Mudanças entre as edições de "Amamentação durante o horário do expediente"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
= Conceito =
 
= Conceito =
É direitos da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além dass assegurados no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como '''amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança'''. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/10e2b7c47feb429ebb951eb78547c37a/Emenda_Lei_Org_nica_108_10_08_2018.html Emenda à Lei Orgânica nº 108, de 2018]</ref>
+
É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como '''amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança'''. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/10e2b7c47feb429ebb951eb78547c37a/Emenda_Lei_Org_nica_108_10_08_2018.html Emenda à Lei Orgânica nº 108, de 2018]</ref>
  
 
= Entendimentos =
 
= Entendimentos =

Edição das 19h00min de 7 de novembro de 2019

Conceito

É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança. [1]

Entendimentos

A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.[2]


Código para tratamento no Forponto

376 - Amamentação

Ver também


Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.

Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!


Referências