Mudanças entre as edições de "Amamentação durante o horário do expediente"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como '''amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança'''. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/10e2b7c47feb429ebb951eb78547c37a/Emenda_Lei_Org_nica_108_10_08_2018.html Emenda à Lei Orgânica nº 108, de 2018]</ref>
+
É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como '''amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança'''.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/10e2b7c47feb429ebb951eb78547c37a/Emenda_Lei_Org_nica_108_10_08_2018.html Emenda à Lei Orgânica nº 108, de 2018]</ref>
  
 
Até o momento não há regulamentação própria nesse sentido, no entanto, a Secretaria de Saúde solicitou parecer junto à Assessoria Jurídica da pasta e, com base nele, foi criado o código 376, que abona uma hora da pausa da servidora que fizer a solicitação de seu direito.
 
Até o momento não há regulamentação própria nesse sentido, no entanto, a Secretaria de Saúde solicitou parecer junto à Assessoria Jurídica da pasta e, com base nele, foi criado o código 376, que abona uma hora da pausa da servidora que fizer a solicitação de seu direito.
  
  A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. <ref>[https://drive.google.com/file/d/19_luddzyJxdYKJClsenwXLxVTrcKuZY7/view?usp=sharing Despacho SEI-GDF SES/AJL nº 14861207]</ref> Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 (uma) hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho. <ref>[https://drive.google.com/file/d/1dgMGBSAhJj7fEkbGX4cl9HBD2FeK_LTR/view?usp=sharing Despacho SEI-GDF  SES/SUGEP/COAP/DIAP nº 18136077]</ref>
+
  A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19_luddzyJxdYKJClsenwXLxVTrcKuZY7/view?usp=sharing Despacho SEI-GDF SES/AJL nº 14861207]</ref> Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 (uma) hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1dgMGBSAhJj7fEkbGX4cl9HBD2FeK_LTR/view?usp=sharing Despacho SEI-GDF  SES/SUGEP/COAP/DIAP nº 18136077]</ref>
  
 
= Código para tratamento no Forponto =
 
= Código para tratamento no Forponto =

Edição das 21h00min de 16 de novembro de 2020

É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança.[1]

Até o momento não há regulamentação própria nesse sentido, no entanto, a Secretaria de Saúde solicitou parecer junto à Assessoria Jurídica da pasta e, com base nele, foi criado o código 376, que abona uma hora da pausa da servidora que fizer a solicitação de seu direito.

A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.[2] Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 (uma) hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.[3]

Código para tratamento no Forponto

  • 376 - Amamentação

Instrução processual

O Núcleo de pessoal da servidora interessada deverá instruir os autos com as seguintes peças:

  • Requerimento Geral da servidora solicitando o direito de amamentar o filho durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Manifestação do Núcleo de Pessoal informando se a servidora preenche os requisitos que autorizam a concessão de horário para amamentação;
  • Realizar os registros no SIGRH;
  • Dar ciência à chefia da servidora.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências