Mudanças entre as edições de "Banco de horas"

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Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a43e48497d4d4c74898fb1dd24643410/Lei_Complementar_953_19_09_2019.html LC 953/2019]</ref>
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Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
  
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a '''possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1681b1e81534466ea88f85ee64df2c4f/Portaria_808_01_10_2019.html Portaria nº 808, de 01º de outubro de 2019]</ref>
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Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata '''poderão ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref>
  
 
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
 
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
 
 
* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
 
* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
 
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* Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas.
* Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6891ee04b9ab400d9d9a0b588e3b884f/ses_prt_67_2016.html Portaria 67 de 03/05/2016]
 
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* O cód. '''''016 - Atestado de comparecimento com compensação''''' se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 [[Atestado de comparecimento|atestados de comparecimento]] sem compensação ao longo do ano;<br>
 
* O cód. '''''016 - Atestado de comparecimento com compensação''''' se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 [[Atestado de comparecimento|atestados de comparecimento]] sem compensação ao longo do ano;<br>
 
* A utilização do cód. '''''060 - Utilização de Banco de Horas positivo''''' se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
 
* A utilização do cód. '''''060 - Utilização de Banco de Horas positivo''''' se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
* A '''''Falta Injustificada - 240''''' pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. '''''022 - Falta Justificada'''''(Art.63 -LC 840<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 63]</ref>). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
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* A '''''Falta Injustificada - 240''''' pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. '''''022 - Falta Justificada'''''(Art.63 -LC 840<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 63]</ref>). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
 
* Desde 2020 tem sido utilizado o cód. '''''609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação''''', ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.
 
* Desde 2020 tem sido utilizado o cód. '''''609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação''''', ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.
  

Edição atual tal como às 19h02min de 18 de agosto de 2023

Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito, devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.[1]

  • O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
  • Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
  • Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas.

Observações

Os códigos relacionados ao banco de horas no Forponto incluem:

  • 002 - Horas Excedentes Pendentes, que se tornam crédito no banco de horas do servidor quando autorizadas pela chefia imediata, passando para o cód. 011 - Horas Excedentes Autorizadas;
  • Para que o código 008 - Atraso seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. 021 - Atraso a Compensar (BH negat.);
  • O cód. 016 - Atestado de comparecimento com compensação se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 atestados de comparecimento sem compensação ao longo do ano;
  • A utilização do cód. 060 - Utilização de Banco de Horas positivo se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
  • A Falta Injustificada - 240 pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. 022 - Falta Justificada(Art.63 -LC 840[2]). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
  • Desde 2020 tem sido utilizado o cód. 609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação, ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.

Ver também

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Referências