Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"

De Saude Legal
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PORTARIA Nº 708, DE 02 DE JULHO DE 2018 (*)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
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Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:
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I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a:
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a) Assessoria Jurídico-Legislativa;
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b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais;
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c) Assessoria de Comunicação Social;
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d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais;
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e) Assessoria Especial;
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f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
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g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
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h) Licitações e Contratos; e
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i) Cessão e Requisição de Servidores.
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II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central;
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III coordenar o protocolo do Gabinete;
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IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário;
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V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde.
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Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.
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Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
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I Superintendências das Regiões de Saúde;
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II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
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III Unidades de Referência Distrital;
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IV Complexo Regulador;
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V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
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VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
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VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
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VIII Hospital da Criança;
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IX Instituto Hospital de Base.
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Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
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I Subsecretaria de Administração Geral;
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II Subsecretaria de Logística em Saúde;
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III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
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IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
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V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;
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VI Fundo de Saúde do Distrito Federal;
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VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
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Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.
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Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.
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Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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I autorizar adesão a ata de registro de preços;
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II homologar licitações.
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Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
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II designar Referência Técnica Distrital - RTD.
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Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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I autorizar remoção de servidores;
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II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
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III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
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IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
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V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
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VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
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VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
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VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
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IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
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X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
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XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
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XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
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XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
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XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
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Nota: Art. 2º Esta Portaria (Portaria nº 109, de 27/02/2020) terá validade até o dia 30 de julho de 2020.
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Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020)
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Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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I conceder, nos termos da legislação vigente:
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a) auxílio-funeral;
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b) auxílio-reclusão;
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c) aposentadoria;
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d) pensão por morte a beneficiário de servidor;
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e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;
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f) licença para serviço militar;
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II autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;
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III assinar e rescindir contrato individual de trabalho;
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IV assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;
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V autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;
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VI julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;
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Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:
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I conceder, nos termos da legislação vigente:
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a) licença paternidade;
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b) licença-prêmio por assiduidade;
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c) auxílio-natalidade;
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d) auxílio-creche;
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e) salário-família;
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f) adicional noturno;
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g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;
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h) licença-adoção;
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i) gratificação de movimentação - GMOV
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j) gratificação de raio x. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 1232 de 08/11/2018)
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II conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
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III homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;
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IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.
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V expedir certidão de tempo de serviço;
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VI averbar tempo de serviço;
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VII autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.
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VIII conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;
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Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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I conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;
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II autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente.
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III conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos;
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Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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I conceder, nos termos da lei:
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a) promoção e progressão funcional;
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b) gratificação de titulação;
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c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;
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d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;
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e) adicional de qualificação;
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f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.
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Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:
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I autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;
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II conceder:
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a) licença-paternidade;
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b) licença-prêmio por assiduidade;
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c) auxílio-natalidade;
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d) auxílio-creche;
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e) salário-família;
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f) adicional noturno;
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g) gratificação de movimentação GMOV;
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h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET;
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i) gratificação de raios X;
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j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.
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III conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
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IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;
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V autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;
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VI autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;
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VIII homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;
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IX averbar tempo de serviço;
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X expedir certidão de tempo de serviço;
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XI conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;
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Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Art. 15. Revoga-se a Portaria/SES nº 235, de 21 de setembro de 2015, bem como, todas as disposições em contrário.
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 20h04min de 9 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 708, DE 02 DE JULHO DE 2018 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:

I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a:

a) Assessoria Jurídico-Legislativa;

b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais;

e) Assessoria Especial;

f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);

h) Licitações e Contratos; e

i) Cessão e Requisição de Servidores.

II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central;

III coordenar o protocolo do Gabinete;

IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário;

V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde.

Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.

Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

I Superintendências das Regiões de Saúde;

II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);

III Unidades de Referência Distrital;

IV Complexo Regulador;

V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

VIII Hospital da Criança;

IX Instituto Hospital de Base.

Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

I Subsecretaria de Administração Geral;

II Subsecretaria de Logística em Saúde;

III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;

VI Fundo de Saúde do Distrito Federal;

VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.

Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.

Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I autorizar adesão a ata de registro de preços;

II homologar licitações.

Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II designar Referência Técnica Distrital - RTD.

Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I autorizar remoção de servidores;

II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;

III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;

IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;

V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;

VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;

VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;

IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;

X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;

XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;

XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;

XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;

XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.

Nota: Art. 2º Esta Portaria (Portaria nº 109, de 27/02/2020) terá validade até o dia 30 de julho de 2020.

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020)

Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I conceder, nos termos da legislação vigente:

a) auxílio-funeral;

b) auxílio-reclusão;

c) aposentadoria;

d) pensão por morte a beneficiário de servidor;

e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;

f) licença para serviço militar;

II autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;

III assinar e rescindir contrato individual de trabalho;

IV assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

V autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;

VI julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;

Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:

I conceder, nos termos da legislação vigente:

a) licença paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;

h) licença-adoção;

i) gratificação de movimentação - GMOV

j) gratificação de raio x. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 1232 de 08/11/2018)

II conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.

V expedir certidão de tempo de serviço;

VI averbar tempo de serviço;

VII autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.

VIII conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;

Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;

II autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente.

III conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos;

Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I conceder, nos termos da lei:

a) promoção e progressão funcional;

b) gratificação de titulação;

c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;

d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;

e) adicional de qualificação;

f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.

Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:

I autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;

II conceder:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) gratificação de movimentação GMOV;

h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET;

i) gratificação de raios X;

j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.

III conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;

V autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;

VI autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;

VIII homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IX averbar tempo de serviço;

X expedir certidão de tempo de serviço;

XI conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;

Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 15. Revoga-se a Portaria/SES nº 235, de 21 de setembro de 2015, bem como, todas as disposições em contrário.

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