Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"

De Saude Legal
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'''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?'''
 
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Dados do servidor : Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado;
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Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado;
 
Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016;
 
Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016;
 
Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.
 
Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.

Edição das 18h17min de 30 de maio de 2020

Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias[1].

O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.

Passo a passo

  • O servidor irá INICIAR SOMENTE UM PROCESSO POR ANO do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento ‐ Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata;
  • No mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de gestão de pessoas no mês de usufruto do abono. Por exemplo: na ADMC é o Núcleo de Profissionais da Administração Central (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NPAC);
  • O setorial irá verificar o preenchimento e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
  • Se o servidor for requisitado o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
  • Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento.
  • O servidor irá utilizar o mesmo processo para novas solicitações de abono até o final do ano.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado; Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016; Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.

Abono.PNG

Setorial de gestão de pessoas

Antes de fazer o lançamento, verificar:

  1. Forponto;
  2. Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH;
  3. Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício;
  4. Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
  5. Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.

Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.

Dúvidas frequentes

1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].

3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?
Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015[4] da Procuradoria Geral do DF.

4. Fui exonerado e não usufruí todos os abonos. Tenho direito a conversão em pecúnia?
Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica.

Sugestões ou correções?

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Referências