Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"

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O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada.
 
O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada.
  
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Edição das 19h18min de 12 de dezembro de 2019

Conceito

O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada.

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