Mudanças entre as edições de "PROJETO EDUCATIVO - Qual o fluxo para solicitar certificação?"

De Saude Legal
 
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== Qual o fluxo para solicitar certificação '''na ADMC'''? ==
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Antes de realizar a pactuação, devem ser analisados os itens do link a seguir [[CERTIFICAÇÃO - O que fazer antes de planejar um Evento ou Ação Educativa?]] <br>
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Após leitura das informações contidas no link acima e definição do tipo de ação educativa a ser realizada, o idealizador deve seguir as orientações abaixo:
  
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= Pactuação e Alinhamento =
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O demandante deve iniciar processo no SEI informando a necessidade de realização da ação educativa. O documento encaminhado pela área demandante conterá as principais informações acerca da elaboração do projeto educativo.
  
Antes de realizar a pactuação, devem ser analisados os itens do link a seguir [[CERTIFICAÇÃO - O que fazer antes de planejar um Evento ou Ação Educativa?|O que fazer antes de planejar um Evento ou Ação Educativa?]]
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= Elaboração do Projeto Educativo =
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Após a elaboração do projeto educativo, o demandante deverá encaminhar via SEI à Área Técnica (setor com expertise no assunto) para análise e aprovação do Conteúdo Programático. Sugere-se que o Projeto Educativo seja inserido em bloco de assinatura, a fim de possibilitar edições por parte da Gerência de Educação em Saúde.
  
Após leitura das informações contidas no link acima e definição do tipo de ação educativa a ser realizada, o idealizador deve seguir as orientações abaixo:
+
Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante antes e após o acontecimento da ação educativa:
  
=== A) Pactuação e Alinhamento ===
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'''PRÉ-EVENTO:''' <br>
+
- Projeto Educativo (Modelo 127632281). Sugere-se que o Projeto Educativo seja inserido em bloco de assinatura para que seja validado pela GES e só deverá ser assinado pela área demandante após essa validação. <br>
i) O demandante deve enviar e-mail à GES (ges.didep@saude.df.gov.br) expondo a necessidade de capacitação do setor e a modalidade que pretende realizar.  
+
- Termo de Responsabilidade Coordenador(a) da ação educativa (130663670). <br>
  
ii) A GES responderá agendando uma reunião de pactuação presencial ou on line.
+
'''DURANTE O EVENTO:''' <br>
Com o objetivo de alinhar as informações para a elaboração do projeto educativo, conforme modelo disponível no SEI.
+
- Declaração de Participação Diária - será emitida pela coordenação do evento/ação educativa ao aluno/participante (a coordenação define o modelo da declaração).
A GES encaminhará outros documentos obrigatórios para gerenciamento do coordenador do projeto.
 
  
iii) Após a elaboração do projeto educativo o demandante '''deverá enviar para a GES via SEI''' conforme orientações do ITEM B. A GES terá o '''prazo de até 30 dias para análise e aprovação''' do projeto.  
+
'''PÓS-EVENTO:''' <br>
 +
- Lista de presença (104962330); <br>
 +
- Relatório de execução (122736200);<br>
 +
- Avaliação de reação (130663832);<br>
 +
- Declaração de Presença - será emitida pela coordenação do evento aos participantes que não fazem jus a certificação.<br>
 +
Após a elaboração do projeto educativo, o demandante deverá encaminhar via SEI à '''Área Técnica (setor com expertise no assunto)''' para análise e aprovação do Conteúdo Programático.
  
iv) A GES '''dará o retorno ao demandante via SEI'''. Em caso de:
+
ii) '''ÁREA TÉCNICA terá:'''<br>
 +
- Prazo de até '''10 dias corridos''' para análise, orientação sobre o conteúdo, observações sobre as correções necessárias, caso exista, aprovação e devolução do projeto ao coordenador(a) da ação educativa. <br>
 +
- Em caso de necessidade de correção, o Coordenador(a) do projeto terá o prazo de até '''5 dias corridos''' para sanar as incorreções.<br>
 +
- Após correções, o(a) coordenador(a) devolve o projeto para reanálise da '''Área Técnica''' e sanadas todas as pendências apontadas, retorna o processo ao demandante. <br>
 +
-  Após aprovação pela '''Área Técnica''', o demandante deverá enviar o projeto educativo '''a GES''' via SEI conforme orientações no '''ITEM C.'''
  
