Auxílio-creche

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Instituído pela Lei nº 792/1994[1] e regulamentado pelo Decreto nº 16.409/1995[2], o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.

De acordo com a Portaria n°. 63, de 11 de março de 2016, o benefício em questão não será concedido:

I- cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na Administração Pública;
II - simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a), e;
III - cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche ou pré- escola ou mantida pelo poder público.

O critério e procedimento administrativo para a concessão do beneficio Auxilio Creche e Pré-Escola foi definido na Portaria nº 40/1995[3].

Dúvidas frequentes

1. O auxílio creche pode ser concedido a ocupantes de cargos em comissão?


De acordo com a nota técnica nº 1/2019 da SUGEP/ACL[4], tal benefício pode ser concedido aos ocupantes de cargos em comissão bem como aos contratados temporariamente ou aqueles requisitados da União, Estados e Municípios.

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Referências