Abono de ponto

De Saude Legal

Conceito

Dúvidas frequentes

1. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?

Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[1].

Base legal

Referências