- '''Necessidade de correção''', o projeto é devolvido ao demandante com as devidas observações.
+
iii) '''A GES terá:'''
  
 +
- '''O Prazo de até 10 dias corridos''' para análise, orientação para correção e/ou aprovação do projeto. <br>
 +
- Em caso de necessidade de correção, o projeto é devolvido ao demandante com as devidas observações que tem o '''prazo de até  5 dias corridos'''. <br>
 +
- Após reanálise e aprovação, o(a) Coordenador(a) e o Gestor da unidade demandante deverão assinar o projeto. <br>
  
'''- Aprovação''' o coordenador e gestor da unidade deverão assinar o projeto.  
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{| class="wikitable"
 
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|-
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|Atenção: O projeto educativo deve ser pactuado e elaborado 30 dias antes do início da ação educativa.
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|}
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[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
  
=== B) Formalização no SEI do Projeto de Ação Educativa ===
+
= Formalização no SEI do Projeto de Ação Educativa =
+
Para formalizar o projeto educativo conforme orientado no '''item anterior,''' o demandante deverá: <br>
Para formalizar o projeto educativo conforme orientado no item anterior, o demandante deverá:
+
i) '''Autuar processo  SEI-GDF''':  Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros). <br>
 
+
ii) '''Incluir Memorando''' explicativo sobre a relevância do tema abordado na ação educativa. <br>
i) '''Autuar processo  SEI-GDF''':  Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros).  
+
iii) '''Incluir projeto previamente analisado e aprovado'''.<br>
 
+
<blockquote> Para inserir projeto no SEI: Vá em inserir documento, pesquise o nome '''Projeto''', insira esse documento no processo, cole o projeto analisado e aprovado pela GES e salve; </blockquote>
ii) '''Incluir Memorando''' explicativo sobre a ação educativa.  
+
iv) '''Disponibilizar em Bloco de Assinatura''' - já contendo assinatura do coordenador(a) e da sua chefia imediata - para o Gestor GES assinar o Projeto Educativo.<br>
 
 
iii) '''Incluir projeto previamente analisado e aprovado''', assinado pelo(s) coordenador(es) responsável(is).
 
 
 
. Para inserir projeto no SEI: Vá em inserir documento, pesquise o nome Projeto, insira esse documento no processo, cole o projeto analisado e aprovado pela GES e salve;
 
 
 
iv) '''Disponibilizar em Bloco de Assinatura''' para o Gestor GES assinar o projeto.  
 
 
 
 
v) Após assinaturas, por gentileza '''enviar''' no endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.  
 
v) Após assinaturas, por gentileza '''enviar''' no endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.  
  
 +
= Responsabilidades do coordenador =
 +
Durante a etapa de execução da ação educativa/evento educativo, '''o coordenador é responsável''' pela condução das etapas programadas como: <br>
 +
# Divulgação e comunicação (de acordo com o projeto);<br>
 +
# Controle das inscrições.<br>
 +
# Aplicação do termo de compromisso ao participante (opcional); <br>
 +
# Escolha dos instrutores/palestrantes; <br>
 +
# Escolha e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros); <br>
 +
# Controle de presença dos participantes;<br>
 +
# Aplicação da avaliação de reação no momento do curso.
  
- Deverá ser um único processo SEI para cada projeto de ação capacitação (turma, ciclos). Para cada Projeto deverá ser autuado um processo SEI específico.  
+
E deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: <br>
 
