Mudanças entre as edições de "Acesso remoto"

De Saude Legal
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Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
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Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exercem atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
  
Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.  
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*Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.  
  
Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.  
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*Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.  
  
 
Confira nos links os manuais de acesso remoto: <ref>[https://drive.google.com/file/d/1kk9vVsGa_CIlTx2VJuNVCIIAGdvq7POU/view?usp=sharing Manual de Acesso Externo ao Ambiente Corporativo]</ref>  <ref>[https://drive.google.com/file/d/1jqfMslHhY4ZzaO18hkBqig-Pjq0RV93Q/view?usp=sharing Manuel para Configuração de Acesso]</ref>  
 
Confira nos links os manuais de acesso remoto: <ref>[https://drive.google.com/file/d/1kk9vVsGa_CIlTx2VJuNVCIIAGdvq7POU/view?usp=sharing Manual de Acesso Externo ao Ambiente Corporativo]</ref>  <ref>[https://drive.google.com/file/d/1jqfMslHhY4ZzaO18hkBqig-Pjq0RV93Q/view?usp=sharing Manuel para Configuração de Acesso]</ref>  

Edição das 17h46min de 17 de março de 2021

Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exercem atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.

  • Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
  • Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.

Confira nos links os manuais de acesso remoto: [1] [2]


Referências

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