Mudanças entre as edições de "Auxílio-alimentação"

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<div align="justify">O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>. Seu valor atual é de '''R$ 394,50''' (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), podendo ser atualizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74325/Lei_5108.html Lei 5.108/2013]</ref>.
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<div align="justify">O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>. O valor pode ser atualizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74325/Lei_5108.html Lei nº 5.108/2013]</ref>.
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Seu valor atual é de é de '''R$ 640,00''' (seiscentos e quarenta reais), atualizado pelo Decreto nº 43.309/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/dc8d270239804e43b34b7a9854849c93/exec_dec_43309_2022.html Decreto nº 43.309/2022]</ref>.
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O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo Decreto 33878/2012<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72265/Decreto_33878_28_08_2012.html Decreto nº 33878/2012]</ref>.
  
 
* O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
 
* O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
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Excepcionalmente, o pagamento proporcional do auxílio-alimentação referente ao mês de adesão ou ao de reinício da percepção, bem como o pagamento integral referente ao mês seguinte, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do segundo mês subsequente.<ref name=a/>}}
  
 
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Edição atual tal como às 12h46min de 3 de outubro de 2022

O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011[1]. O valor pode ser atualizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo [2].

Seu valor atual é de é de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), atualizado pelo Decreto nº 43.309/2022[3].

O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo Decreto nº 33878/2012[4].

  • O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
  • Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
  • Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade.

Procedimentos no setorial de pessoal

a) Fazer lançamento do auxílio-alimentação na tela do SIGRH: BENVLR02;
b) Se a folha estiver fechada, manter o processo sobrestado até abrir a próxima folha;
c) Lançar a informação no CADHIS88;
d) Fazer despacho informando o desfecho do processo e colocar o alerta: "as atualizações ou suspenções do auxílio alimentação serão feitas no mesmo processo, devendo ser aberto apenas um por servidor".

Auxílio-alimentação.PNG

Dúvidas frequentes

1. Quando o auxílio-alimentação deve ser pago?
O auxílio-alimentação será pago até o quinto dia útil do mês de competência.

Excepcionalmente, o pagamento proporcional do auxílio-alimentação referente ao mês de adesão ou ao de reinício da percepção, bem como o pagamento integral referente ao mês seguinte, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do segundo mês subsequente.[4]

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Referências