+
# '''Para cada Projeto Educativo''' (turmas, módulos, ciclos diferentes) deverá ser autuado '''um''' processo '''SEI''' específico.<br>
- A ação educativa deve ocorrer '''conforme o estabelecido no projeto aprovado.'''  
+
# A ação educativa deve ocorrer '''conforme o estabelecido no projeto educativo aprovado'''.<br>
+
# Aos participantes sem vínculo com a SES/DF, a coordenação da ação educativa deverá emitir '''Declaração de Participação''' exceto para Palestrantes/Instrutores.<br>
- '''A GES caberá a certificação de servidores SES-DF''', aos demais participante(s) a coordenação da ação educativa emitirá apenas '''Declaração de Participação''', exceto para palestrantes/instrutores.
+
# O '''Coordenador receberá certificado da carga horária total''' da ação educativa realizada;<br>
+
# Instrutor/palestrante receberá certificado '''conforme a carga horária ministrada na ação educativa'''. <br>
- O '''Coordenador''' receberá '''certificado da carga horária total''' da ação educativa realizada; e '''instrutor/palestrante''' certificado conforme a '''carga horária ministrada'''.
+
# '''Coordenador e instrutor/palestrante''' não podem figurar em uma mesma ação educativa como '''aluno/participante.'''<br>
+
# Todas as alterações ocorridas no decorrer da realização da ação educativa como por exemplo: mudanças da programação relacionadas a horários, local, carga horária, palestrantes, entre outras, que impactam no projeto devem ser registradas em despacho no processo SEI para análise.<br>
- Todas as mudanças que impactam no projeto '''devem ser registradas no processo SEI.'''
 
 
 
=== C) Responsabilidades do coordenador ===
 
 
 
Durante a etapa de execução da ação educativa/evento educativo, '''o coordenador é responsável''' pela condução das etapas programadas como: ===
 
 
1- Divulgação e comunicação.
 
 
 
2- Controle das inscrições.
 
 
 
3- Escolha dos instrutores/palestrantes e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros).
 
 
 
4- Controle de presença dos participantes.
 
 
 
5- Aplicação da pesquisa de reação no momento do curso.
 
 
 
6- Operacionalização de todas as alterações necessárias para a realização da ação educativa, como por exemplo: mudanças da programação relacionadas a horários, local, carga horária, palestrantes, modalidade.
 
 
 
[[Arquivo:Imagem saúde legal 4.jpg|miniaturadaimagem|centro]]
 
  
+
= Etapa após a Ação Educativa=  
=== D) Etapa após a Ação Educativa ===
+
Essa fase é caracterizada pelo envio da documentação obrigatória para emissão de certificados, no processo SEI criado conforme o item C e posterior envio a GES/DIDEP. <br>
+
O Coordenador é a pessoa responsável pelo preenchimento correto e inserção dos documentos obrigatórios, e envio do processo a GES, no prazo máximo de '''até 35 dias corridos, posterior a finalização da ação educativa:'''<br>
- Essa fase é caracterizada pelo envio da documentação obrigatória para emissão de certificados no processo SEI criado conforme o item B.
+
# Termo de Responsabilidade do coordenador(a) (130663670) <br>
 +
# Lista de presença 104962330;<br>
 +
# Relatório de execução 122736200;<br>
 +
# Avaliação de reação aplicada 130663832 (O preenchimento da avaliação de reação pode ser facultativo ou obrigatório, a depender da discricionariedade da coordenação da ação educativa, informação que deve constar no Projeto Educativo).
  
- '''Cabe ao Coordenador o envio dos documentos via SEI''' a seguir no prazo máximo de '''30 dias após a finalização da ação educativa:'''
+
Todos os documentos obrigatórios para certificação '''devem estar legíveis''' e a ausência ou falta de preenchimento de qualquer um deles, impossibilita a emissão dos certificados. ''Falhas de preenchimento podem ser retificadas em até 5 dias'' pelo Coordenador responsável com despacho no processo SEI e justificativa plausível para o pleito. '''Não serão aceitas assinaturas de terceiros na lista de presença.'''
 
1- lista de presença;
 
  
2- formulário de emissão de certificação;
+
Não serão emitidos certificados em razão de falhas de preenchimento dos documentos obrigatórios, nessa situação a Coordenação responsável terá o Prazo Máximo de até 35 dias corridos para manifestação, a contar da data final da capacitação, conforme estabelecido no projeto (cronograma físico). Somado ao prazo estipulado no Item E, 2º parágrafo linha 02, deste documento. <br>
 +
A GES analisará todos os documentos obrigatórios, em não existindo pendências, deverá emitir os certificados em '''até 60 dias corridos''' após o recebimento dos documentos no '''SEI.'''
  
