Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"

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#REDIRECT [[Participação em competição desportiva e treinamento para atletas]]
<div align="justify">A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160:
 
 
 
*Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:
 
 
 
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;<br>
 
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
 
 
 
* O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
 
 
 
* Destacamos o Decreto Nº 23.122, de 26 de julho de 2002<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41812/Decreto_23122_26_07_2002.html Decreto nº 23112/2002]</ref>, em especial:
 
<blockquote>
 
Art. 6º Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor a concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas.<br>
 
(...)<br>
 
§ 2º O ato de concessão da redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas deve conter, além dos dados funcionais do servidor, as datas de início e fim da vigência do benefício, o percentual concedido, e a condição de perda imediata do benefício em caso de desligamento do Programa de treinamento atlético.<br>
 
§ 3º O servidor que requerer a redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas permanecerá submetido à jornada a que esteja sujeito, até a publicação do respectivo ato de concessão.<br>
 
§ 4º A manutenção da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas fica condicionada à comprovação semestral de que o servidor continua atendendo aos requisitos deste Decreto, junto ao órgão setorial de Recursos Humanos a que se encontra vinculado.
 
</blockquote>
 
 
 
= Competência =
 
* A Portaria nº. 708, de 02/07/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]</ref>, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores.
 
<blockquote>
 
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:<br>
 
I autorizar remoção de servidores;<br>
 
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;<br>
 
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;<br>
 
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;<br>
 
'''V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente''';<br>
 
VI conceder horário especial para servidor que cumpra [[Programa de Treinamento e Competição Desportiva|programa de treinamento sistemático em entidade desportiva]], nos termos da legislação vigente;<br>
 
(...)
 
</blockquote>
 
 
 
*Decreto nº. 39.133 de 2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39.133/2018]</ref>:
 
<blockquote>
 
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica: <br>
 
I - dar posse e exercício; <br>
 
II - autorizar:<br>
 
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018) <br>
 
'''b) afastamento para participar de competição desportiva'''
 
</blockquote>
 
 
 
= Instrução processual =
 
Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:
 
* Dados cadastrais;
 
* Manifestação favorável das chefias;
 
* Nada Consta emitido pela Unidade de Correição;
 
* Declaração negativa de débito ao erário;
 
* Grade de treinamento;
 
* Calendário de competições.
 
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.
 
 
 
 
 
= Ver também =
 
* [[Programa de Treinamento e Competição Desportiva]]
 
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
 
= Referências =
 
<references/>
 
</div>
 
 
 
 
 
[[Categoria:Afastamentos]]
 

Edição atual tal como às 19h21min de 17 de fevereiro de 2022