Auxílio-transporte (Vale-transporte)

De Saude Legal
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Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG[2].

Dúvidas frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].

O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.[4]


2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3]


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[5]


4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?


É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular.

Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[6].


Formulários

Link declaração de residência (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório

Ver também

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Referências