Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"

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O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada.
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O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada.
  
 
= Instrução processual =
 
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Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708 de 2018]</ref>, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
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Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708 de 2018]</ref>, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (DIAP/COAP/SUGEP) competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na '''Administração Central''' e aos '''Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica''' competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
  
 
Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
 
Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:

Edição das 14h31min de 5 de novembro de 2020

O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada.

Instrução processual

Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (DIAP/COAP/SUGEP) competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.

Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:

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Referências