Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"

De Saude Legal
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* A Lei 2.706/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2.706/2001]</ref> estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.
 
* A Lei 2.706/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2.706/2001]</ref> estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.
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* A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
  
 
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
 
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
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As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006.
 
As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006.
 
A Lei 6.903, de 16 de julho de 2021 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_2021.html Lei 6.903, de 16 de julho de 2021]</ref>, desmembra e reorganiza a carreira Assistência Pública à Saúde que passa a denominar-se Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
 
O art. 14, parágrafo único, da Lei 6.903/2021, define que os servidores deveram desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para o qual realizaram concurso público, concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
 
 
A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022]</ref>, define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira foram definidas pela Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022.
 
  
 
= Ver também =
 
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Edição das 18h28min de 17 de maio de 2024

  • A Portaria Conjunta nº 04/2014[2] acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico ao cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
  • A Lei 2.706/2001[3] estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.


  • A Portaria Conjunta nº 27/2022[4] define as atribuições dos cargos e especialidades da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
  • A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
  • A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Psiquiatria, áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
  • A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.

As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006.

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Referências