Afastamento para participar de competição desportiva

De Saude Legal
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A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160:

Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:

I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado; II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

  • O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.

A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores.

Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I autorizar remoção de servidores; II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF; III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados; IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados; V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente; VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente; VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011; VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011; IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente; XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente; XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11; XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil; XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.

Decreto nº. 39.133/2018: 

Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:

I - dar posse e exercício; II - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018)

b) afastamento para participar de competição desportiva 

Referências

Portaria 708

Ver também

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