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Esse tipo de adicional Equivale a 1% (um por cento) sobre o vencimento, para cada ano de efetivo exercício, conforme o art. 88 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 88]</ref>. É devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC 840/11, Art. 88, par. único]</ref>.
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Esse tipo de adicional equivale a 1% (um por cento) sobre o vencimento, para cada ano de efetivo exercício, conforme o art. 88 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 88]</ref>. É devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC 840/11, Art. 88, par. único]</ref>.
  
 
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Edição das 19h55min de 30 de dezembro de 2019

Esse tipo de adicional equivale a 1% (um por cento) sobre o vencimento, para cada ano de efetivo exercício, conforme o art. 88 - LC nº 840/2011[1]. É devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio[2].

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