?'''''|Considerando o entendimento da Assessoria Jurídico-Legislativa (SES/AJL/NCONS), por meio da Nota Jurídica Nº 339/2025, vejamos: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) é juridicamente possível a concessão de horário especial de forma simultânea a ambos os genitores servidores da SES-DF, desde que comprovada, em&lt;br /&gt;
processos administrativos individualizados, a real necessidade da medida, mediante laudo emitido por junta médica oficial, em conformidade com o art. 61; inciso II, e § 1o, da Lei Complementar no 840/2011, e com o art. 42 do Decreto no 34.023/2012;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) o percentual de redução da jornada de trabalho deverá ser aplicado individualmente a cada servidor, por se tratar de direito de natureza personalíssima, vinculado ao vínculo funcional e às condições particulares aferidas em cada processo administrativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, recomenda-se à Administração que examine cada pedido à luz do caso concreto, observando a necessária instrução processual e os limites legais e regulamentares aplicáveis.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt; --&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13882</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13882"/>
		<updated>2026-07-28T13:34:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Instrução processual */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''. As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho. &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19UXQG5nTG7jg7YNNvfsi81V-egHHhjl7/view?usp=sharing LEI COMPLEMENTAR Nº 1.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação). &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_Vb1txoaF6qH_54czThr3Dj2AaTEgasP/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 1/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13881</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13881"/>
		<updated>2026-07-28T13:34:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''. As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho. &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19UXQG5nTG7jg7YNNvfsi81V-egHHhjl7/view?usp=sharing LEI COMPLEMENTAR Nº 1.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação). &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_Vb1txoaF6qH_54czThr3Dj2AaTEgasP/view?usp=sharing Memorando Circular No 1/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13880</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13880"/>
		<updated>2026-07-28T13:33:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Instrução processual */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''. As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt; LEI COMPLEMENTAR No 1.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 [https://drive.google.com/file/d/19UXQG5nTG7jg7YNNvfsi81V-egHHhjl7/view?usp=sharing]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação). &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_Vb1txoaF6qH_54czThr3Dj2AaTEgasP/view?usp=sharing Memorando Circular No 1/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13879</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13879"/>
		<updated>2026-07-28T13:13:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''. As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt; LEI COMPLEMENTAR No 1.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 [https://drive.google.com/file/d/19UXQG5nTG7jg7YNNvfsi81V-egHHhjl7/view?usp=sharing]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13878</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13878"/>
		<updated>2026-07-23T14:12:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''. As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19UXQG5nTG7jg7YNNvfsi81V-egHHhjl7/view?usp=drive_link]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13877</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13877"/>
		<updated>2026-07-23T14:09:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''. As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/drive/u/4/folders/1RK4EoQIO7DNJWB13xBwnC5l3M6vGU0Qd]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13876</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13876"/>
		<updated>2026-07-23T14:05:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/drive/u/4/folders/1RK4EoQIO7DNJWB13xBwnC5l3M6vGU0Qd]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13875</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13875"/>
		<updated>2026-07-23T13:58:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Referências */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13874</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13874"/>
		<updated>2026-07-23T13:58:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Referências */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13873</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13873"/>
		<updated>2026-07-23T13:57:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2aa1f5f6cdb4704b7817bfa5af6b5b5/Lei_Complementar_1064_29_12_2025.html&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13872</id>
		<title>Amamentação durante o horário do expediente</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amamenta%C3%A7%C3%A3o_durante_o_hor%C3%A1rio_do_expediente&amp;diff=13872"/>
		<updated>2026-07-23T13:51:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 24 primeiros meses de vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A servidora lactante terá direito a utilizar '''até 2 horas da jornada diária''' de trabalho para amamentação, '''até que o lactente complete 24 meses de vida'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; As 2 horas poderão ainda ser parceladas para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19_luddzyJxdYKJClsenwXLxVTrcKuZY7/view?usp=sharing Despacho SEI-GDF - SES/AJL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
A servidora interessada deverá instruir processo SEI com as seguintes peças:&lt;br /&gt;
* Requerimento Geral da servidora solicitando o direito ao horário especial para amamentação;&lt;br /&gt;
* Certidão de nascimento do filho.&lt;br /&gt;
O processo deverá ser encaminhado ao '''Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP)''' responsável por sua vida funcional, conforme sua lotação. O NGP realizará os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão) e dará ciência à '''chefia imediata''' da servidora, que justificará a ausência dos períodos de amamentação, no [[Forponto]], com o código 376 (Amamentação - sem compensação).&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do '''requerimento de amamentação'''. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. As normas autorizativas não mencionam carga horária mínima.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. [[Contrato Temporário|Contrato temporário]] tem direito à amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Servidora [[Licença adoção|adotante]] tem horário especial para amamentação?'''|Sim.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Há restrição para a servidora realizar [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?'''|Não. A servidora com horário especial '''pode realizar TPD; entretanto, não há redução na carga horária pactuada para TPD''', mas apenas na carga horária contratual.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. É possível a concessão de horário especial para amamentação às servidoras do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)? '''|Conforme Despacho da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF (192804232), responsável pela gestão do Programa: &amp;quot;Considerando a manifestação do Ministério da Saúde e a relevância da matéria, esta Coordenação entende que, mesmo não pertencendo ao quadro de servidoras da SES/DF, é pertinente e oportuno estender, nos mesmos moldes aplicados às servidoras efetivas da SES/DF, o benefício de horário especial para amamentação às profissionais bolsistas vinculadas ao PMMB, garantindo isonomia e respeito às condições de maternidade.&amp;quot; }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13860</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13860"/>
		<updated>2026-05-18T20:12:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1tWfAPLxWo5_9CuLMkia1CzkbOBdFlgcg/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]&amp;lt; &amp;lt;/ref&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) no Memorando Circular 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF. &amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13859</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13859"/>
		<updated>2026-05-18T14:26:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1tWfAPLxWo5_9CuLMkia1CzkbOBdFlgcg/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]&amp;lt; &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) no Memorando Circular 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF. &amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13858</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13858"/>
		<updated>2026-05-18T14:26:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1tWfAPLxWo5_9CuLMkia1CzkbOBdFlgcg/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]&amp;lt; &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) no Memorando Circular 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13857</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13857"/>
		<updated>2026-05-18T14:23:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1tWfAPLxWo5_9CuLMkia1CzkbOBdFlgcg/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]&amp;lt; &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13856</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13856"/>
		<updated>2026-05-18T14:09:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1tWfAPLxWo5_9CuLMkia1CzkbOBdFlgcg/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF&amp;lt; &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13855</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13855"/>
