Mudanças entre as edições de "CLT - Contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas"

De Saude Legal
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O contrato de trabalho regido pela CLT é comum em alguns casos na Administração pública. A principal característica que marca essa contratação é assinar a carteira de trabalho. Mas não é só isto, deve-se seguir a legislação (CLT) e a Convenção de Acordo Coletivo Sindical.
 
O contrato de trabalho regido pela CLT é comum em alguns casos na Administração pública. A principal característica que marca essa contratação é assinar a carteira de trabalho. Mas não é só isto, deve-se seguir a legislação (CLT) e a Convenção de Acordo Coletivo Sindical.
  
Os contratos temporários, atualmente, não são mais regidos pela CLT e sim pela Lei 4.266/2008.
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Os contratos temporários, atualmente, não são mais regidos pela CLT e sim pela Lei 4.266/2008 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59280/Lei_4266_11_12_2008.html Lei 4.266/2008]</ref>.
  
 
Cabe ao Núcleo de Admissão e Movimentação da ADMC os seguintes procedimentos para contratação temporária:
 
Cabe ao Núcleo de Admissão e Movimentação da ADMC os seguintes procedimentos para contratação temporária:
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- No dia do efetivo exercício, o servidor em contrato temporário deve comparecer ao NGP de onde ele foi lotado levando o memorando de apresentação e uma via do contrato.
 
- No dia do efetivo exercício, o servidor em contrato temporário deve comparecer ao NGP de onde ele foi lotado levando o memorando de apresentação e uma via do contrato.
  
 
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Edição das 17h34min de 29 de abril de 2022

O contrato de trabalho regido pela CLT é comum em alguns casos na Administração pública. A principal característica que marca essa contratação é assinar a carteira de trabalho. Mas não é só isto, deve-se seguir a legislação (CLT) e a Convenção de Acordo Coletivo Sindical.

Os contratos temporários, atualmente, não são mais regidos pela CLT e sim pela Lei 4.266/2008 [1].

Cabe ao Núcleo de Admissão e Movimentação da ADMC os seguintes procedimentos para contratação temporária:

- O prazo entre o edital de convocação e a entrega de documentos é de 5 dias;

- O servidor temporário vai até o NUAM com toda documentação que ele encontra disponível na página web da Secretaria Lista de documentos;

- Se a documentação apresentada estiver de acordo com edital normativo é impresso um contrato em 3 vias e o servidor temporário assina;

- No dia do efetivo exercício, o servidor em contrato temporário deve comparecer ao NGP de onde ele foi lotado levando o memorando de apresentação e uma via do contrato.


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