Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"

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PORTARIA Nº 708, DE 02 DE JULHO DE 2018 (*)
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:
 
 
 
I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a:
 
 
 
a) Assessoria Jurídico-Legislativa;
 
 
 
b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais;
 
 
 
c) Assessoria de Comunicação Social;
 
 
 
d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais;
 
 
 
e) Assessoria Especial;
 
 
 
f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
 
 
 
g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
 
 
 
h) Licitações e Contratos; e
 
 
 
i) Cessão e Requisição de Servidores.
 
 
 
II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central;
 
 
 
III coordenar o protocolo do Gabinete;
 
 
 
IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário;
 
 
 
V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde.
 
 
 
Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.
 
 
 
Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
 
 
 
I Superintendências das Regiões de Saúde;
 
 
 
II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
 
 
 
III Unidades de Referência Distrital;
 
 
 
IV Complexo Regulador;
 
 
 
V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
 
 
 
VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
 
 
 
VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
 
 
 
VIII Hospital da Criança;
 
 
 
IX Instituto Hospital de Base.
 
 
 
Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
 
 
 
I Subsecretaria de Administração Geral;
 
 
 
II Subsecretaria de Logística em Saúde;
 
 
 
III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
 
 
 
IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
 
 
 
V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;
 
 
 
VI Fundo de Saúde do Distrito Federal;
 
 
 
VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
 
 
 
Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.
 
 
 
Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.
 
 
 
Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:
 
 
 
I autorizar adesão a ata de registro de preços;
 
 
 
II homologar licitações.
 
 
 
Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:
 
 
 
I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
 
 
 
II designar Referência Técnica Distrital - RTD.
 
 
 
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
 
 
 
I autorizar remoção de servidores;
 
 
 
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
 
 
 
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
 
 
 
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
 
 
 
V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
 
 
 
VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
 
 
 
VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
 
 
 
VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
 
 
 
IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
 
 
 
X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
 
 
 
XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
 
 
 
XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
 
 
 
XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
 
 
 
XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
 
 
 
Nota: Art. 2º Esta Portaria (Portaria nº 109, de 27/02/2020) terá validade até o dia 30 de julho de 2020.
 
 
 
Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020)
 
 
 
Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:
 
 
 
I conceder, nos termos da legislação vigente:
 
 
 
a) auxílio-funeral;
 
 
 
b) auxílio-reclusão;
 
 
 
c) aposentadoria;
 
 
 
d) pensão por morte a beneficiário de servidor;
 
 
 
e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;
 
 
 
f) licença para serviço militar;
 
 
 
II autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;
 
 
 
III assinar e rescindir contrato individual de trabalho;
 
 
 
IV assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;
 
 
 
V autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;
 
 
 
VI julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;
 
 
 
Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:
 
 
 
I conceder, nos termos da legislação vigente:
 
 
 
a) licença paternidade;
 
 
 
b) licença-prêmio por assiduidade;
 
 
 
c) auxílio-natalidade;
 
 
 
d) auxílio-creche;
 
 
 
e) salário-família;
 
 
 
f) adicional noturno;
 
 
 
g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;
 
 
 
h) licença-adoção;
 
 
 
i) gratificação de movimentação - GMOV
 
 
 
j) gratificação de raio x. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 1232 de 08/11/2018)
 
 
 
II conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
 
 
 
III homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;
 
 
 
IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.
 
 
 
V expedir certidão de tempo de serviço;
 
 
 
VI averbar tempo de serviço;
 
 
 
VII autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.
 
 
 
VIII conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;
 
 
 
Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
 
 
 
I conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;
 
 
 
II autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente.
 
 
 
III conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos;
 
 
 
Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
 
 
 
I conceder, nos termos da lei:
 
 
 
a) promoção e progressão funcional;
 
 
 
b) gratificação de titulação;
 
 
 
c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;
 
 
 
d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;
 
 
 
e) adicional de qualificação;
 
 
 
f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.
 
 
 
Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:
 
 
 
I autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;
 
 
 
II conceder:
 
 
 
a) licença-paternidade;
 
 
 
b) licença-prêmio por assiduidade;
 
 
 
c) auxílio-natalidade;
 
 
 
d) auxílio-creche;
 
 
 
e) salário-família;
 
 
 
f) adicional noturno;
 
 
 
g) gratificação de movimentação GMOV;
 
 
 
h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET;
 
 
 
i) gratificação de raios X;
 
 
 
j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.
 
 
 
III conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
 
 
 
IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;
 
 
 
V autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;
 
 
 
VI autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;
 
 
 
VIII homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;
 
 
 
IX averbar tempo de serviço;
 
 
 
X expedir certidão de tempo de serviço;
 
 
 
XI conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;
 
 
 
Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
 
 
 
Art. 15. Revoga-se a Portaria/SES nº 235, de 21 de setembro de 2015, bem como, todas as disposições em contrário.
 
 
 
= Ver também =
 
* [[Abono de ponto]]
 
* [[Banco de horas]]
 
 
 
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Edição atual tal como às 19h21min de 17 de fevereiro de 2022