		<updated>2026-05-18T14:08:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1tWfAPLxWo5_9CuLMkia1CzkbOBdFlgcg/view?usp=sharing Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF&amp;lt;nowiki&amp;gt;&amp;lt;nowiki&amp;gt;]&amp;lt;/nowiki&amp;gt;&amp;lt;/nowiki&amp;gt;]] &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13854</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13854"/>
		<updated>2026-05-18T14:06:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1-eQQqy6odfRzIohflOCVt9OHOkybzD4s Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF&amp;lt;nowiki&amp;gt;]&amp;lt;/nowiki&amp;gt;] &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13853</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13853"/>
		<updated>2026-05-18T14:05:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1-eQQqy6odfRzIohflOCVt9OHOkybzD4s [https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1-eQQqy6odfRzIohflOCVt9OHOkybzD4s Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF&amp;lt;nowiki&amp;gt;]&amp;lt;/nowiki&amp;gt;] &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13852</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13852"/>
		<updated>2026-05-18T14:04:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1-eQQqy6odfRzIohflOCVt9OHOkybzD4s [https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1-eQQqy6odfRzIohflOCVt9OHOkybzD4s Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF&amp;lt;nowiki&amp;gt;]&amp;lt;/nowiki&amp;gt;]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13851</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13851"/>
		<updated>2026-05-18T14:02:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1-eQQqy6odfRzIohflOCVt9OHOkybzD4s Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13850</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13850"/>
		<updated>2026-05-18T13:51:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; [https://drive.google.com/drive/u/5/home Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13849</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13849"/>
		<updated>2026-05-18T13:49:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt; Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13848</id>
		<title>Gratificação de movimentação (GMOV)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_movimenta%C3%A7%C3%A3o_(GMOV)&amp;diff=13848"/>
		<updated>2026-05-18T13:48:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). &amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https:https://drive.google.com/drive/u/5/home Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.&lt;br /&gt;
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13771</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13771"/>
		<updated>2026-04-13T13:15:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Campanhas Nacionais de Vacinação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1z2bIOxtQop3s0vs7l1e4k0FVrVaWCRyz/view?usp=sharing Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Campanhas Nacionais de Vacinação ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 37654/2016:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.&lt;br /&gt;
Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.&lt;br /&gt;
Art. 3º Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13770</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13770"/>
		<updated>2026-04-13T13:15:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Campanhas Nacionais de Vacinação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1z2bIOxtQop3s0vs7l1e4k0FVrVaWCRyz/view?usp=sharing Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Campanhas Nacionais de Vacinação ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 37654/2016:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.&lt;br /&gt;
Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.&lt;br /&gt;
Art. 3º Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13769</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13769"/>
		<updated>2026-04-13T13:11:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Campanhas Nacionais de Vacinação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1z2bIOxtQop3s0vs7l1e4k0FVrVaWCRyz/view?usp=sharing Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Campanhas Nacionais de Vacinação ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 37654/2016:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.&lt;br /&gt;
Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.&lt;br /&gt;
Art. 3º Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13768</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13768"/>
		<updated>2026-04-13T13:10:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Lotação em unidade hospitalar */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1z2bIOxtQop3s0vs7l1e4k0FVrVaWCRyz/view?usp=sharing Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Campanhas Nacionais de Vacinação ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 37654/2016[4]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.&lt;br /&gt;
Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.&lt;br /&gt;
Art. 3º Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-paternidade&amp;diff=13764</id>
		<title>Licença-paternidade</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-paternidade&amp;diff=13764"/>
		<updated>2026-03-27T14:56:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da Lei Complementar nº 840/2011, art. 150&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.&amp;lt;ref name=b&amp;gt; [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/exec_dec_37.669_2016.html Decreto nº 37669/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;&lt;br /&gt;
# Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;&lt;br /&gt;
# Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.   &lt;br /&gt;
# Assinar o requerimento;&lt;br /&gt;
# Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;&lt;br /&gt;
# Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;&lt;br /&gt;
# O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Quanto à prorrogação da licença paternidade:&lt;br /&gt;
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade. &amp;lt;br&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 A '''prorrogação''' da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no '''prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção''' e terá duração de 23 dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Checklist = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;&lt;br /&gt;
* O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;&lt;br /&gt;
* Documentos indispensáveis: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
# Certidão de nascimento&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/BASE-SEI-LICEN%C3%87A-PATERNIDADE.pdf Base de conhecimentos SEPLAG]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Requerimento;&lt;br /&gt;
# Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção;&lt;br /&gt;
# Ficha Cadastro do requerente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Quem faz jus à Licença Paternidade?'''|Servidor público em razão de nascimento ou adoção de filho(a).}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?'''|Não, o nascimento do filho ou a data da adoção é data de início da licença. &lt;br /&gt;
De acordo com o PARECER nº 287/2020 - PGCONS/PGDF&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0587.2020SEI.pdf Parecer nº 587/2020 - PGCONS/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;quot;O artigo 150 da LC nº 840/2011&amp;lt;ref name=a/&amp;gt; elegeu &amp;quot;o nascimento ou adoção de filhos&amp;quot; como o fato genuíno do benefício e o prazo de &amp;quot;sete dias consecutivos, incluído o da ocorrência (que é o dia do nascimento)&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
De modo que não é juridicamente admissível à Administração Pública, vinculada ao princípio da legalidade, atribuir a origem do direito a evento fático diverso do previsto na Lei ou alterar o marco inicial de sua contagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, considerando o entendimento do Parecer nº 132/2025 - PGDF/PGCONS[8]: &amp;quot;opina-se no sentido de que o termo inicial da licença-paternidade, '''em caso de internação hospitalar do recém-nascido''', pode ser a data do nascimento, da adoção ou da alta hospitalar}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?'''|Sim. Nesse caso, o servidor deve observar se as faltas que serão abonadas ocorreram no período da licença paternidade/adoção considerando o dia do nascimento ou adoção. Se as faltas ocorrerem no período do nascimento, o servidor poderá pleitear a solicitação da referida licença. &lt;br /&gt;
Importante também verificar o seguinte:&lt;br /&gt;
* O prazo de 2 dias para pedir a licença paternidade, previsto no Decreto nº 37669/2016&amp;lt;ref name=b/&amp;gt;, deve ser observado pelo servidor e exigido pela Administração, contudo, nada impede que diante de fatos imprevisíveis, de caso fortuito ou de força maior e, principalmente, diante da inexistência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos, pode o administrador relevar o prazo de 2 dias. Mas é importante lembrar, que a solicitação de licença após decorrido o prazo de dois dias, pode ocorrer oposição da administração. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, é razoável concluir que a orientação geral do Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0046.2019SEI.pdf Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;, no sentido de que o pedido extemporâneo da licença-paternidade constitui mera irregularidade, não se aplica ao pedido de extensão (prorrogação) deste mesmo beneficio, admitido pelo Decreto nº 37.669/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Todavia, o gestor está autorizado a relevar o prazo acaso diante de fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior e, principalmente, da ausência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ntsNU_ahssQnkSVaE5moMX9UGdf04FeY/view?usp=sharing Nota Técnica nº 46/2020 - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Relações homoafetivas têm direito a Licença Paternidade?'''|Sim. O  §3º Art. 283, a LC. nº  840/2011&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que comprovado, sendo legítimo o direito ao [[Auxílio-natalidade|auxílio natalidade]] e à Licença Paternidade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade?'''|Sim, para licença de 5 (cinco) dias. Entretanto, em relação à prorrogação da Licença (estabelecida no Decreto nº 37.669/2016), não se aplica aos detentores de [[Contrato Temporário|contrato temporário]].&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
“CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. LICENÇA PATERNIDADE. PRAZO. CINCO DIAS. ART. 10, § 1º, DO ADCT. PARECER 273/2013-PROPES. DECRETO 37.669/2016. INAPLICABILIDADE.&lt;br /&gt;
I – A PGDF possui entendimento firmado no sentido de que “a licença paternidade é assegurada ao servidor público sob a égide de contrato temporário, por força do disposto no § 1º do art. 10 da ADCT da Constituição Federal, tendo um prazo de 5 (cinco) dias” (Parecer nº 273/2013-PROPES).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – O Decreto nº 37.669/2016, que instituiu “o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011” (art. 1º ), não se aplica aos detentores de contrato temporário”.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0962.2017SEI.pdf Parecer nº 962/2017 - PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 {{FAQ|''6. ''Em caso de internação hospitalar do recém-nascido, qual será o termo inicial da licença-paternidade?'''''|Considerando o entendimento do Parecer nº 132/2025 - PGDF/PGCONS&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1nCN280wlohP70REyaVSnN2YfpznMPNG_/view?usp=sharing Parecer nº 132/2025 - PGDF/PGCONS]&amp;lt;/ref&amp;gt; : &amp;quot;opina-se no sentido de que o termo inicial da licença-paternidade, em caso de internação hospitalar do recém-nascido, pode ser a data do nascimento, da adoção ou da alta hospitalar, conforme requerimento fundamentado do interessado, sugerindo-se a outorga de efeito normativo a referido entendimento&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Quando a data de início da licença-paternidade for a da alta hospitalar, deve ser adotado o mesmo procedimento da licença-maternidade, qual seja, o servidor será afastado por licença por motivo de doença em pessoa da família, da data do parto até a alta médica, e, na data imediatamente posterior, dar-se-á início à licença-paternidade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença adoção]]&lt;br /&gt;
* [[Licença-maternidade]]&lt;br /&gt;
* [[Auxílio-natalidade]]&lt;br /&gt;
* [[Auxílio-creche]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13752</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13752"/>
		<updated>2026-03-25T21:05:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, '''o direito será extinto''', sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De forma a assegurar o bom andamento das concessões da licença, orienta-se aos gestores da iminente necessidade de programar e elaborar, no ano anterior, a escala de fruição para o exercício subsequente.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1UJ3JvKHpXMP81fagiY8ISKyu5m_FSJT-/view?usp=sharing Memorando Circular No 5/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''9. Em situação de acumulação de cargos, na qual já tenha sido adquirido o direito à licença-servidor em um dos vínculos, caso ocorra a exoneração da matrícula mais antiga, é possível usufruir desse direito antes da exoneração ou após o desligamento do cargo?|O direito à Licença-Servidor já adquirido na matrícula mais antiga pode ser usufruído antes ou após a solicitação de exoneração. &lt;br /&gt;
No caso de usufruto após a exoneração, o servidor deve proceder com a averbação do tempo de serviço na nova matrícula, conforme as orientações disponíveis na seção &amp;quot;Procedimentos iniciais - Servidor, incluindo as peças no Sei!&amp;quot; da página do SAÚDE LEGAL - Averbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
Contudo, cabe ressaltar que, para que o servidor possa usufruir da licença após a exoneração, é imprescindível que tenha concluído o período de estágio probatório na matrícula mais recente, ou seja, que tenha atingido a estabilidade funcional, conforme previsto na legislação vigente.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13751</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13751"/>
		<updated>2026-03-25T21:04:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, '''o direito será extinto''', sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De forma a assegurar o bom andamento das concessões da licença, orienta-se aos gestores da iminente necessidade de programar e elaborar, no ano anterior, a escala de fruição para o exercício subsequente.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1UJ3JvKHpXMP81fagiY8ISKyu5m_FSJT-/view?usp=sharing Memorando Circular No 5/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''9. Em situação de acumulação de cargos, na qual já tenha sido adquirido o direito à licença-servidor em um dos vínculos, caso ocorra a exoneração da matrícula mais antiga, é possível usufruir desse direito antes da exoneração ou após o desligamento do cargo?|O direito à Licença-Servidor, já adquirido na matrícula mais antiga pode ser usufruído tanto antes, quanto após a solicitação de exoneração. &lt;br /&gt;
No caso de usufruto após a exoneração, o servidor deve proceder com a averbação do tempo de serviço na nova matrícula, conforme as orientações disponíveis na seção &amp;quot;Procedimentos iniciais - Servidor, incluindo as peças no Sei!&amp;quot; da página do SAÚDE LEGAL - Averbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
Contudo, cabe ressaltar que, para que o servidor possa usufruir da licença após a exoneração, é imprescindível que tenha concluído o período de estágio probatório na matrícula mais recente, ou seja, que tenha atingido a estabilidade funcional, conforme previsto na legislação vigente.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13750</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13750"/>
		<updated>2026-03-25T21:02:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, '''o direito será extinto''', sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De forma a assegurar o bom andamento das concessões da licença, orienta-se aos gestores da iminente necessidade de programar e elaborar, no ano anterior, a escala de fruição para o exercício subsequente.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1UJ3JvKHpXMP81fagiY8ISKyu5m_FSJT-/view?usp=sharing Memorando Circular No 5/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''9. Em situação de acumulação de cargos, na qual já tenha sido adquirido o direito à licença-servidor em um dos vínculos, caso ocorra a exoneração da matrícula mais antiga, é possível usufruir desse direito antes da exoneração ou após o desligamento do cargo? |O direito à Licença-Servidor, já adquirido na matrícula mais antiga pode ser usufruído tanto antes, quanto após a solicitação de exoneração. &lt;br /&gt;
No caso de usufruto após a exoneração, o servidor deve proceder com a averbação do tempo de serviço na nova matrícula, conforme as orientações disponíveis na seção &amp;quot;Procedimentos iniciais - Servidor, incluindo as peças no Sei!&amp;quot; da página do SAÚDE LEGAL - Averbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
Contudo, cabe ressaltar que, para que o servidor possa usufruir da licença após a exoneração, é imprescindível que tenha concluído o período de estágio probatório na matrícula mais recente, ou seja, que tenha atingido a estabilidade funcional, conforme previsto na legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Aposentadoria&amp;diff=13749</id>
		<title>Aposentadoria</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Aposentadoria&amp;diff=13749"/>
		<updated>2026-03-25T20:36:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A aposentadoria dos servidores públicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que completaram os requisitos mínimos estabelecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal. O RPPS foi reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769/2008.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58020/Lei_Complementar_769_30_06_2008.html Lei complementar nº 769/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei Complementar nº 769/2008 estabelece o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) como o órgão gestor exclusivo do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. O IPREV/DF opera como uma autarquia em regime especial, possuindo personalidade jurídica de direito público e desfrutando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Ele está vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O IPREV/DF tem como principais responsabilidades a captação e a capitalização dos recursos essenciais para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros dos segurados e dependentes. Ademais, o instituto é encarregado do gerenciamento e da operacionalização do RPPS/DF, o que abrange atividades como arrecadação e gestão de recursos financeiros e previdenciários, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que os servidores da Secretaria de Saúde do DF realizem um planejamento previdenciário adequado para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, considerando as especificidades de suas datas de ingresso no serviço público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Para os servidores que ingressaram no cargo até 16 de dezembro de 1998, as regras de aposentadoria seguiam critérios específicos. Era exigida uma idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, além de um tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Já para os servidores que ingressaram após essa data, as regras eram diferenciadas. Eles enfrentavam requisitos mais rigorosos, como uma idade mínima de 60 anos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição, e uma idade mínima de 55 anos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a reforma da previdência, promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103, o