Mudanças entre as edições de "IPREV-DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal"

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF foi instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, por força da Lei Complementar nº 769/2008, com o objetivo de captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.
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O Iprev/DF é uma autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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O Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal – RPPS/DF é composto, obrigatoriamente, por todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.
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Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
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Os militares e os policiais civis, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
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Com a edição da Lei Complementar nº 932/2017 foi realizada uma reorganização do regime de custeio do plano de benefícios do RPPS/DF, com a junção dos antigos fundos previdenciários submetidos ao regime de repartição simples (Fundo Financeiro) e capitalizado (Fundo Previdenciário DFPREV), para um único Fundo Financeiro que abarca todos os atuais servidores efetivos.
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Além das mudanças originadas do regime de financiamento do RPPS/DF, a LC nº 932/2017 criou o Fundo Solidário Garantidor formado por diversificado patrimônio composto com os recursos financeiros anteriormente vinculados ao Fundo Previdenciário - DFPREV, imóveis, ações do Banco Regional de Brasília - BRB e outros direitos e bens que venham a ser direcionados para a formação de um verdadeiro fundo de solvência para a garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros dos servidores efetivos do Distrito Federal/DF vinculados aos Fundos Financeiro e Capitalizado do RPPS/DF.
  
 
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Edição das 20h06min de 14 de maio de 2024

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF foi instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, por força da Lei Complementar nº 769/2008, com o objetivo de captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.

O Iprev/DF é uma autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal – RPPS/DF é composto, obrigatoriamente, por todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

Os militares e os policiais civis, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.

Com a edição da Lei Complementar nº 932/2017 foi realizada uma reorganização do regime de custeio do plano de benefícios do RPPS/DF, com a junção dos antigos fundos previdenciários submetidos ao regime de repartição simples (Fundo Financeiro) e capitalizado (Fundo Previdenciário DFPREV), para um único Fundo Financeiro que abarca todos os atuais servidores efetivos.

Além das mudanças originadas do regime de financiamento do RPPS/DF, a LC nº 932/2017 criou o Fundo Solidário Garantidor formado por diversificado patrimônio composto com os recursos financeiros anteriormente vinculados ao Fundo Previdenciário - DFPREV, imóveis, ações do Banco Regional de Brasília - BRB e outros direitos e bens que venham a ser direcionados para a formação de um verdadeiro fundo de solvência para a garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros dos servidores efetivos do Distrito Federal/DF vinculados aos Fundos Financeiro e Capitalizado do RPPS/DF.

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