Amamentação durante o horário do expediente

De Saude Legal
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Conceito

É direitos da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além dass assegurados no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança. [1]




Referências