Abandono de cargo

De Saude Legal
Revisão de 18h23min de 26 de novembro de 2020 por Ananda (discussão | contribs)

As faltas injustificadas ao serviço configuram:[1]
I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.

Dúvidas frequentes

1. Se um servidor se ausenta durante todo o mês, devem ser lançados 30 dias de falta ou somente os dias que aparecem na folha de frequência?


Para fins de contagem do prazo de abandono de cargo previsto no inciso I, do artigo 64, da LC nº 840/2011, com relação a todo e qualquer servidor, mesmo os que cumprem escala de revezamento, são incluídos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e descansos (ou seja, a contagem é feita em dias consecutivos – e não em dias de jornada de trabalho).[2]

Ver também

Referências

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