Mudanças entre as edições de "Ampliação de carga horária"

De Saude Legal
 
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<div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref>
 
<div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref>
  
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= Dúvidas Frequentes =  
 
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{{FAQ|'''1. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:
{{FAQ|'''1. Posso pedir [[Horário especial|horário especial]] depois de optar pelo regime de 40h?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1tRVARPg2PPuxib2CRVBXdIKVwu98bPJ0/view?usp=sharing Nota Técnica 37/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> Para fazer jus a esse direito tem que ser feita a [[Retratação de carga horária|retratação]], conforme art. 3º, do Decreto nº 25.324/2004.<ref name=a></ref><br>}}<br>
 
 
 
{{FAQ|'''2. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:
 
 
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Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.<br>
 
Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.<br>
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Edição atual tal como às 14h47min de 18 de abril de 2024

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