Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"

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O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>, com hora de 52 minutos e 30 segundos.
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O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.
  
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Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]</ref>, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
  
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Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
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| A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.
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|Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]</ref> que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados" (grifo). A Circular 84/2021 <ref name=a>Circular n.º 84/2021</ref> - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}<br>
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
 
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[[Categoria:Adicionais]]
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[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]

Edição atual tal como às 16h26min de 12 de dezembro de 2022

O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.

Instrução processual

Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.

Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Lotação
  • Folhas de frequência
  • Escala de trabalho
A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.

Dúvidas frequentes

1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?


Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 [3] que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados" (grifo). A Circular 84/2021 [4] - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do mês de setembro de 2021.

Sugestões ou correções?

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Referências