Mudanças entre as edições de "Atestado de comparecimento"

De Saude Legal
(Criou página com 'O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como p...')
 
Linha 7: Linha 7:
 
* Serão aceitos '''até 12 (doze)''' atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.<ref name=a></ref>
 
* Serão aceitos '''até 12 (doze)''' atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.<ref name=a></ref>
  
* Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.<ref name=b></ref>
+
* Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4c20a93bb93b4c6a9b05c2342670fd16/exec_dec_37610_2016_rep.html#Ementa Decreto nº 37.610, de 06 de setembro de 2016]</ref>
  
 
* Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
 
* Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.

Edição das 13h39min de 29 de dezembro de 2020

O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.

  • A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo.[1]
  • O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
  • Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.[1]
  • Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.[2]
  • Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.

Dúvidas frequentes

1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia?


Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação de 12 atestados de comparecimento por exercício.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências