Estágio remunerado - Avaliação Semestral

De Saude Legal

Avaliação do estagiário/Relatório de Atividades do estagiário

RELATÓRIO A SER PREENCHIDO PELO ESTAGIÁRIO:

- A empresa Super Estágios emite, semestralmente, o Relatório de Atividades e Acompanhamento do Desempenho do Estágio.

- O(A) estagiário(a) deverá acessar o painel da Super Estágios com login e senha e seguir o caminho: menu esquerdo > Relatório de Estágio.

- O preenchimento do relatório é obrigatório e ficará como pendência no sistema caso não seja realizado. No entanto, essa pendência não bloqueará o pagamento da bolsa-estágio, pois o bloqueio de pagamento ocorre apenas em razão de pendências documentais.

- O não preenchimento do relatório poderá impactar posteriormente o acesso ao certificado de estágio, especialmente após o desligamento.

RELATÓRIO A SER PREENCHIDO PELO SUPERVISOR:

- Os Relatórios Semestrais de Desempenho serão encaminhados pela Super Estágios diretamente para o e-mail do(a) supervisor(a), para o devido preenchimento. O envio ocorrerá na data em que o estudante completar 6 (seis) meses de estágio.

- O login e a senha para acesso ao Portal da Super Estágios foram encaminhados para o e-mail dos supervisores. Caso não tenha recebido, entrar em contato com a Super Estágios, via WhatsApp (61) 99525-7433, e solicitar o reenvio dos dados de acesso.

- Após receber o e-mail, o(a) supervisor(a) deverá preencher o relatório no próprio formulário encaminhado. Não será necessário enviar o relatório posteriormente, pois as informações preenchidas serão disponibilizadas diretamente à empresa.

- Após isso, o relatório ficará disponível no Portal para acesso e visualização pelo estagiário.

No Plano de Atividades anexo ao Termo de Compromisso de Estágio-TCE do estudante, constam as datas previstas para o supervisor realizar o preenchimento desse relatório. Em caso de renovação, se atentar as novas datas (a cada 6 meses de estágio)!


Está prevista em:

- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;

- Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008;

- Art. 20, Parágrafo Único, inciso VII do Decreto Nº43.182, de 04/04/2022

Seguro contra acidentes pessoais

O estagiário possui o Seguro Contra Acidentes Pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O art. 9º, IV da Lei nº 11.788 de 25/09/08 prevê que a apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

IMPORTANTE
Por conta desse seguro é proibido que o estagiário realize o estágio em horário diferente do estipulado no Termo de Compromisso.


=== Fundo de Assistência ao Estagiário-FAE ===

Benefício fornecido pelo CIEE, para auxiliar o estagiário nas despesas médicas decorrentes de acidentes. Se necessário utilizar o benefício, o estagiário deve comunicar de imediato o CIEE e fazer a solicitação pelo link do CIEE usando o código ou CPF e a senha pessoal.


  • Vigência do seguro: enquanto durar o período de estágio.

Termo de Realização de Estágio (TRE)

O Termo de Realização de Estágio é preenchido após o desligamento do estudante, seja por término do contrato ou a pedido do estagiário. O supervisor deve preencher seguindo o passo a passo disponível neste link.


Ver também

Legislação

Termo de Compromisso de Estágio

Folha de Frequência

Estágio remunerado