Aposentadoria especial

De Saude Legal
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Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Históricos de Atividades sob Condições Especiais

O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP[1] define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos.

  • Prazo para emissão: A emissão do Histórico de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos deve ser feita no prazo de até 10 dias a contar do recebimento na unidade.
  • Competência: Caberá às chefias imediatas das unidades onde o servidor presta ou prestou o trabalho o preenchimento e assinatura do Histórico de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos.
A emissão do Histórico não depende que a chefia atual conheça o requerente, mas unicamente as descrições das atividades realizadas por um servidor com mesmo cargo e função que esteja atualmente lotado em sua unidade, pois entende-se que as atividades exercidas à época são análogas às exercidas atualmente, considerando logicamente que por se tratar da mesma função e local (espaço físico), mesmo que haja mudança de denominação das unidades ao longo do tempo.
  • Responsabilização: As informações prestadas nos Históricos são atinentes às funções de chefia. As negativas, sem causa justificada, poderão implicar em possível responsabilização, com fulcro no art. 190 da Lei Complementar nº 840/2011. Configurada a resistência da chefia no fornecimento da informação, deverá o Núcleo de Gestão de Pessoas requerente, encaminhar os autos à Unidade Setorial de Correição Administrativa – USCOR para apuração de responsabilidade. Configurada a resistência da chefia no fornecimento da informação, deverá o Núcleo de Gestão de Pessoas requerente, encaminhar os autos à Unidade Setorial de Correição Administrativa – USCOR para apuração de responsabilidade.
Considerando que a mora da Administração Pública na análise dos processos que envolvem o reconhecimento do Tempo Especial tem ocasionado a judicialização de ações objetivando a conclusão da análise de processos administrativos que versam sobre a matéria, inclusive com a concessão de medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orienta-se às Gerências de Pessoas que em casos de mudanças de lotação deve ser providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor.[2]

Formalização

Formalização do processo:

1. O setorial de gestão de pessoas deve solicitar às chefias das áreas onde o(a) servidor(a) interessado(a) atuou durante sua vida laboral, devendo conter nos autos: comprovante de lotação (tais como telas do SIGRH, contracheques, cópia das fichas funcionais/cadastrais, fichas financeiras ou demais documentos que comprovam a lotação do servidor no período a ser atestado), para que as chefias atuais preencham os formulários SEI de acordo com a especificidade da atividade realizada na unidade, sendo:

a) HISTÓRICO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS I
“HISTÓRICO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA RISCOS BIOLÓGICOS”
Objetivo: Usado para prestar informações quanto ao contato com doenças infectocontagiosas, materiais contaminados, etc.

b) HISTÓRICO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS II
“HISTÓRICO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OUTROS RISCOS”
Objetivo: Usado para prestar informações quanto à exposição a ambientes com nível de ruído, atividades ou operações com exposição aos raios X, etc.

Ver também

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Referências