Acesso remoto

De Saude Legal
Revisão de 17h40min de 17 de março de 2021 por Alelopes (discussão | contribs)

Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.

Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.

Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.

Confira nos links os manuais de acesso remoto: [1] [2]


Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.