Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"

De Saude Legal
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* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, Art. 151]
 
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, Art. 151]
 
* [https://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/6bbac5db9f1d413197a97c86e67b6360/Portaria_146_14_02_2018.html Portaria 146/2018]
 
* [https://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/6bbac5db9f1d413197a97c86e67b6360/Portaria_146_14_02_2018.html Portaria 146/2018]
  
 
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[[Categoria:Afastamentos]]
 
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Edição das 11h02min de 6 de setembro de 2019

Conceito

Dúvidas frequentes

1. Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso.[1] Porém, a ACL entende assim. [2]

Base legal

Referências