Mudanças entre as edições de "Adicional de qualificação"

De Saude Legal
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1. Como Requerer o AQ:
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a) O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
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b) Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de [[Gratificação de titulação (GTIT)|GTIT]]/AQ/[[Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano|GHPP]] (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existente sobre o mesmo assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá convertê-lo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
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c) A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
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- anexar uma ficha cadastral atualizada;
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- anexar o requerimento de AQ;
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- anexar o certificado (frente e verso)
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- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor
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d) A GECC/DIDEP procederá a análise, caso seja deferido o processo será encaminhado para o lançamento, e depois devolvido para o Núcleo Pessoas para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.; se o processo for indeferido retornará para o Núcleo de pessoas para ciência do servidor e demais providências.
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 19h51min de 23 de março de 2021

É a parcela remuneratória devida ao servidor decorrente da apresentação dos cursos de capacitação e desenvolvimento, presencial ou a distância que tenham pertinência com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com unidade de lotação e exercício.

  • Os certificados terão validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do curso de capacitação ou desenvolvimento, cessando o direito ao recebimento do adicional de qualificação dele decorrente.
  • O AQ não integra os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão.
  • Os certificados apresentados deverão estar devidamente assinados pela instituição emissora e conter o nome do curso, instituição, carga horária, período de realização e data da conclusão.
  • O percentual máximo de adicional de qualificação (AQ) que o servidor poderá atingir é 4% (quatro por cento), tendo como base de cálculo o valor fixo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Tipos de formação

Percentual Carga horária mínima Quem tem direito
2% 60 horas Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do DF
3% 90 horas Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental eCarreira de Auditoria de Atividades Urbanas do DF
4% 120 horas Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do DF

Passo a passo

1. Como Requerer o AQ: a) O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação; b) Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existente sobre o mesmo assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá convertê-lo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico. c) A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: - anexar uma ficha cadastral atualizada; - anexar o requerimento de AQ; - anexar o certificado (frente e verso) - Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor d) A GECC/DIDEP procederá a análise, caso seja deferido o processo será encaminhado para o lançamento, e depois devolvido para o Núcleo Pessoas para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.; se o processo for indeferido retornará para o Núcleo de pessoas para ciência do servidor e demais providências.

Ver também

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Referências