sistema de previdência social foi alterado, estabelecendo novos critérios para a aposentadoria. '''No âmbito da União''', o servidor que contribui para o regime próprio de previdência social (RPPS) será aposentado aos '''62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores públicos distritais não serão afetados pelas regras de transição impostas pela Emenda Constitucional (EC) 103. Diferentemente da União e da maioria dos Estados e Municípios, a saúde financeira do RPPS-DF está sendo mantida por meio da majoração das alíquotas da Contribuição Previdenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a EC 103, os entes federativos que enfrentam déficit financeiro em seus fundos de previdência foram obrigados a adotar uma alíquota de contribuição igual ou superior à dos servidores da União. No Distrito Federal, as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas pela Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Servidores ativos''': a alíquota aumentou de '''11% para 14%'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Servidores inativos''': a alíquota é escalonada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· '''Isento''' para quem recebe até '''1 salário mínimo''';&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· '''11%''' para quem recebe '''entre 1 salário mínimo e o teto do INSS''';&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· '''14%''' para quem recebe acima do teto do INSS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Formas de aposentadoria =&lt;br /&gt;
Atualmente, as formas de aposentadorias são:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• '''Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição''':&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Regra Geral|Regra Geral]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt; &lt;br /&gt;
b) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de transição - Art. 2º da EC 41/2003|Regra de transição - Art. 2º da EC 41/2003]] (ingresso até 16/12/1998);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de transição - Art. 6º da EC 41/2003|Regra de transição - Art. 6º da EC 41/2003]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de transição - Art. 3º da EC 47/2005|Regra de transição - Art. 3º da EC 47/2005]] (ingresso até 16/12/1998);&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Aposentadoria por idade]]''' (independente da data de ingresso);&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Aposentadoria compulsória]]''' (independente da data de ingresso);&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''Aposentadoria por Invalidez''':&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) [[Aposentadoria por Invalidez Integral - 1ª Regra - Ingresso até 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Integral - 1ª Regra]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) [[Aposentadoria por Invalidez Integral - 2ª Regra - Ingresso após 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Integral - 2ª Regra]] (ingresso após 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) [[Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 1ª Regra - Ingresso até 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 1ª Regra]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) [[Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 2ª Regra - Ingresso após 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 2ª Regra]] (ingresso após 31/12/2003);&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Aposentadoria especial]]''' (condições prejudiciais à saúde ou à integridade física).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Declarações e certidões =&lt;br /&gt;
• '''[[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)]]''': emitida para aqueles que precisam '''validar períodos anteriores''' de trabalho, seja em regimes previdenciários iguais ou diferentes;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)]]''': registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social ('''RGPS'''), a exemplo dos servidores [[Cargos em comissão|comissionados]] e [[Contrato Temporário|temporários]];&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]]''': documento emitido exclusivamente para contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social ('''RPPS''') entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para [[Averbação de tempo de serviço|'''averbar''' tempo de serviço]], deve-se abrir processo SEI com os documentos necessários e encaminhar ao Núcleo de Pessoas responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O código [[Forponto]] &amp;quot;022 - Falta Justif. (Art.63 -LC 840)&amp;quot; impacta na aposentadoria ou no [[Abono de permanência|abono de permanência]]?'''|Não. Apenas as faltas '''injustificadas''' interferem na aposentadoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Veja o vídeo abaixo:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Código 22 reduzido 160.mp4|miniaturadaimagem|centro]]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Aposentadoria&amp;diff=13748</id>
		<title>Aposentadoria</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Aposentadoria&amp;diff=13748"/>
		<updated>2026-03-25T20:35:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A aposentadoria dos servidores públicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que completaram os requisitos mínimos estabelecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal. O RPPS foi reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769/2008.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58020/Lei_Complementar_769_30_06_2008.html Lei complementar nº 769/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei Complementar nº 769/2008 estabelece o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) como o órgão gestor exclusivo do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. O IPREV/DF opera como uma autarquia em regime especial, possuindo personalidade jurídica de direito público e desfrutando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Ele está vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O IPREV/DF tem como principais responsabilidades a captação e a capitalização dos recursos essenciais para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros dos segurados e dependentes. Ademais, o instituto é encarregado do gerenciamento e da operacionalização do RPPS/DF, o que abrange atividades como arrecadação e gestão de recursos financeiros e previdenciários, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que os servidores da Secretaria de Saúde do DF realizem um planejamento previdenciário adequado para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, considerando as especificidades de suas datas de ingresso no serviço público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Para os servidores que ingressaram no cargo até 16 de dezembro de 1998, as regras de aposentadoria seguiam critérios específicos. Era exigida uma idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, além de um tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Já para os servidores que ingressaram após essa data, as regras eram diferenciadas. Eles enfrentavam requisitos mais rigorosos, como uma idade mínima de 60 anos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição, e uma idade mínima de 55 anos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a reforma da previdência, promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103, o sistema de previdência social foi alterado, estabelecendo novos critérios para a aposentadoria. '''No âmbito da União''', o servidor que contribui para o regime próprio de previdência social (RPPS) será aposentado aos '''62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores públicos distritais não serão afetados pelas regras de transição impostas pela Emenda Constitucional (EC) 103. Diferentemente da União e da maioria dos Estados e Municípios, a saúde financeira do RPPS-DF está sendo mantida por meio da majoração das alíquotas da Contribuição Previdenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a EC 103, os entes federativos que enfrentam déficit financeiro em seus fundos de previdência foram obrigados a adotar uma alíquota de contribuição igual ou superior à dos servidores da União. No Distrito Federal, as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas pela Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores ativos: a alíquota aumentou de 11% para 14%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores inativos: a alíquota é escalonada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Isento para quem recebe até 1 salário mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· 11% para quem recebe entre 1 salário mínimo e o teto do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· 14% para quem recebe acima do teto do INSS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Formas de aposentadoria =&lt;br /&gt;
Atualmente, as formas de aposentadorias são:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• '''Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição''':&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Regra Geral|Regra Geral]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt; &lt;br /&gt;
b) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de transição - Art. 2º da EC 41/2003|Regra de transição - Art. 2º da EC 41/2003]] (ingresso até 16/12/1998);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de transição - Art. 6º da EC 41/2003|Regra de transição - Art. 6º da EC 41/2003]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) [[Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de transição - Art. 3º da EC 47/2005|Regra de transição - Art. 3º da EC 47/2005]] (ingresso até 16/12/1998);&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Aposentadoria por idade]]''' (independente da data de ingresso);&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Aposentadoria compulsória]]''' (independente da data de ingresso);&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''Aposentadoria por Invalidez''':&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) [[Aposentadoria por Invalidez Integral - 1ª Regra - Ingresso até 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Integral - 1ª Regra]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) [[Aposentadoria por Invalidez Integral - 2ª Regra - Ingresso após 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Integral - 2ª Regra]] (ingresso após 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) [[Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 1ª Regra - Ingresso até 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 1ª Regra]] (ingresso até 31/12/2003);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) [[Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 2ª Regra - Ingresso após 31/12/2003|Aposentadoria por Invalidez Proporcional - 2ª Regra]] (ingresso após 31/12/2003);&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Aposentadoria especial]]''' (condições prejudiciais à saúde ou à integridade física).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Declarações e certidões =&lt;br /&gt;
• '''[[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)]]''': emitida para aqueles que precisam '''validar períodos anteriores''' de trabalho, seja em regimes previdenciários iguais ou diferentes;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)]]''': registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social ('''RGPS'''), a exemplo dos servidores [[Cargos em comissão|comissionados]] e [[Contrato Temporário|temporários]];&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
• '''[[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]]''': documento emitido exclusivamente para contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social ('''RPPS''') entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para [[Averbação de tempo de serviço|'''averbar''' tempo de serviço]], deve-se abrir processo SEI com os documentos necessários e encaminhar ao Núcleo de Pessoas responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O código [[Forponto]] &amp;quot;022 - Falta Justif. (Art.63 -LC 840)&amp;quot; impacta na aposentadoria ou no [[Abono de permanência|abono de permanência]]?'''|Não. Apenas as faltas '''injustificadas''' interferem na aposentadoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Veja o vídeo abaixo:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Código 22 reduzido 160.mp4|miniaturadaimagem|centro]]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Exames_preventivos_ou_peri%C3%B3dicos_voltados_ao_controle_de_c%C3%A2ncer&amp;diff=13746</id>
		<title>Exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Exames_preventivos_ou_peri%C3%B3dicos_voltados_ao_controle_de_c%C3%A2ncer&amp;diff=13746"/>
		<updated>2026-03-20T14:55:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 62]&amp;lt;/ref&amp;gt; é prevista a ausência do servidor ao serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – por um dia para:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) [[Doação de sangue|doar sangue]];&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) '''realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero''';&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual documento deve ser recebido para abonar esse afastamento?| Conforme Memorando Nº 91/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/10QKRnM8N6YDm0ZrjfiNTOj0Bob7_Di6u/view?usp=sharing Memorando Nº 91/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, não será mais necessário o envio de documentação por meio de processo SEI para o afastamento referente aos exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer, '''bastando que o atestado correspondente seja devidamente anexado ao SISREF''', observadas as orientações estabelecidas no Manual de Inserção de Atestados no SISREF (171961892).}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. É válida declaração de comparecimento emitida por instituição de saúde com inscrição no CNPJ para concessão deste afastamento?|Para o afastamento previsto no art. 62, deve ser emitido atestado assinado por profissional de saúde com profissão regulamentada, não sendo válida a declaração emitida apenas pela instituição, ''s.m.j.'', conforme Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GSHMT.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/17aQoHQprGbDI9xH_vDdJP0h79pKIwhAp/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GSHMT]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme orientação da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O entendimento técnico consolidado no âmbito desta Subsecretaria, conforme manifestação opinativa constante dos autos, é de que a concessão do benefício depende apenas da comprovação do comparecimento a exame preventivo, observados os requisitos formais do documento apresentado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O atestado ou declaração deve conter a identificação do servidor, nome e registro do profissional de saúde, data, assinatura e período de afastamento, quando houver, sendo desnecessária a indicação de diagnóstico ou de detalhes do procedimento, em respeito ao sigilo médico'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Admite-se, para esse fim, a apresentação de atestado ou declaração contendo menção genérica, como exame preventivo, desde que se refira efetivamente à realização de  exames médicos '''preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata e não a mera consulta de rotina'''.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Forponto =&lt;br /&gt;
326 - Folga Anual Exames Prev/Periódico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Atestado de comparecimento]]&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Exames preventivos ou periódicos]] (desambiguação)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Exames_preventivos_ou_peri%C3%B3dicos_voltados_ao_controle_de_c%C3%A2ncer&amp;diff=13745</id>
		<title>Exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Exames_preventivos_ou_peri%C3%B3dicos_voltados_ao_controle_de_c%C3%A2ncer&amp;diff=13745"/>
		<updated>2026-03-20T14:53:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 62]&amp;lt;/ref&amp;gt; é prevista a ausência do servidor ao serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – por um dia para:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) [[Doação de sangue|doar sangue]];&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) '''realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero''';&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual documento deve ser recebido para abonar esse afastamento?| Conforme Memorando Nº 91/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/10QKRnM8N6YDm0ZrjfiNTOj0Bob7_Di6u/view?usp=sharing Memorando Nº 91/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;, não será mais necessário o envio de documentação por meio de processo SEI para o afastamento referente aos exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer, '''bastando que o atestado correspondente seja devidamente anexado ao SISREF''', observadas as orientações estabelecidas no Manual de Inserção de Atestados no SISREF (171961892).}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. É válida declaração de comparecimento emitida por instituição de saúde com inscrição no CNPJ para concessão deste afastamento?|Para o afastamento previsto no art. 62, deve ser emitido atestado assinado por profissional de saúde com profissão regulamentada, não sendo válida a declaração emitida apenas pela instituição, ''s.m.j.'', conforme Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GSHMT.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/17aQoHQprGbDI9xH_vDdJP0h79pKIwhAp/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GSHMT]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme orientação da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O entendimento técnico consolidado no âmbito desta Subsecretaria, conforme manifestação opinativa constante dos autos, é de que a concessão do benefício depende apenas da comprovação do comparecimento a exame preventivo, observados os requisitos formais do documento apresentado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O atestado ou declaração deve conter a identificação do servidor, nome e registro do profissional de saúde, data, assinatura e período de afastamento, quando houver, sendo desnecessária a indicação de diagnóstico ou de detalhes do procedimento, em respeito ao sigilo médico'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Admite-se, para esse fim, a apresentação de atestado ou declaração contendo menção genérica, como exame preventivo, desde que se refira efetivamente à realização de  exames médicos '''preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata e não a mera consulta de rotina'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Forponto =&lt;br /&gt;
326 - Folga Anual Exames Prev/Periódico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Atestado de comparecimento]]&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Exames preventivos ou periódicos]] (desambiguação)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acumula%C3%A7%C3%A3o_de_cargos&amp;diff=13743</id>
		<title>Acumulação de cargos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acumula%C3%A7%C3%A3o_de_cargos&amp;diff=13743"/>
		<updated>2026-03-19T12:46:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;Acumulação de cargos é definida como a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal/88, Art. 37]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, é a existência, ao mesmo tempo, de mais de um vínculo temporário ou permanente com a administração pública. A Constituição Federal opõe-se às acumulações de cargos públicos, portanto, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação deve ser expressa e definida as exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece as exceções permissivas de acumulação, quais sejam:&lt;br /&gt;
