Acesso remoto
De Saude Legal
Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.
Confira nos links os manuais de acesso remoto: [1] [2]
Referências
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