3- relatório de execução;
+
= Das Modalidades de Cursos/Capacitações: =
 +
'''Ações/Eventos de Capacitação:''' processo permanente e estruturado de aprendizagem, voltadas para aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao trabalho que visem ao desenvolvimento integral do servidor e que contribuem para o alcance de metas e objetivos institucionais;  
  
4- avaliação de reação.
+
'''Classificação dos eventos conforme duração:''' <br>
 +
'''- Curso Curta''' Duração: Até 20h <br>
 +
'''- Curso Média''' Duração: Entre 20h e 60h <br>
 +
'''- Curso Longa''' Duração: acima de 60 horas <br>
  
+
'''Presencial:''' ações realizadas de forma presencial;
- Todos os documentos obrigatórios para certificação '''devem estar legíveis''' e a ausência de qualquer um deles poderá impedir a emissão dos certificados
 
 
 
- '''Falhas de preenchimento podem ser retificadas em até 05 dias''' pelo Coordenador responsável com despacho no processo SEI e justificativa plausível para o pleito.
 
 
- '''Não serão emitidos certificados em razão de falhas de preenchimento dos documentos obrigatórios após 35 dias a contar do final do curso conforme estabelecido no projeto.'''
 
  
- A GES analisa todos os documentos obrigatórios, em não existindo pendências, deve emitir os certificados em até 60 dias após o recebimento dos documentos no SEI.
+
'''EAD:''' atividades que utilizam plataformas digitais passíveis de conexão remota e cujas atividades envolvendo alunos/servidores e instrutores ocorrem de modo síncrono ou assíncrono. Podem possibilitar ao aluno a escolha de horários, duração e local de estudo, apoiado por material didático de autoinstrução, observados os requisitos específicos da modalidade do curso. Os Cursos de EAD podem ser propostos nas modalidades semipresencial ou totalmente a distância, sendo estes oferecidos com ou sem tutoria, condição em que são caracterizados como auto instrucionais. Para ser reconhecido como ação de capacitação válida, um Curso de EAD deve ser programado, interativo e com avaliação da qualidade da aprendizagem todos comprovados pela Coordenação do projeto.
 
 
[[Arquivo:Imagem saúde legal 3.jpg|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
 
 
=== E) Critérios de aprovação dos alunos/participantes ===
 
 
 
Farão jus a certificado os participantes de ações educativas que cumpram o(s) critério(s) pré-estabelecido(s) no projeto obedecidas as seguintes diretrizes:
 
 
 
- '''Cursos de Curta Duração:''' 100 % frequência
 
 
 
'''- Cursos de Média e Longa Duração:''' frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
 
  
 +
= Critérios de aprovação dos alunos/participantes =
 +
Farão jus a certificado os participantes de ações educativas que cumpram o(s) critério(s) pré-estabelecido(s) no projeto obedecidas as seguintes diretrizes: <br>
 +
- '''Cursos de Curta Duração:''' 100% frequência<br>
 +
'''- Cursos de Média e Longa Duração:''' frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);<br>
 
Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.
 
Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.
 
   
 
   
  
'''São motivos para justificativa das ausências/faltas:'''
+
'''São motivos para justificativa das ausências/faltas:'''<br>
 
+
# doenças infectocontagiosas: devidamente comprovadas, devendo o aluno apresentar o atestado médico até uma semana depois de diagnosticada a doença, não se dispensando, porém, a realização de provas e exames, nem a entrega de trabalhos;<br>
I – doenças infectocontagiosas: devidamente comprovadas, devendo o aluno apresentar o atestado médico até uma semana depois de diagnosticada a doença, não se dispensando, porém, a realização de provas e exames, nem a entrega de trabalhos;
+
# licença-maternidade, caso em que o coordenador deverá oferecer meios para que a aluna gestante tenha subsídios necessários para ser submetida às avaliações e tenha condições de concluir o curso, de acordo com a legislação vigente; e <br>
 
+
# outros casos previstos em Lei.
II – licença-maternidade, caso em que o coordenador deverá oferecer meios para que a aluna gestante tenha subsídios necessários para ser submetida às avaliações e tenha condições de concluir o curso, de acordo com a legislação vigente; e
 
  
III – outros casos previstos em Lei.
+
= Vedações =
 +
# É proibida a emissão de certificados para atuação simultânea como coordenador, instrutor, palestrante e aluno/participante, na mesma ação/evento de capacitação, de acordo com a Portaria nº 140, de 20 de março de 2017.
 +
# Os profissionais lotados na GES/DIDEP '''não receberão certificado''' para atuar na condição de coordenadores de ações de capacitação.
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# Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
  
