Acesso remoto

De Saude Legal
Revisão de 17h30min de 17 de março de 2021 por Alelopes (discussão | contribs)

Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.

Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.

Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.

Confira nos links os manuais de acesso remoto.


Referências

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