Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"

De Saude Legal
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria 708]
 
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria 708]
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41812/Decreto_23122_26_07_2002.html Decreto 23112]
  
 
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Edição das 20h51min de 22 de outubro de 2020

A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160:

Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:

I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

  • O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.

A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores.

Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I autorizar remoção de servidores;
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.

  • Decreto nº. 39.133/2018:

Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:
I - dar posse e exercício;
II - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018)

b) afastamento para participar de competição desportiva 

Referências

Portaria 708

Decreto 23112

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