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= Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos =
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# '''Capacitação e Aperfeiçoamento:''' Serão considerados '''quando relacionados ao desenvolvimento profissional''', aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor (Art. 4º DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016).
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# '''Seminários:''' É uma reunião especializada, de natureza técnica ou acadêmica, que tem como objetivo ajudar a elaborar uma reflexão profunda sobre determinado assunto. Em geral, está dividido em três etapas de trabalho: leitura, discussão em grupo e apresentação.
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# '''Oficinas:''' A oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva. A oficina deve ter uma parte prática em seu conteúdo, onde todos os participantes executem as atividades práticas (colocar a mão na massa) para mostrarem se realmente aprenderam o que foi ensinado.
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# '''Workshop:'''É uma atividade para discussão sobre determinado assunto que enfatiza a troca de idéias, demonstração, aplicação de técnicas e habilidades. O workshop tem caráter mais prático e sua realização requer uma abertura ao diálogo por parte do palestrante, ou instrutor, e da plateia, que é convocada a participar do evento ativamente, e não são meros espectadores, eles interagem com o que está acontecendo.
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# '''Curso:''' Evento voltado à formação e/ou profissionalização das pessoas. Por esse motivo, costuma detalhar assuntos de determinada área de maneira mais teórica do que prática. O participante de um curso aprende conceitos de certo ramo de atuação e fica capacitado a desempenhar alguma função relacionada ao que estudou por meio dos conhecimentos adquiridos. Assim, abordará e demonstrará conceitos e técnicas relacionados ao assunto. Após o curso, o participante saberá como desenvolver estratégias eficazes e terá conhecido as ferramentas que auxiliam nesse processo, podendo desempenhar melhor esta função.
 +
#  '''Palestras:'''Tem como objetivo informar, portanto, não ensinamos nenhuma técnica em uma palestra, “apenas” transmitir informações importantes sobre determinado tema ou assunto, compartilhando nossos conhecimentos.
  
=== F) Vedações ===
+
= Ver também =
 
+
* [[Projeto Educativo para Capacitação (com certificação)]]
'''Não serão emitidos certificados''' para atuação simultânea como coordenador e aluno/participante, na mesma ação/evento de capacitação.
+
*[[Projeto Educativo - Dúvidas Frequentes]]
 
 
Os profissionais lotados na GES/DIDEP '''não receberão certificado''' para atuar na condição de coordenadores de ações de capacitação.
 
 
 
'''Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF''' e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
 
 
 
 
 
 
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
=== G) Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos: ===
 
 
 
 
'''i)''' '''Capacitação e Aperfeiçoamento'''
 
 
 
Serão considerados '''quando relacionados ao desenvolvimento profissional''', aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.
 
(Art. 4º DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016).
 
 
'''ii)''' '''Seminários:'''
 
 
 
É uma reunião especializada, de natureza técnica ou acadêmica, que tem como objetivo ajudar a elaborar uma reflexão profunda sobre determinado assunto. Em geral, está dividido em três etapas de trabalho: leitura, discussão em grupo e apresentação.
 
 
 
'''iii) Oficinas:'''
 
 
 
A oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva. A oficina deve ter uma parte prática em seu conteúdo, onde todos os participantes executem as atividades práticas (colocar a mão na massa) para mostrarem se realmente aprenderam o que foi ensinado.
 
 
 
'''iv) Workshop:'''
 
 
 
É uma atividade para discussão sobre determinado assunto que enfatiza a troca de idéias, demonstração, aplicação de técnicas e habilidades. O workshop tem caráter mais prático e sua realização requer uma abertura ao diálogo por parte do palestrante, ou instrutor, e da plateia, que é convocada a participar do evento ativamente, e não são meros espectadores, eles interagem com o que está acontecendo.
 
 
 
'''v)''' '''Curso:'''
 
 
 
Evento voltado à formação e/ou profissionalização das pessoas. Por esse motivo, costuma detalhar assuntos de determinada área de maneira mais teórica do que prática. O participante de um curso aprende conceitos de certo ramo de atuação e fica capacitado a desempenhar alguma função relacionada ao que estudou por meio dos conhecimentos adquiridos. Assim, abordará e demonstrará conceitos e técnicas relacionados ao assunto. Após o curso, o participante saberá como desenvolver estratégias eficazes e terá conhecido as ferramentas que auxiliam nesse processo, podendo desempenhar melhor esta função.
 
