Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"

De Saude Legal
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O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
 
O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
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= Passo a passo (setoriais de pessoal) =
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Antes de fazer o lançamento, verificar:
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# Forponto
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# Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH
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# Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício
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# Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento
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# Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro
  
 
= Tratamento da frequência no Forponto =
 
= Tratamento da frequência no Forponto =

Edição das 18h23min de 21 de maio de 2020

Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias[1].

O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.

Passo a passo (setoriais de pessoal)

Antes de fazer o lançamento, verificar:

  1. Forponto
  2. Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH
  3. Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício
  4. Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento
  5. Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro

Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.

Dúvidas frequentes

1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].

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Referências