Adicional de qualificação

De Saude Legal
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É a parcela remuneratória devida ao servidor integrante da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental ou Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal decorrente da apresentação dos cursos de capacitação e desenvolvimento, presencial ou a distância, que tenham pertinência com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com unidade de lotação e exercício.[1][2]

  • Os certificados terão validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do curso de capacitação ou desenvolvimento, cessando o direito ao recebimento do adicional de qualificação dele decorrente.
  • O AQ não integra os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão.
  • Os certificados apresentados deverão estar devidamente assinados pela instituição emissora e conter o nome do curso, instituição, carga horária, período de realização e data da conclusão.
  • O percentual máximo de adicional de qualificação (AQ) que o servidor poderá atingir é 4% (quatro por cento), tendo como base de cálculo o valor fixo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Percentuais

Percentual Carga horária mínima Quem tem direito
2% 60 horas Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal
3% 90 horas Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal
4% 120 horas Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal

Passo a passo

Como Requerer o Adicional de Qualificação (AQ):

1. O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;

2. Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existente sobre o mesmo assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá convertê-lo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.

3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:

- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de AQ;
- anexar o certificado (frente e verso);
- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.

4. A GECC/DIDEP procederá a análise, caso seja deferido o processo será encaminhado para o lançamento, e depois devolvido para o Núcleo Pessoas para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências; se o processo for indeferido retornará para o Núcleo de pessoas para ciência do servidor e demais providências.

Ver também

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Referências