Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Crachá"

De Saude Legal
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== Uso do Crachá ==
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= Uso do Crachá =
  
É '''obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação''' para ter acesso ao local de estágio.
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O uso do crachá é '''obrigatório''' para identificar o estagiário no seu local de estágio. <br>
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Para solicitar o crachá, siga os passos abaixo:
  
O estagiário deverá ENVIAR UM TICKET pelo seguinte [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ link] e anexar uma foto 3x4 para solicitar que o Agente Integrador confeccione o crachá.
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'''1) Envie um e-mail para a Universidade Patativa do Assaré - UPA-Estágio: atendimento.df@universidadepatativa.com.br'''
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* No assunto do e-mail, escreva: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF).
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* No corpo do e-mail, informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.
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'''2) Anexe uma foto 3x4 ao e-mail. A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:'''
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* Tirada de frente, com fundo branco.
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* O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e você deve olhar diretamente para a câmera.
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* Os olhos devem estar abertos e visíveis.
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* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras na foto.
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* Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.
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* Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro
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'''3) Inclua também neste e-mails os seus dados bancários para pagamento da bolsa e auxílio-transporte.''' <br>
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Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.
  
Junto com a solicitação do crachá, o estagiário deve informar '''o número da conta corrente para pagamento da bolsa''' e do auxílio transporte.
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Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.
  
'''Quando o crachá ficar pronto a GES ou o NEPS entrará em contato com o estagiário para realizar a entrega.'''
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= O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE? ==
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== O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE? ==
 
  
 
- '''É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino''', conforme o  art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08.  
 
- '''É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino''', conforme o  art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08.  
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== Qual é a vigência do contrato de um estagiário? ==
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==== VER TAMBÉM ====  
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[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
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Edição das 15h56min de 17 de maio de 2024

Uso do Crachá

O uso do crachá é obrigatório para identificar o estagiário no seu local de estágio.
Para solicitar o crachá, siga os passos abaixo:

1) Envie um e-mail para a Universidade Patativa do Assaré - UPA-Estágio: atendimento.df@universidadepatativa.com.br

  • No assunto do e-mail, escreva: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF).
  • No corpo do e-mail, informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.

2) Anexe uma foto 3x4 ao e-mail. A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:

  • Tirada de frente, com fundo branco.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e você deve olhar diretamente para a câmera.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras na foto.
  • Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.
  • Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro

3) Inclua também neste e-mails os seus dados bancários para pagamento da bolsa e auxílio-transporte.
Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.

Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE? =

- É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

- O estagiário só pode iniciar o estágio se estiver com o TCE assinado por todas as partes envolvidas. É o envio do TCE ao Agente Integrador e à GES que oficializa o início do estágio. Logo, o supervisor deve se atentar à isso.

- Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Tce.png

Qual é a vigência do contrato de um estagiário? =

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação.

A vigência do contrato é informada no termo de compromisso que o estagiário assina.


Ver também

O que é um ticket?