a) a de dois cargos de professor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesses casos, há que se verificar a existência da [[Compatibilidade de horários|compatibilidade de horários]] dos cargos acumulados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Limitação da jornada =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Decisão nº 2975/2008 - TCDF&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13VwoD30dnSdTig3jO3jgTEwowbWLQMxw/view?usp=sharing Decisão nº 2975/2008 - TCDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;, substituída pela Decisão nº 462/2014 - TCDF, retirou a limitação de jornada para os casos de acumulação lícita de cargos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O TCDF decidiu, em razão da jurisprudência majoritária do TCU, do TJDFT, do STJ e do STF, da vigência da Lei Complementar nº 840/11 e do entendimento deste Tribunal que a jornada laboral semanal cumulada de servidor público que acumula licitamente cargos públicos não possui limitação legal, devendo a [[Compatibilidade de horários|compatibilidade]] de horários ser aferida pela Administração Pública, no caso concreto, de modo a não prejudicar a eficiência na prestação do serviço público e a dignidade da pessoa humana do próprio servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Cargo em comissão =&lt;br /&gt;
No termos do art. 156, da Lei Complementar nº 840/11, a investidura em cargo em comissão de servidor ocupante de dois cargos efetivos, acumuláveis na forma da Constituição Federal, será sujeita ao afastamento dos cargos efetivos, com a suspensão das correspondentes remunerações, observadas, contudo, estas outras possibilidades:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Ao servidor será facultado optar pela remuneração integral do cargo em comissão ou pela remuneração do referido cargo efetivo, acrescida de oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Caso haja compatibilidade de horários, ao servidor optante pela remuneração do referido cargo efetivo, nos termos da proposição anterior, será permitida a acumulação da remuneração do outro cargo efetivo, que continuará sendo exercido, respeitada a natureza de “acumulatividade” das funções do cargo em comissão com esse cargo efetivo, na forma estatuída na Constituição Federal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Também será permitida a acumulação da remuneração dos dois cargos efetivos, mesmo sem a contraprestação do serviço, desde que a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação lícita não supere quarenta e quatro horas semanais e não tenha o servidor feito a opção pelo valor integral do cargo em comissão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acumulação e Residência médica =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Circular n.º 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAAC&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1I8SU_d7fodXRb5oP5-_UkUbUlKpagvrd/view?usp=sharing Circular n.º 1/2021 NUAAC (íntegra)]&amp;lt;/ref&amp;gt; dispõe sobre a (não) acumulação de cargos quando um dos vínculos é de [[Residência Médica]], em virtude da recorrência deste tipo de equívoco e a fim de sanar o trâmite desnecessário dos processos da matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;A residência médica '''não configura relação empregatícia''', mas uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, de acordo com a lei nº 6.932/1981, estabelecendo a carga horária de 60hs semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria/SES nº 163, de 24/06/2013, alterada pela portaria nº 43, de 19 de março de 2015 determina a carga horária máxima de 80 horas semanais ao servidor que acumula cargo efetivo com Programa de Residência Médica. '''São 60 horas da residência médica e 20 horas do cargo efetivo''', sendo obrigatória '''comprovação de compatibilidade de horários anualmente'''.&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, de acordo com a análise, não há que se falar em acumulação de cargos ou empregos públicos, mas na análise de compatibilidade de jornadas entre o exercício de cargo público e a participação em Programa de Residência Médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O regime jurídico de acumulação de cargos previsto na Constituição Federal abarca apenas a acumulação de cargos efetivos providos mediante concurso público ou abarca também a acumulação de cargos em comissão?'''|As regras e exceções em relação à impossibilidade de acumulação de cargos públicos, elencadas no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, abarcam tanto os cargos efetivos, quanto os em comissão&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1860Ly7gPL1PyNoz5lwKa25hFnb3fHY4L/view?usp=sharing Parecer nº 704/2018- PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. O fato de o servidor optar por receber apenas 80% da remuneração do cargo em comissão não significa que ele continua realizando o seu ofício por meio dos dois cargos efetivos que exerce, recebendo apenas uma majoração na remuneração pelo incremento do trabalho e da responsabilidade? Nesse sentido, não seria possível afirmar que ele continua acumulando os dois cargos efetivos e não um cargo efetivo e um cargo em comissão?|Não. O servidor que ocupa cargo em comissão, via de regra, fica afastado das atribuições de seu cargo efetivo, como dispõe o artigo 156, caput, da LC 840/11-DF, a não ser que acumule dois cargos efetivos licitamente, hipótese na qual poderá exercer um deles, se for acumulável com o cargo em comissão e se atender aos demais requisitos legais. O regime remuneratório não se confunde com acumulação de cargos, que só poderá ocorrer quando se tratar dos casos previstos na Constituição e quando atendidas as disposições legais a respeito.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. O que fazer com o segundo vínculo do servidor? Exonerar o servidor? Suspender o pagamento? Qual o fundamento legal que ampara tais condutas?'''|Excetuada a hipótese prevista no artigo 156, § 2º, da Lei Complementar Distrital 840/11, tratada no item acima, o servidor deve ficar afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, conforme estatui o artigo 156, caput, da Lei complementar 840/2011-DF. O pagamento deverá ser feito segundo a opção do servidor, de acordo com o artigo 77 do citado diploma legal.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Quando o servidor acumula cargos em dois Órgãos diferentes, qual deles é o responsável pela análise da acumulação e compatibilidade de horários?'''|Nos termos do Decreto nº 44.934/2023 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e872536f4e3745d9b2d5cda5bead15bf/Decreto_44934_05_09_2023.html Decreto nº 44.934/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que dispõe sobre a competência para apuração de acumulação de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Os órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal devem prestar informações sobre seu quadro de pessoal, para fins de fiscalização e cumprimento da vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, na forma estabelecida pelo órgão central de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º A análise acerca da viabilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos é de responsabilidade do órgão ou da entidade do Distrito Federal a que esteja vinculado o servidor, mesmo quando o outro vínculo ocorrer em órgão ou entidade da União, dos Estados ou dos Municípios.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. '''Em caso de acumulação de cargo envolvendo dois órgãos ou entidades do Distrito Federal, a medida prevista no caput deve ser adotada por quem efetuou o último provimento.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica a cargo da Controladoria-Geral do Distrito Federal a apuração de eventual responsabilidade de dirigentes em exercício nos órgãos ou entidades do Distrito Federal pela não adoção das providências necessárias para o saneamento de irregularidade nos casos de acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.&lt;br /&gt;
(...) }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Quanto a pergunta acima: há diferença quando os Órgãos são de esferas diferentes?'''|Além do disposto do normativo supratranscrito, atenta-se ao fato de que, na esfera federal, a matéria foi tratada pelo Decreto nº 99.210 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99210-16-abril-1990-331123-publicacaooriginal-1-pe.html Decreto nº 99.210/1990]&amp;lt;/ref&amp;gt; que corroborou ser de competência preferencial do órgão em que se efetivou o último vínculo proceder à análise da acumulação de cargos públicos. Porém esse Decreto foi revogado no ano de 2019 e não permanece vigente nos tempos atuais, a saber:&lt;br /&gt;
&amp;quot;Art. 2º A responsabilidade pela apuração de casos de acumulação de cargos e empregos federais e a desses com outros de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, caberá aos órgãos de pessoal das entidades federais, preferencialmente aqueles que realizaram o último provimento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. À Secretaria da Administração Federal competirá a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle da apuração da acumulação a que se refere este artigo, podendo estabelecer prazos e condições julgados necessários para sua execução.&amp;quot;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Caso seja um só o responsável pela análise, em que hipóteses o outro Órgão pode (ou deve) analisar a acumulação?'''|A lei, conforme visto, não elenca os casos em que, por inércia do órgão que deveria proceder à análise, permite-se ao outro fazê-lo. Na prática, diante de demandas recebidas de órgãos de controle para que seja feita a análise, essa SES não se furta ao seu atendimento, ainda que tenha sido o primeiro vínculo administrativo.&lt;br /&gt;
Importante salientar que documentos de órgãos oficiais são dotados de fé pública, motivo pelo qual, diante da existência de Parecer ou Declaração dada pelo outro órgão, essa SES se abstém de proceder a uma segunda análise da mesma acumulação de cargos - evitando inclusive contradizer o outro órgão no caso da análise demonstrar entendimento diverso - e nunca houve pedido nesse sentido (para realizar uma segunda análise, quando já tem uma manifestação do outro órgão).&lt;br /&gt;
