Mudanças entre as edições de "Atestado de comparecimento"

De Saude Legal
 
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O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
 
O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
  
* A apresentação de atestado de comparecimento para '''acompanhamento de familiar''' somente será aceita para '''servidores com vínculo efetivo'''.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012]</ref>
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Importante salientear que o atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
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* A apresentação de atestado de comparecimento para '''acompanhamento de familiar''' somente será aceita para '''servidores com vínculo efetivo'''.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]</ref>
  
 
* O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que '''se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido''', devendo ser entregue à chefia imediata.
 
* O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que '''se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido''', devendo ser entregue à chefia imediata.
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* Serão aceitos '''até 12 (doze)''' atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.<ref name=a></ref>
 
* Serão aceitos '''até 12 (doze)''' atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.<ref name=a></ref>
  
* Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4c20a93bb93b4c6a9b05c2342670fd16/exec_dec_37610_2016_rep.html#Ementa Decreto nº 37.610, de 06 de setembro de 2016]</ref>
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* Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4c20a93bb93b4c6a9b05c2342670fd16/exec_dec_37610_2016_rep.html#Ementa Decreto nº 37.610/2016]</ref>
  
 
* Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
 
* Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
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= Dúvidas frequentes =
{{FAQ|1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia?|Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação mencionada de 12 atestados de comparecimento por exercício.}}
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{{FAQ|1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia?|Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação mencionada de 12 atestados de comparecimento por exercício.}}<br>
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{{FAQ|2. Qual a diferença de Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento?|
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* Atestado de comparecimento- o atestado serve apenas para motivos de saúde; quando usado para consultas, se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido.
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* Declaração de comparecimento- pode ser utilizada para justificar diversos tipos de ausência do colaborador (Ex: exames ou consultas); quando emitidos por profissionais de saúde com profissão regulamentada, ou instituição de saúde (laboratórios) inscritos com no CNPJ, servem como justificativa  de  afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido.}}<br>
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{{FAQ|3. Quem pode emitir Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento?|
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* Atestado de Comparecimento - Profissional de saúde com profissão regulamentada.
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* Declaração de Comparecimento - Profissional de saúde com profissão regulamentada, ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ.}}<br>
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{{FAQ|4. Como efetuar o lançamento no FORPONTO quando servidor apresenta declaração de comparecimento em laboratório assinado pelo atendente com carimbo do CNPJ do local?|Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100.}}<br>
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{{FAQ|5. Atestado de comparecimento emitido por musicoterapeuta tem valor reconhecido legalmente? A SES admite esse tipo de justificativa de ausência do trabalho?|A profissão de musicoterapeuta não foi regulamentada - o que existe é o Projeto de Lei nº 6379/19, o qual regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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Entretanto, se a técnica de musicoterapia for aplicada e por um Psicólogo ou outro profissional da área médica com profissão regulamentada, este pode emitir um atestado, o qual pode ser considerado como atestado de comparecimento para tratamento da própria saúde. O afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido. }}
  
 
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]

Edição atual tal como às 18h23min de 10 de maio de 2022

O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.

Importante salientear que o atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.

Observações

  • A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo.[1]
  • O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
  • Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.[1]
  • Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.[2]
  • Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.

Tratamento da frequência no Forponto

  • Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
  • Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341Licença médica/odontológica.
  • Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código 348Licença por motivo de doença em pessoa da família.
  • Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100 – Atestado de comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
    • 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
  • Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE

Dúvidas frequentes

1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia?
Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação mencionada de 12 atestados de comparecimento por exercício.

2. Qual a diferença de Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento?
  • Atestado de comparecimento- o atestado serve apenas para motivos de saúde; quando usado para consultas, se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido.
  • Declaração de comparecimento- pode ser utilizada para justificar diversos tipos de ausência do colaborador (Ex: exames ou consultas); quando emitidos por profissionais de saúde com profissão regulamentada, ou instituição de saúde (laboratórios) inscritos com no CNPJ, servem como justificativa de afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido.

3. Quem pode emitir Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento?
  • Atestado de Comparecimento - Profissional de saúde com profissão regulamentada.
  • Declaração de Comparecimento - Profissional de saúde com profissão regulamentada, ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ.

4. Como efetuar o lançamento no FORPONTO quando servidor apresenta declaração de comparecimento em laboratório assinado pelo atendente com carimbo do CNPJ do local?
Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100.

5. Atestado de comparecimento emitido por musicoterapeuta tem valor reconhecido legalmente? A SES admite esse tipo de justificativa de ausência do trabalho?
A profissão de musicoterapeuta não foi regulamentada - o que existe é o Projeto de Lei nº 6379/19, o qual regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Entretanto, se a técnica de musicoterapia for aplicada e por um Psicólogo ou outro profissional da área médica com profissão regulamentada, este pode emitir um atestado, o qual pode ser considerado como atestado de comparecimento para tratamento da própria saúde. O afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido.

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências