Acumulação de cargos

De Saude Legal
Revisão de 21h37min de 5 de setembro de 2019 por Renanrgarcia (discussão | contribs) (Criou página com '= Conceito = Acumulação de cargos é definida como a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição F...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Conceito

Acumulação de cargos é definida como a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal[1], ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

Portanto, é a existência, ao mesmo tempo, de mais de um vínculo temporário ou permanente com a administração pública. A constituição Federal opõe-se às acumulações de cargos públicos, portanto, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressas, e definidas as exceções.

Referências

Ver também