Mudanças entre as edições de "Banco de horas"

De Saude Legal
 
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Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a43e48497d4d4c74898fb1dd24643410/Lei_Complementar_953_19_09_2019.html Lei Complementar nº 953/2019]</ref>
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Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
  
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a '''possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1681b1e81534466ea88f85ee64df2c4f/Portaria_808_01_10_2019.html Portaria nº 808/2019]</ref>
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Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata '''poderão ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref>
  
 
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
 
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
 
 
* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
 
* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
 
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* Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas.
* Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6891ee04b9ab400d9d9a0b588e3b884f/ses_prt_67_2016.html Portaria nº 67/2016]
 
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Edição atual tal como às 19h02min de 18 de agosto de 2023

Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito, devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.[1]

  • O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
  • Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
  • Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas.

Observações

Os códigos relacionados ao banco de horas no Forponto incluem:

  • 002 - Horas Excedentes Pendentes, que se tornam crédito no banco de horas do servidor quando autorizadas pela chefia imediata, passando para o cód. 011 - Horas Excedentes Autorizadas;
  • Para que o código 008 - Atraso seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. 021 - Atraso a Compensar (BH negat.);
  • O cód. 016 - Atestado de comparecimento com compensação se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 atestados de comparecimento sem compensação ao longo do ano;
  • A utilização do cód. 060 - Utilização de Banco de Horas positivo se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
  • A Falta Injustificada - 240 pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. 022 - Falta Justificada(Art.63 -LC 840[2]). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
  • Desde 2020 tem sido utilizado o cód. 609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação, ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.

Ver também

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Referências