Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"

De Saude Legal
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O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
 
O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
  
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* O servidor irá INICIAR SOMENTE UM PROCESSO POR ANO do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento ‐ Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata;
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* No mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de gestão de pessoas no mês de usufruto do abono. Por exemplo: na ADMC é o Núcleo de Profissionais da Administração Central (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NPAC);
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* O setorial irá verificar o preenchimento e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
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* Se o servidor for [[Cedidos e requisitados|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
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* Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento.
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* O servidor irá utilizar o mesmo processo para novas solicitações de abono até o final do ano.
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Dados do servidor : Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado;
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Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016;
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Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.
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Antes de fazer o lançamento, verificar:
 
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# Forponto
 
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Edição das 18h32min de 21 de maio de 2020

Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias[1].

O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.

Passo a passo

  • O servidor irá INICIAR SOMENTE UM PROCESSO POR ANO do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento ‐ Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata;
  • No mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de gestão de pessoas no mês de usufruto do abono. Por exemplo: na ADMC é o Núcleo de Profissionais da Administração Central (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NPAC);
  • O setorial irá verificar o preenchimento e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
  • Se o servidor for requisitado o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
  • Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento.
  • O servidor irá utilizar o mesmo processo para novas solicitações de abono até o final do ano.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Dados do servidor : Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado; Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016; Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.

Setorial de gestão de pessoas

Antes de fazer o lançamento, verificar:

  1. Forponto
  2. Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH
  3. Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício
  4. Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento
  5. Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro

Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.

Dúvidas frequentes

1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].

3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?
Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015 da Procuradoria Geral do DF.

4. Fui exonerado e não usufrui todos os abonos, tenho direito a conversão em pecúnia?
Resposta: Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica.

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Referências