PROJETO EDUCATIVO - Qual o fluxo para solicitar certificação?

De Saude Legal

1. Qual o fluxo para solicitar certificação na ADMC?

Antes de realizar a pactuação, devem ser analisados os itens do link a seguir O que fazer antes de planejar um Evento ou Ação Educativa?

Após leitura das informações contidas no link acima e definição do tipo de ação educativa a ser realizada, o idealizador deve seguir as orientações abaixo:

A) Pactuação e Alinhamento

i) O demandante deve procurar a GES (presencial ou on line) para pactuar a realização de projeto educativo. Será orientado sobre a elaboração do projeto e demais documentos obrigatórios, conforme modelos do item 2.

ii) Após a elaboração do projeto educativo o demandante deverá enviar via SEI para a área técnica analisar a pertinência do projeto educativo.

Prazo de até 10 dias corridos para análise, orientação para correção e aprovação do projeto.
- Necessidade de correção, o projeto é devolvido ao demandante com as devidas observações. Prazo de 5 dias corridos.
- Aprovação o coordenador e gestor da unidade deverão assinar o projeto. 

iii) Após aprovação da área técnica, o demandante deverá enviar o projeto educativo para a GES via SEI conforme orientações do ITEM B.

iv) A GES terá o:

Prazo de até 10 dias corridos para análise, orientação para correção e aprovação do projeto. Em caso de:
- Necessidade de correção, o projeto é devolvido ao demandante com as devidas observações. Prazo de 5 dias corridos.
- Aprovação o coordenador e gestor da unidade deverão assinar o projeto. 


Se atentar ao prazo de início da demanda, pois a cada nova versão do projeto o prazo será reiniciado.
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B) Formalização no SEI do Projeto de Ação Educativa

Para formalizar o projeto educativo conforme orientado no item anterior, o demandante deverá:

i) Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros).

ii) Incluir Memorando explicativo sobre a ação educativa.

iii) Incluir projeto previamente analisado e aprovado, assinado pelo(s) coordenador(es) responsável(is).

. Para inserir projeto no SEI: Vá em inserir documento, pesquise o nome Projeto, insira esse documento no processo, cole o projeto analisado e aprovado pela GES e salve;

iv) Disponibilizar em Bloco de Assinatura para o Gestor GES assinar o projeto.

v) Após assinaturas, por gentileza enviar no endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.


- Deverá ser um único processo SEI para cada projeto de ação capacitação (turma, ciclos). Para cada Projeto deverá ser autuado um processo SEI específico.

- A ação educativa deve ocorrer conforme o estabelecido no projeto aprovado.

- A GES caberá a certificação de servidores SES-DF, aos demais participante(s) a coordenação da ação educativa emitirá apenas Declaração de Participação, exceto para palestrantes/instrutores.

- O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada; e instrutor/palestrante certificado conforme a carga horária ministrada.

- Todas as mudanças que impactam no projeto devem ser registradas no processo SEI.

C) Responsabilidades do coordenador

Durante a etapa de execução da ação educativa/evento educativo, o coordenador é responsável pela condução das etapas programadas como: ===

1- Divulgação e comunicação.

2- Controle das inscrições.

3- Escolha dos instrutores/palestrantes e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros).

4- Controle de presença dos participantes.

5- Aplicação da pesquisa de reação no momento do curso.

6- Operacionalização de todas as alterações necessárias para a realização da ação educativa, como por exemplo: mudanças da programação relacionadas a horários, local, carga horária, palestrantes, modalidade.

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D) Etapa após a Ação Educativa

- Essa fase é caracterizada pelo envio da documentação obrigatória para emissão de certificados no processo SEI criado conforme o item B.

- Cabe ao Coordenador o envio dos documentos via SEI a seguir no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa:

1- lista de presença;

2- formulário de emissão de certificação;

3- relatório de execução;

4- avaliação de reação.


