Mudanças entre as edições de "ATS - Adicional por tempo de serviço"

De Saude Legal
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[[Arquivo:Revisão ATS2.png|miniaturadaimagem|centro|link=https://docs.google.com/spreadsheets/d/13U-FdWffBi5aPRsRqs1D0eaHCBa4Y02UGs80TWQTbSI/edit?usp=sharing|Planilha para cálculo do ATS após o efeito suspensivo da LC 173/2020 (clique na imagem para acessar)]]
 
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* Veja também [https://drive.google.com/file/d/1cjFsvWFQosK11nbL4fRTcHPcUkKDxzCc/view?usp=sharing Manual Cálculo da nova referência do ATS no SIGRH] (direcionada às unidades de gestão de pessoas).
  
 
== Suspensão temporária do ATS ==
 
== Suspensão temporária do ATS ==
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  Para todo os servidores admitidos no período de vigência da suspenção do ATS pela LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), a contagem do ATS se inicia em '''01/01/2022, desse modo, em dezembro de 2022 ocorrerá o acréscimo de um por cento do referido adicional, sendo dezembro o mês de referência para os anos subsequentes'''.
 
  Para todo os servidores admitidos no período de vigência da suspenção do ATS pela LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), a contagem do ATS se inicia em '''01/01/2022, desse modo, em dezembro de 2022 ocorrerá o acréscimo de um por cento do referido adicional, sendo dezembro o mês de referência para os anos subsequentes'''.
  
Já nos casos dos servidores admitidos '''antes de 28/05/2020''', apresentamos na tabela abaixo os prováveis meses de referência para completar o anuênio de acordo com o mês de admissão de cada servidor:
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Já nos casos dos servidores admitidos '''antes de 28/05/2020''', segue na tabela abaixo os prováveis meses de referência para completar o anuênio de acordo com o mês de admissão de cada servidor:
 
 
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* Os afastamentos que não são considerados como efetivo exercício (LC 840/2011, art. 165) suspendem a contagem do ATS e não estão contemplados no exemplo acima. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o setorial de pessoal da sua unidade de lotação.
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[[Arquivo:ATS.PNG.png|Tabela ATS]]
  
* [https://drive.google.com/file/d/1cjFsvWFQosK11nbL4fRTcHPcUkKDxzCc/view?usp=sharing Manual Cálculo da nova referência do ATS] no SIGRH.
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* Os afastamentos que não são considerados como efetivo exercício (LC 840/2011, art. 165) suspendem a contagem do ATS e não estão contemplados no exemplo acima. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o setorial de pessoal da sua unidade de lotação.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1nR7xNjuCMkAft9CZetjf6vVlrd1fqnm3/view?usp=sharing Circular nº 3/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG]</ref>
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  

Edição das 21h03min de 23 de fevereiro de 2022

O adicional de tempo de serviço (ATS) equivale a 1% (um por cento) sobre o vencimento, para cada ano de efetivo exercício, conforme o art. 88 - LC nº 840/2011[1]. É devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio (um ano de serviço) [2].

Planilha de cálculo após suspensão (Pós LC 173/2020)

Planilha para cálculo do ATS após o efeito suspensivo da LC 173/2020 (clique na imagem para acessar)

Suspensão temporária do ATS

Conforme Circular n.º 42/2020 - SEEC/SEGEA/SUGEP[3], que trata da aplicação da Lei nº 173, de 27/05/2020[4], com base no Parecer Referencial SEI-GDF nº 08/2020 - PGDF/PGCONS:

10. Anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, cujos requisitos temporais para aquisição do direito se completaram até 27/05/2020 (véspera do início da vigência da Lei Complementar nº 173/2020), não encontram no inciso IX do art. 8º da Lei óbice a sua implementação. Por outro lado, períodos não completados devem ser contados até 27/05/2020 e retomados em 1º/01/2022, de modo que o interregno que principia em 28/05/2020 e se encerra em 31/12/2021 não pode ser considerado para fins de aquisição de referidos direitos.

Posteriormente, a Decisão 3.715/2020 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) entendeu que a Lei Complementar nº 173 de 2020 não tem o condão de suspender a contagem do período aquisitivo da progressão funcional, da Licença Prêmio por Assiduidade (LPA) e da Licença Servidor; entretanto, a contagem do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) permaneceu suspensa entre 28/05/2020 e 31/12/2021.

Diante do exposto, com o objetivo de atenuar dúvidas a respeito de como calcular o Adicional por Tempo de Serviço, vimos exemplificar a realização do cálculo frente a suspensão da contagem do ATS para o período descrito na LC nº 173/2020.

Para todo os servidores admitidos no período de vigência da suspenção do ATS pela LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), a contagem do ATS se inicia em 01/01/2022, desse modo, em dezembro de 2022 ocorrerá o acréscimo de um por cento do referido adicional, sendo dezembro o mês de referência para os anos subsequentes.

Já nos casos dos servidores admitidos antes de 28/05/2020, segue na tabela abaixo os prováveis meses de referência para completar o anuênio de acordo com o mês de admissão de cada servidor:

Tabela ATS

  • Os afastamentos que não são considerados como efetivo exercício (LC 840/2011, art. 165) suspendem a contagem do ATS e não estão contemplados no exemplo acima. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o setorial de pessoal da sua unidade de lotação.[5]

Ver também

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Referências