Estágio CIEE - Importância e legislação

De Saude Legal

Importância do Estágio

O que é estágio?

É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Por que o estágio é bom para o estudante?

O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Benefícios do Estágio

O estágio oferece benefícios significativos para os estudantes, que incluem desde o aprimoramento das habilidades profissionais, como comunicação, até a aquisição de experiência prática e o desenvolvimento de capacidades essenciais para o ambiente profissional, tais como trabalho em equipe e resolução de conflitos.

Essas experiências desempenham um papel fundamental no crescimento e sucesso profissional dos estudantes, ao aumentar sua compreensão do ambiente de trabalho, expandir sua rede de contatos profissionais e melhorar sua empregabilidade futura, preparando-os de maneira abrangente para os desafios do mercado de trabalho.

Para garantir o máximo aproveitamento do estágio, é crucial um acompanhamento efetivo por parte do supervisor do órgão.

Legislação

É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.

- Lei nº 11.788 de 25/09/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.

- Lei nº 3.769 de 27 de janeiro de 2006, dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

- Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, dispõe sobre a reserva aos negros e negras de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública distrital.

- Decreto nº 43.182 de 04 de abril de 2022, regula a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências e cria o Programa Transforma DF.

- Portaria 576, de 28/12/18, estabelece atribuições e competências no que se refere à supervisão, à coordenação, ao acompanhamento e à fiscalização da execução do contrato corporativo, relativo à prestação de serviços destinada a operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

- E legislação correlata.

Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal neste link.

Estagiário

Responsabilidades

  • Colher as assinaturas devidas no TCE.
  • Informar ao Agente Integrador os dados bancários e enviar a foto para a confecção do crachá.
  • Apresentar-se no seu local de estágio após a obtenção das assinaturas no TCE.
  • Realizar o estágio todos os dias da semana.
  • Acessar o ponto eletrônico todos os dias duas vezes ao dia na entrada e saída, no sistema SIGEST. E acompanhar a validação e homologação pelo supervisor (1º dia útil).
  • Justificar faltas por meio de declaração ou atestado.
  • Ser pontual e assíduo, informando previamente ausências e atrasos e justificando-os por meio de documentos próprios.
  • Cumprir com zelo as atribuições que lhe forem confiadas pelo supervisor do estágio, observado o que dispõe o termo de compromisso de estágio.
  • Cumprir normas e regulamentos vigentes no âmbito do órgão.
  • Aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa do supervisor de estágio.
  • Manter atitude e linguajar adequados no tratamento com autoridades, defensores públicos, servidores, supervisores e demais funcionários.
  • Solicitar o recesso com 30 dias antes da data escolhida.

Direitos

  • Receber a bolsa-auxílio e auxílio-transporte, proporcionalmente à frequência mensal. Serão pagos mensalmente aos estagiários até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente;
  • Ter cobertura por seguro contra acidentes pessoais, dentro do horário e endereço informados no TCE.
  • Caso algum incidente ocorra, é necessário iniciar um processo SEI para que o incidente seja analisado pelo seguro.
  • Usufruir de recesso remunerado dentro do período de vigência do termo de compromisso de estágio.
  • Receber o termo de realização de estágio, quando de seu encerramento, ou declaração que o substitua.
  • Ter diminuída a jornada à metade (2h), durante o período de aplicação de verificações periódicas ou finais de aprendizagem, desde que devidamente comprovada por declaração da escola ou pelo calendário escolar.
  • O atestado médico será remunerado por até 15 (quinze) dias.
  • Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos, desde que a situação do acompanhado esteja bem descrita no atestado.
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Supervisor

Responsabilidades

Conforme o Art. 7º da Portaria 576, de 28/12/18:

  • Conhecer a legislação referente ao estágio.
  • Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos estagiários sob sua supervisão. Distribuir tarefas aos estagiários, objetivando o pleno desenvolvimento das habilidades que tenham relação com os respectivos cursos e atendendo às atividades próprias do órgão de estágio;
  • Acompanhar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos estagiários sob sua supervisão, tratando e homologando as ocorrências diariamente, caso ocorram.
  • Tratar ocorrências ou verificar se existe alguma pendência no Registro de Ponto do estagiário.
  • Após validação das ocorrências, homologar a folha de ponto no SIGEST até o 1º dia útil do mês subsequente, para os estagiários sob sua supervisão.
  • Preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários sob sua supervisão.
  • Atender às determinações do executor local caso haja alteração do prazo previsto no inciso IV.
  • Consultar o executor local em tempo hábil para realizar as medidas convenientes em caso de dúvidas na tomada de decisões relacionadas à supervisão dos estagiários.
  • Observar o período correto do recesso.
  • Observar a vigência do contrato.
  • Orientar o estagiário sobre a conduta profissional e as normas do órgão.
  • Manter uma boa comunicação com o Executor do Contrato - GES.


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Declaração do estágio

No portal do CIEE o estagiário consegue imprimir a declaração padrão com informações do estagiário, órgão onde o estágio é realizado e a vigência do contrato.

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Ver também

Estágio CIEE - Estágio Não obrigatório