Diante disso, se faz necessário entender a lógica que há por trás dos Decretos supramencionados para escolherem o órgão que firmou o último vínculo administrativo para deter a competência da análise: ocorre que o servidor deve declarar a situação de acumulação quando efetivar o segundo vínculo administrativo, já que é esse o momento em que a acumulação de cargos se torna um fato em sua vida laboral. Logo, apenas este ente administrativo terá ciência (via de regra) da acumulação, cabendo, pois, a ele proceder a análise e seu acompanhamento.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Compatibilidade de horários]]&lt;br /&gt;
* [[Cargos privativos da saúde]]&lt;br /&gt;
* [[Termo de Opção de Remuneração]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Acumulação e compatibilidade de horários]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acumula%C3%A7%C3%A3o_de_cargos&amp;diff=13742</id>
		<title>Acumulação de cargos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acumula%C3%A7%C3%A3o_de_cargos&amp;diff=13742"/>
		<updated>2026-03-19T12:46:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;Acumulação de cargos é definida como a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal/88, Art. 37]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, é a existência, ao mesmo tempo, de mais de um vínculo temporário ou permanente com a administração pública. A Constituição Federal opõe-se às acumulações de cargos públicos, portanto, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação deve ser expressa e definida as exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece as exceções permissivas de acumulação, quais sejam:&lt;br /&gt;
a) a de dois cargos de professor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesses casos, há que se verificar a existência da [[Compatibilidade de horários|compatibilidade de horários]] dos cargos acumulados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Limitação da jornada =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Decisão nº 2975/2008 - TCDF&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13VwoD30dnSdTig3jO3jgTEwowbWLQMxw/view?usp=sharing Decisão nº 2975/2008 - TCDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;, substituída pela Decisão nº 462/2014 - TCDF, retirou a limitação de jornada para os casos de acumulação lícita de cargos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O TCDF decidiu, em razão da jurisprudência majoritária do TCU, do TJDFT, do STJ e do STF, da vigência da Lei Complementar nº 840/11 e do entendimento deste Tribunal que a jornada laboral semanal cumulada de servidor público que acumula licitamente cargos públicos não possui limitação legal, devendo a [[Compatibilidade de horários|compatibilidade]] de horários ser aferida pela Administração Pública, no caso concreto, de modo a não prejudicar a eficiência na prestação do serviço público e a dignidade da pessoa humana do próprio servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Cargo em comissão =&lt;br /&gt;
No termos do art. 156, da Lei Complementar nº 840/11, a investidura em cargo em comissão de servidor ocupante de dois cargos efetivos, acumuláveis na forma da Constituição Federal, será sujeita ao afastamento dos cargos efetivos, com a suspensão das correspondentes remunerações, observadas, contudo, estas outras possibilidades:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Ao servidor será facultado optar pela remuneração integral do cargo em comissão ou pela remuneração do referido cargo efetivo, acrescida de oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Caso haja compatibilidade de horários, ao servidor optante pela remuneração do referido cargo efetivo, nos termos da proposição anterior, será permitida a acumulação da remuneração do outro cargo efetivo, que continuará sendo exercido, respeitada a natureza de “acumulatividade” das funções do cargo em comissão com esse cargo efetivo, na forma estatuída na Constituição Federal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Também será permitida a acumulação da remuneração dos dois cargos efetivos, mesmo sem a contraprestação do serviço, desde que a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação lícita não supere quarenta e quatro horas semanais e não tenha o servidor feito a opção pelo valor integral do cargo em comissão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acumulação e Residência médica =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Circular n.º 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAAC&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1I8SU_d7fodXRb5oP5-_UkUbUlKpagvrd/view?usp=sharing Circular n.º 1/2021 NUAAC (íntegra)]&amp;lt;/ref&amp;gt; dispõe sobre a (não) acumulação de cargos quando um dos vínculos é de [[Residência Médica]], em virtude da recorrência deste tipo de equívoco e a fim de sanar o trâmite desnecessário dos processos da matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;A residência médica '''não configura relação empregatícia''', mas uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, de acordo com a lei nº 6.932/1981, estabelecendo a carga horária de 60hs semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria/SES nº 163, de 24/06/2013, alterada pela portaria nº 43, de 19 de março de 2015 determina a carga horária máxima de 80 horas semanais ao servidor que acumula cargo efetivo com Programa de Residência Médica. '''São 60 horas da residência médica e 20 horas do cargo efetivo''', sendo obrigatória '''comprovação de compatibilidade de horários anualmente'''.&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, de acordo com a análise, não há que se falar em acumulação de cargos ou empregos públicos, mas na análise de compatibilidade de jornadas entre o exercício de cargo público e a participação em Programa de Residência Médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O regime jurídico de acumulação de cargos previsto na Constituição Federal abarca apenas a acumulação de cargos efetivos providos mediante concurso público ou abarca também a acumulação de cargos em comissão?'''|As regras e exceções em relação à impossibilidade de acumulação de cargos públicos, elencadas no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, abarcam tanto os cargos efetivos, quanto os em comissão&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1860Ly7gPL1PyNoz5lwKa25hFnb3fHY4L/view?usp=sharing Parecer nº 704/2018- PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. O fato de o servidor optar por receber apenas 80% da remuneração do cargo em comissão não significa que ele continua realizando o seu ofício por meio dos dois cargos efetivos que exerce, recebendo apenas uma majoração na remuneração pelo incremento do trabalho e da responsabilidade? Nesse sentido, não seria possível afirmar que ele continua acumulando os dois cargos efetivos e não um cargo efetivo e um cargo em comissão?|Não. O servidor que ocupa cargo em comissão, via de regra, fica afastado das atribuições de seu cargo efetivo, como dispõe o artigo 156, caput, da LC 840/11-DF, a não ser que acumule dois cargos efetivos licitamente, hipótese na qual poderá exercer um deles, se for acumulável com o cargo em comissão e se atender aos demais requisitos legais. O regime remuneratório não se confunde com acumulação de cargos, que só poderá ocorrer quando se tratar dos casos previstos na Constituição e quando atendidas as disposições legais a respeito.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. O que fazer com o segundo vínculo do servidor? Exonerar o servidor? Suspender o pagamento? Qual o fundamento legal que ampara tais condutas?'''|Excetuada a hipótese prevista no artigo 156, § 2º, da Lei Complementar Distrital 840/11, tratada no item acima, o servidor deve ficar afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, conforme estatui o artigo 156, caput, da Lei complementar 840/2011-DF. O pagamento deverá ser feito segundo a opção do servidor, de acordo com o artigo 77 do citado diploma legal.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Quando o servidor acumula cargos em dois Órgãos diferentes, qual deles é o responsável pela análise da acumulação e compatibilidade de horários?'''|Nos termos do Decreto nº 44.934/2023 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=e872536f4e3745d9b2d5cda5bead15bf Decreto nº 44.934/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que dispõe sobre a competência para apuração de acumulação de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Os órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal devem prestar informações sobre seu quadro de pessoal, para fins de fiscalização e cumprimento da vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, na forma estabelecida pelo órgão central de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º A análise acerca da viabilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos é de responsabilidade do órgão ou da entidade do Distrito Federal a que esteja vinculado o servidor, mesmo quando o outro vínculo ocorrer em órgão ou entidade da União, dos Estados ou dos Municípios.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. '''Em caso de acumulação de cargo envolvendo dois órgãos ou entidades do Distrito Federal, a medida prevista no caput deve ser adotada por quem efetuou o último provimento.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica a cargo da Controladoria-Geral do Distrito Federal a apuração de eventual responsabilidade de dirigentes em exercício nos órgãos ou entidades do Distrito Federal pela não adoção das providências necessárias para o saneamento de irregularidade nos casos de acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.&lt;br /&gt;
(...) }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Quanto a pergunta acima: há diferença quando os Órgãos são de esferas diferentes?'''|Além do disposto do normativo supratranscrito, atenta-se ao fato de que, na esfera federal, a matéria foi tratada pelo Decreto nº 99.210 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99210-16-abril-1990-331123-publicacaooriginal-1-pe.html Decreto nº 99.210/1990]&amp;lt;/ref&amp;gt; que corroborou ser de competência preferencial do órgão em que se efetivou o último vínculo proceder à análise da acumulação de cargos públicos. Porém esse Decreto foi revogado no ano de 2019 e não permanece vigente nos tempos atuais, a saber:&lt;br /&gt;