- Todos os documentos obrigatórios para certificação devem estar legíveis e a ausência de qualquer um deles poderá impedir a emissão dos certificados

- Falhas de preenchimento podem ser retificadas em até 05 dias pelo Coordenador responsável com despacho no processo SEI e justificativa plausível para o pleito.

- Não serão emitidos certificados em razão de falhas de preenchimento dos documentos obrigatórios após 35 dias a contar do final do curso conforme estabelecido no projeto.

- A GES analisa todos os documentos obrigatórios, em não existindo pendências, deve emitir os certificados em até 60 dias após o recebimento dos documentos no SEI.

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E) Critérios de aprovação dos alunos/participantes

Farão jus a certificado os participantes de ações educativas que cumpram o(s) critério(s) pré-estabelecido(s) no projeto obedecidas as seguintes diretrizes:

- Cursos de Curta Duração: 100 % frequência

- Cursos de Média e Longa Duração: frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.


São motivos para justificativa das ausências/faltas:

I – doenças infectocontagiosas: devidamente comprovadas, devendo o aluno apresentar o atestado médico até uma semana depois de diagnosticada a doença, não se dispensando, porém, a realização de provas e exames, nem a entrega de trabalhos;

II – licença-maternidade, caso em que o coordenador deverá oferecer meios para que a aluna gestante tenha subsídios necessários para ser submetida às avaliações e tenha condições de concluir o curso, de acordo com a legislação vigente; e

III – outros casos previstos em Lei.


F) Vedações

Não serão emitidos certificados para atuação simultânea como coordenador e aluno/participante, na mesma ação/evento de capacitação.

Os profissionais lotados na GES/DIDEP não receberão certificado para atuar na condição de coordenadores de ações de capacitação.

Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.


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G) Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos:

i) Capacitação e Aperfeiçoamento

Serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor. (Art. 4º DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016).

ii) Seminários:

É uma reunião especializada, de natureza técnica ou acadêmica, que tem como objetivo ajudar a elaborar uma reflexão profunda sobre determinado assunto. Em geral, está dividido em três etapas de trabalho: leitura, discussão em grupo e apresentação.


iii) Oficinas:

A oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva. A oficina deve ter uma parte prática em seu conteúdo, onde todos os participantes executem as atividades práticas (colocar a mão na massa) para mostrarem se realmente aprenderam o que foi ensinado.


iv) Workshop:

É uma atividade para discussão sobre determinado assunto que enfatiza a troca de idéias, demonstração, aplicação de técnicas e habilidades. O workshop tem caráter mais prático e sua realização requer uma abertura ao diálogo por parte do palestrante, ou instrutor, e da plateia, que é convocada a participar do evento ativamente, e não são meros espectadores, eles interagem com o que está acontecendo.


v) Curso:

Evento voltado à formação e/ou profissionalização das pessoas. Por esse motivo, costuma detalhar assuntos de determinada área de maneira mais teórica do que prática. O participante de um curso aprende conceitos de certo ramo de atuação e fica capacitado a desempenhar alguma função relacionada ao que estudou por meio dos conhecimentos adquiridos. Assim, abordará e demonstrará conceitos e técnicas relacionados ao assunto. Após o curso, o participante saberá como desenvolver estratégias eficazes e terá conhecido as ferramentas que auxiliam nesse processo, podendo desempenhar melhor esta função.


vi) Palestras:

Tem como objetivo informar, portanto, não ensinamos nenhuma técnica em uma palestra, “apenas” transmitir informações importantes sobre determinado tema ou assunto, compartilhando nossos conhecimentos.

2. Modelos de Documentos

Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante:

PRÉ-EVENTO:

. Projeto Educativo;

. Lista de inscrição;


PÓS-EVENTO:

. Lista de presença;

. Avaliação de reação;

. Formulário de emissão de certificação;

. Relatório de execução;

. Declaração de presença para participantes que não fazem jus a certificação;


Ficou com dúvida? Nos procure! Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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Sei: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES