Mudanças entre as edições de "Amamentação durante o horário do expediente"

De Saude Legal
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Edição das 19h20min de 7 de novembro de 2019

Conceito

É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança. [1]

Entendimentos

A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.[2] [3]

Código para tratamento no Forponto

376 - Amamentação

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Referências