&amp;quot;Art. 2º A responsabilidade pela apuração de casos de acumulação de cargos e empregos federais e a desses com outros de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, caberá aos órgãos de pessoal das entidades federais, preferencialmente aqueles que realizaram o último provimento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. À Secretaria da Administração Federal competirá a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle da apuração da acumulação a que se refere este artigo, podendo estabelecer prazos e condições julgados necessários para sua execução.&amp;quot;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Caso seja um só o responsável pela análise, em que hipóteses o outro Órgão pode (ou deve) analisar a acumulação?'''|A lei, conforme visto, não elenca os casos em que, por inércia do órgão que deveria proceder à análise, permite-se ao outro fazê-lo. Na prática, diante de demandas recebidas de órgãos de controle para que seja feita a análise, essa SES não se furta ao seu atendimento, ainda que tenha sido o primeiro vínculo administrativo.&lt;br /&gt;
Importante salientar que documentos de órgãos oficiais são dotados de fé pública, motivo pelo qual, diante da existência de Parecer ou Declaração dada pelo outro órgão, essa SES se abstém de proceder a uma segunda análise da mesma acumulação de cargos - evitando inclusive contradizer o outro órgão no caso da análise demonstrar entendimento diverso - e nunca houve pedido nesse sentido (para realizar uma segunda análise, quando já tem uma manifestação do outro órgão).&lt;br /&gt;
Diante disso, se faz necessário entender a lógica que há por trás dos Decretos supramencionados para escolherem o órgão que firmou o último vínculo administrativo para deter a competência da análise: ocorre que o servidor deve declarar a situação de acumulação quando efetivar o segundo vínculo administrativo, já que é esse o momento em que a acumulação de cargos se torna um fato em sua vida laboral. Logo, apenas este ente administrativo terá ciência (via de regra) da acumulação, cabendo, pois, a ele proceder a análise e seu acompanhamento.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Compatibilidade de horários]]&lt;br /&gt;
* [[Cargos privativos da saúde]]&lt;br /&gt;
* [[Termo de Opção de Remuneração]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Acumulação e compatibilidade de horários]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13741</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13741"/>
		<updated>2026-03-19T12:42:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Lotação em unidade hospitalar */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1z2bIOxtQop3s0vs7l1e4k0FVrVaWCRyz/view?usp=sharing Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13740</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13740"/>
		<updated>2026-03-19T12:41:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Lotação em unidade hospitalar */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1GBx-6hXj_1SsW8Ic-Yj9M9fob7l666vP Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13739</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13739"/>
		<updated>2026-03-19T12:40:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Lotação em unidade hospitalar */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular 39/2025 &amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1GBx-6hXj_1SsW8Ic-Yj9M9fob7l666vP Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13738</id>
		<title>Folga compensatória</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria&amp;diff=13738"/>
		<updated>2026-03-19T12:38:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana Lira: /* Lotação em unidade hospitalar */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A folga compensatória é devida:&lt;br /&gt;
* ao servidor das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço;&lt;br /&gt;
* aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lotação em unidade hospitalar ==&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 26570/2006&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48266/Decreto_26570_10_02_2006.html Decreto nº 26570/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]] lotado em unidade hospitalar, '''cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao '''mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[...]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.817, de 16 de dezembro de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8c9d5edad37f4fa6b5b56d64e5758f65/Lei_7817_16_12_2025.html Lei nº 7817/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt; a qual promoveu alteração no art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, introduzindo o § 7º, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.&lt;br /&gt;
[...] &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A referida alteração normativa autoriza o Poder Executivo, para os integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a adoção de regime de compensação mediante folga pelos serviços prestados exclusivamente em feriados nas unidades hospitalares, no SAMU-DF e nos CAPS, conforme o interesse e as necessidades do serviço, conforme Memorando Circular 39/2025 &amp;lt;ref name=c&amp;gt; [https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1GBx-6hXj_1SsW8Ic-Yj9M9fob7l666vP Memorando Circular nº 39/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Abrir um processo no SEI do tipo &amp;quot;'''Pessoal: Controle de Frequência'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;'''Requerimento Geral (Formulário)'''&amp;quot;, indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias conforme orientação e conferência do setorial de pessoal ou unidade equivalente da unidade orgânica. A chefia imediata deverá, obrigatoriamente, em até dois meses após o feriado, conceder a folga compensatória, observado o interesse público e a necessidade do serviço.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão?'''|Os servidores que trabalham por escala de compensação, realizando suas jornadas de trabalho em locais com funcionamento ininterrupto, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, '''não fazem jus a faltar o plantão por ser feriado. Também não podem ter suas escalas elaboradas com as legendas de feriado (FR)'''. O servidor que não realizar o plantão no dia que foi escalado por ser feriado terá sua frequência ajustada como Falta Injustificada, ficando proibido o lançamento dos códigos 005 (Feriado) e 006 (Ponto Facultativo) no Forponto.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WlxXMnuOkN25QNTzSOW8uq7yWs_mgoJ_/view?usp=sharing Circular nº 1/2018 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Servidor que apresentou atestado médico em dia de feriado tem direito à folga compensatória?'''|Não, pois o servidor não trabalhou no feriado em que estava escalado.&lt;br /&gt;
Todavia este período de atestado será contado como de efetivo exercício para outros fins (contagem de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de abonos etc). O atestado é a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, mesmo que temporariamente, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor e, a depender do caso, à SUBSAÚDE. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], servidores [[Carreira Técnica em Enfermagem|técnicos em enfermagem]] e [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|especialistas]] têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; e, posteriormente, na Portaria nº 252/2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a53a036acd8c453598b52a2f1f83413d/ses_prt_252_2024.html#art1 Portaria nº 252/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] tem o benefício descontado?'''|Não! A folga compensatória é considerada como de exercício, e autorizada por lei.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe o §2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011 que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Neste entendimento, o servidor que já recebe adicional de insalubridade não perde o direito ao adicional quando exerce também o seu direito à folga compensatória.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Servidores sem escala de compensação (servidores com escala regular) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como [[Trabalho em Período Definido (TPD)|TPD]]) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores?|Sim, contanto que cumpra os demais requisitos, porque o critério para o gozo da folga compensatória está ligado ao local de trabalho, e não à escala em si. Ou seja, se o servidor possui escala fixa de trabalho de segunda a sexta feira, e decide fazer TPD no feriado e em unidade considerada hospitalar, faz jus ao benefício.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1EFyODvpRdBzDfFBUJ4PnCA5fwTtp8Miy/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''É aplicável a servidores que realizam jornadas adicionais (como [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]) nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades, a exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC?'''|Não. Conforme já esclarecido, unidades como UPA, CAPS, SAMU e outras não fazem jus à folga compensatória visto que a Lei n° 6.279/2019 foi declarada inconstitucional, conforme a ADI 20190020029683 de 29/04/2019.&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado?'''|É possível, excepcionalmente, ressaltando que todas as concessões deverão apresentar ciência da chefia para ajustes de escalas, e prezar pela não desassistência dos serviços, assim como o bom funcionamento das unidades para que nenhum serviço fique prejudicado.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QkwhukekMFSYYeEuHbhDdaLwewJrL-H6/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana Lira</name></author>
		
	</entry>
</feed>