Mudanças entre as edições de "CLT - Contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas"
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Edição atual tal como às 17h34min de 29 de abril de 2022
O contrato de trabalho regido pela CLT é comum em alguns casos na Administração pública. A principal característica que marca essa contratação é assinar a carteira de trabalho. Mas não é só isto, deve-se seguir a legislação (CLT) e a Convenção de Acordo Coletivo Sindical.
Os contratos temporários, atualmente, não são mais regidos pela CLT e sim pela Lei 4.266/2008 [1].
Cabe ao Núcleo de Admissão e Movimentação da ADMC os seguintes procedimentos para contratação temporária:
- O prazo entre o edital de convocação e a entrega de documentos é de 5 dias;
- O servidor temporário vai até o NUAM com toda documentação que ele encontra disponível na página web da Secretaria Lista de documentos;
- Se a documentação apresentada estiver de acordo com edital normativo é impresso um contrato em 3 vias e o servidor temporário assina;
- No dia do efetivo exercício, o servidor em contrato temporário deve comparecer ao NGP de onde ele foi lotado levando o memorando de apresentação e uma via do contrato.
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