 
 
 
'''vi) Palestras:'''
 
 
 
Tem como objetivo informar, portanto, não ensinamos nenhuma técnica em uma palestra, “apenas” transmitir informações importantes sobre determinado tema ou assunto, compartilhando nossos conhecimentos.
 
 
 
== MODELOS DE DOCUMENTOS ==
 
 
 
Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante:
 
 
 
'''PRÉ-EVENTO:'''
 
 
 
. Projeto Educativo;
 
 
 
. Lista de inscrição;
 
 
 
 
 
'''PÓS-EVENTO:'''
 
 
 
. Lista de presença;
 
 
 
. Avaliação de reação;
 
 
 
. Formulário de emissão de certificação;
 
 
 
. Relatório de execução;
 
 
 
. Declaração de presença para participantes que não fazem jus a certificação;
 
 
 
 
  
'''Ficou com dúvida? Nos procure!''' Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
+
= Sugestões ou correções? =
Gerência de Educação em Saúde
+
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
Contato: 2017-1145 (Ramal 1036) |
 
WhatsApp Corporativo: (61) 98184-1762
 
E-mail: ges.didep@saude.df.gov.br
 
Sei: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
 

Edição atual tal como às 18h38min de 19 de fevereiro de 2024

Antes de realizar a pactuação, devem ser analisados os itens do link a seguir CERTIFICAÇÃO - O que fazer antes de planejar um Evento ou Ação Educativa?
Após leitura das informações contidas no link acima e definição do tipo de ação educativa a ser realizada, o idealizador deve seguir as orientações abaixo:

Pactuação e Alinhamento

O demandante deve iniciar processo no SEI informando a necessidade de realização da ação educativa. O documento encaminhado pela área demandante conterá as principais informações acerca da elaboração do projeto educativo.

Elaboração do Projeto Educativo

Após a elaboração do projeto educativo, o demandante deverá encaminhar via SEI à Área Técnica (setor com expertise no assunto) para análise e aprovação do Conteúdo Programático. Sugere-se que o Projeto Educativo seja inserido em bloco de assinatura, a fim de possibilitar edições por parte da Gerência de Educação em Saúde.

Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante antes e após o acontecimento da ação educativa:

PRÉ-EVENTO:
- Projeto Educativo (Modelo 127632281). Sugere-se que o Projeto Educativo seja inserido em bloco de assinatura para que seja validado pela GES e só deverá ser assinado pela área demandante após essa validação.
- Termo de Responsabilidade Coordenador(a) da ação educativa (130663670).

DURANTE O EVENTO:
- Declaração de Participação Diária - será emitida pela coordenação do evento/ação educativa ao aluno/participante (a coordenação define o modelo da declaração).

PÓS-EVENTO:
- Lista de presença (104962330);
- Relatório de execução (122736200);
- Avaliação de reação (130663832);
- Declaração de Presença - será emitida pela coordenação do evento aos participantes que não fazem jus a certificação.
Após a elaboração do projeto educativo, o demandante deverá encaminhar via SEI à Área Técnica (setor com expertise no assunto) para análise e aprovação do Conteúdo Programático.

ii) ÁREA TÉCNICA terá:
- Prazo de até 10 dias corridos para análise, orientação sobre o conteúdo, observações sobre as correções necessárias, caso exista, aprovação e devolução do projeto ao coordenador(a) da ação educativa.
- Em caso de necessidade de correção, o Coordenador(a) do projeto terá o prazo de até 5 dias corridos para sanar as incorreções.
- Após correções, o(a) coordenador(a) devolve o projeto para reanálise da Área Técnica e sanadas todas as pendências apontadas, retorna o processo ao demandante.
- Após aprovação pela Área Técnica, o demandante deverá enviar o projeto educativo a GES via SEI conforme orientações no ITEM C.

iii) A GES terá:

- O Prazo de até 10 dias corridos para análise, orientação para correção e/ou aprovação do projeto.
- Em caso de necessidade de correção, o projeto é devolvido ao demandante com as devidas observações que tem o prazo de até 5 dias corridos.
- Após reanálise e aprovação, o(a) Coordenador(a) e o Gestor da unidade demandante deverão assinar o projeto.

