Mudanças entre as edições de "Aposentadoria especial"

De Saude Legal
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Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
 
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
 
1. Considerando o excessivo tempo médio para o reconhecimento de Tempo Especial para fins de concessão de abono permanência e aposentadoria por tempo especial, aproximadamente 450 dias, em virtude da dificuldade de elaboração do Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos por razões diversas, como por exemplo, em caso de extinção do local de lotação onde o servidor laborava e a recusa de alguns gestores em assinar o Histórico de lotação sob a justificativa de que não atuaram como Chefe do servidor à época.<br>
 
2. Considerando que a mora da Administração Pública na análise dos processos que envolvem o reconhecimento do Tempo Especial tem ocasionado a judicialização de ações objetivando a conclusão da análise de processos administrativos que versam sobre a matéria, inclusive com a concessão de
 
medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orientamos às Gerências de Pessoas que '''em casos de mudanças de lotação seja providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor'''.<br>
 
3. Nesse sentido, destacamos que a implementação da rotina supracitada influenciará sobremaneira na celeridade dos fluxos atualmente adotados no âmbito da SUGEP, trazendo impactos positivos para os servidores desta Secretaria, oportunidade em que foi encaminhada a presente circular<ref>[https://drive.google.com/file/d/1PqtBOdJXoOd7HSYyBN_87W95ZEqoUqZ4/view?usp=sharing Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP]</ref> para conhecimento e ampla divulgação.
 
  
 
= Históricos de Atividades sob Condições Especiais =
 
= Históricos de Atividades sob Condições Especiais =
 
O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1T0gdY8keGKcnNjSmpRaDDO3GXrFwXVSg/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP]</ref> define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos '''Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos'''
 
O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1T0gdY8keGKcnNjSmpRaDDO3GXrFwXVSg/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP]</ref> define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos '''Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos'''
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Considerando que a mora da Administração Pública na análise dos processos que envolvem o reconhecimento do Tempo Especial tem ocasionado a judicialização de ações objetivando a conclusão da análise de processos administrativos que versam sobre a matéria, inclusive com a concessão de
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medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orientamos às Gerências de Pessoas que '''em casos de mudanças de lotação seja providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor'''.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1PqtBOdJXoOd7HSYyBN_87W95ZEqoUqZ4/view?usp=sharing Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP]</ref>
  
 
= Ver também =
 
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Edição das 18h28min de 19 de março de 2024

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Históricos de Atividades sob Condições Especiais

O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP[1] define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos


Considerando que a mora da Administração Pública na análise dos processos que envolvem o reconhecimento do Tempo Especial tem ocasionado a judicialização de ações objetivando a conclusão da análise de processos administrativos que versam sobre a matéria, inclusive com a concessão de medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orientamos às Gerências de Pessoas que em casos de mudanças de lotação seja providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor.[2]

Ver também

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Referências