Atenção: O projeto educativo deve ser pactuado e elaborado 30 dias antes do início da ação educativa.
Foto formulário.png

Formalização no SEI do Projeto de Ação Educativa

Para formalizar o projeto educativo conforme orientado no item anterior, o demandante deverá:
i) Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros).
ii) Incluir Memorando explicativo sobre a relevância do tema abordado na ação educativa.
iii) Incluir projeto previamente analisado e aprovado.

Para inserir projeto no SEI: Vá em inserir documento, pesquise o nome Projeto, insira esse documento no processo, cole o projeto analisado e aprovado pela GES e salve;

iv) Disponibilizar em Bloco de Assinatura - já contendo assinatura do coordenador(a) e da sua chefia imediata - para o Gestor GES assinar o Projeto Educativo.
v) Após assinaturas, por gentileza enviar no endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.

Responsabilidades do coordenador

Durante a etapa de execução da ação educativa/evento educativo, o coordenador é responsável pela condução das etapas programadas como:

  1. Divulgação e comunicação (de acordo com o projeto);
  2. Controle das inscrições.
  3. Aplicação do termo de compromisso ao participante (opcional);
  4. Escolha dos instrutores/palestrantes;
  5. Escolha e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros);
  6. Controle de presença dos participantes;
  7. Aplicação da avaliação de reação no momento do curso.

E deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:

  1. Para cada Projeto Educativo (turmas, módulos, ciclos diferentes) deverá ser autuado um processo SEI específico.
  2. A ação educativa deve ocorrer conforme o estabelecido no projeto educativo aprovado.
  3. Aos participantes sem vínculo com a SES/DF, a coordenação da ação educativa deverá emitir Declaração de Participação exceto para Palestrantes/Instrutores.
  4. O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada;
  5. Instrutor/palestrante receberá certificado conforme a carga horária ministrada na ação educativa.
  6. Coordenador e instrutor/palestrante não podem figurar em uma mesma ação educativa como aluno/participante.
  7. Todas as alterações ocorridas no decorrer da realização da ação educativa como por exemplo: mudanças da programação relacionadas a horários, local, carga horária, palestrantes, entre outras, que impactam no projeto devem ser registradas em despacho no processo SEI para análise.

Etapa após a Ação Educativa

Essa fase é caracterizada pelo envio da documentação obrigatória para emissão de certificados, no processo SEI criado conforme o item C e posterior envio a GES/DIDEP.
O Coordenador é a pessoa responsável pelo preenchimento correto e inserção dos documentos obrigatórios, e envio do processo a GES, no prazo máximo de até 35 dias corridos, posterior a finalização da ação educativa:

  1. Termo de Responsabilidade do coordenador(a) (130663670)
  2. Lista de presença 104962330;
  3. Relatório de execução 122736200;
  4. Avaliação de reação aplicada 130663832 (O preenchimento da avaliação de reação pode ser facultativo ou obrigatório, a depender da discricionariedade da coordenação da ação educativa, informação que deve constar no Projeto Educativo).

Todos os documentos obrigatórios para certificação devem estar legíveis e a ausência ou falta de preenchimento de qualquer um deles, impossibilita a emissão dos certificados. Falhas de preenchimento podem ser retificadas em até 5 dias pelo Coordenador responsável com despacho no processo SEI e justificativa plausível para o pleito. Não serão aceitas assinaturas de terceiros na lista de presença.

Não serão emitidos certificados em razão de falhas de preenchimento dos documentos obrigatórios, nessa situação a Coordenação responsável terá o Prazo Máximo de até 35 dias corridos para manifestação, a contar da data final da capacitação, conforme estabelecido no projeto (cronograma físico). Somado ao prazo estipulado no Item E, 2º parágrafo linha 02, deste documento.
A GES analisará todos os documentos obrigatórios, em não existindo pendências, deverá emitir os certificados em até 60 dias corridos após o recebimento dos documentos no SEI.

Das Modalidades de Cursos/Capacitações:

Ações/Eventos de Capacitação: processo permanente e estruturado de aprendizagem, voltadas para aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao trabalho que visem ao desenvolvimento integral do servidor e que contribuem para o alcance de metas e objetivos institucionais;

Classificação dos eventos conforme duração:
- Curso Curta Duração: Até 20h
- Curso Média Duração: Entre 20h e 60h
- Curso Longa Duração: acima de 60 horas

Presencial: ações realizadas de forma presencial;

EAD: atividades que utilizam plataformas digitais passíveis de conexão remota e cujas atividades envolvendo alunos/servidores e instrutores ocorrem de modo síncrono ou assíncrono. Podem possibilitar ao aluno a escolha de horários, duração e local de estudo, apoiado por material didático de autoinstrução, observados os requisitos específicos da modalidade do curso. Os Cursos de EAD podem ser propostos nas modalidades semipresencial ou totalmente a distância, sendo estes oferecidos com ou sem tutoria, condição em que são caracterizados como auto instrucionais. Para ser reconhecido como ação de capacitação válida, um Curso de EAD deve ser programado, interativo e com avaliação da qualidade da aprendizagem todos comprovados pela Coordenação do projeto.

Critérios de aprovação dos alunos/participantes

Farão jus a certificado os participantes de ações educativas que cumpram o(s) critério(s) pré-estabelecido(s) no projeto obedecidas as seguintes diretrizes:
- Cursos de Curta Duração: 100% frequência
- Cursos de Média e Longa Duração: frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.


São motivos para justificativa das ausências/faltas:

  1. doenças infectocontagiosas: devidamente comprovadas, devendo o aluno apresentar o atestado médico até uma semana depois de diagnosticada a doença, não se dispensando, porém, a realização de provas e exames, nem a entrega de trabalhos;
  2. licença-maternidade, caso em que o coordenador deverá oferecer meios para que a aluna gestante tenha subsídios necessários para ser submetida às avaliações e tenha condições de concluir o curso, de acordo com a legislação vigente; e
  3. outros casos previstos em Lei.

Vedações

  1. É proibida a emissão de certificados para atuação simultânea como coordenador, instrutor, palestrante e aluno/participante, na mesma ação/evento de capacitação, de acordo com a Portaria nº 140, de 20 de março de 2017.
  2. Os profissionais lotados na GES/DIDEP não receberão certificado para atuar na condição de coordenadores de ações de capacitação.
  3. Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.

Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos

  1. Capacitação e Aperfeiçoamento: Serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor (Art. 4º DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016).
  2. Seminários: É uma reunião especializada, de natureza técnica ou acadêmica, que tem como objetivo ajudar a elaborar uma reflexão profunda sobre determinado assunto. Em geral, está dividido em três etapas de trabalho: leitura, discussão em grupo e apresentação.
  3. Oficinas: A oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva. A oficina deve ter uma parte prática em seu conteúdo, onde todos os participantes executem as atividades práticas (colocar a mão na massa) para mostrarem se realmente aprenderam o que foi ensinado.
  4. Workshop:É uma atividade para discussão sobre determinado assunto que enfatiza a troca de idéias, demonstração, aplicação de técnicas e habilidades. O workshop tem caráter mais prático e sua realização requer uma abertura ao diálogo por parte do palestrante, ou instrutor, e da plateia, que é convocada a participar do evento ativamente, e não são meros espectadores, eles interagem com o que está acontecendo.
  5. Curso: Evento voltado à formação e/ou profissionalização das pessoas. Por esse motivo, costuma detalhar assuntos de determinada área de maneira mais teórica do que prática. O participante de um curso aprende conceitos de certo ramo de atuação e fica capacitado a desempenhar alguma função relacionada ao que estudou por meio dos conhecimentos adquiridos. Assim, abordará e demonstrará conceitos e técnicas relacionados ao assunto. Após o curso, o participante saberá como desenvolver estratégias eficazes e terá conhecido as ferramentas que auxiliam nesse processo, podendo desempenhar melhor esta função.
  6. Palestras:Tem como objetivo informar, portanto, não ensinamos nenhuma técnica em uma palestra, “apenas” transmitir informações importantes sobre determinado tema ou assunto, compartilhando nossos conhecimentos.

Ver também

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