Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386, de 02 de agosto de 2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades:
 
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386, de 02 de agosto de 2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades:
 +
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! Técnico em Saúde !! Auxiliar em Saúde
 +
|-
 +
| I - Agente de Cinefotografia e
 +
Microfilmagem;
 +
II - Agente de Comunicação Social;
 +
III- Agente de Saúde Pública;
 +
IV - Agente de Serviço Complementar -
 +
Ortóptica;
 +
V - Agente de Serviço Complementar -
 +
Serviço Social;
 +
VI - Agente de Serviço Complementar -
 +
Terapia Ocupacional e Reabilitação;
 +
VII - Agente de Telecomunicações e
 +
Eletricidade;
 +
VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e
 +
Costuraria;
 +
IX - Artífice Especializado - Artes
 +
Gráficas;
 +
X - Artífice Especializado - Carpintaria e
 +
Marcenaria;
 +
XI - Artífice Especializado - Eletricidade e
 +
Comunicação;
 +
XII - Artífice Especializado - Estofaria;
 +
XIII - Artífice Especializado - Manutenção
 +
e Restauração de Veículos;
 +
XIV - Artífice Especializado - Mecânica;
 +
XV - Artífice Especializado - Obras Civis;
 +
XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;
 +
XVII - Auxiliar de Enfermagem;
 +
XVIII - Auxiliar de Enfermagem do
 +
Trabalho;
 +
XIX - Contramestre - Alfaiataria e
 +
Costuraria;
 +
XX - Contramestre - Artes Gráficas;
 +
XXI - Contramestre - Carpintaria e
 +
Marcenaria;
 +
XXII - Contramestre - Eletricidade e
 +
Comunicação;
 +
XXIII - Contramestre - Estofaria;
 +
XXIV - Contramestre - Manutenção e
 +
Restauração de Veículos;
 +
XXV - Contramestre - Mecânica;
 +
XXVI - Contramestre - Obras Civis;
 +
XXVII - Desenhista;
 +
XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria;
 +
XXIX - Mestre - Artes Gráficas;
 +
XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;
 +
XXXI - Mestre - Eletricidade e
 +
Comunicação;
 +
XXXII - Mestre - Estofaria;
 +
XXXIII - Mestre - Manutenção e
 +
Restauração de Veículos;
 +
XXXIV - Mestre - Mecânica;
 +
XXXV - Mestre - Obras Civis;
 +
XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a)
 +
pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de
 +
08/05/2020)
 +
XXXVII - Operador de Computador;
 +
XXXVIII - Programador;
 +
XXXIX - Supervisor de Segurança do
 +
Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a)
 +
Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020)
 +
XL - Telefonista. || I - Agente de Portaria;
 +
II - AOSD - Apoio Administrativo;
 +
III - AOSD - Copa;
 +
IV - AOSD - Enfermagem;
 +
V - AOSD - Fisioterapia;
 +
VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;
 +
VII - AOSD - Serviços Gerais;
 +
VIII - AOSD - Operador de Máquinas;
 +
IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;
 +
X - Artífice - Artes Gráficas;
 +
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;
 +
XII - Artífice - Eletricidade e
 +
Comunicação;
 +
XIII - Artífice - Estofaria;
 +
XIV - Artífice - Manutenção e
 +
Restauração de Veículos;
 +
XV - Artífice - Mecânica;
 +
XVI - Artífice - Obras Civis;
 +
XVII - Ascensorista;
 +
XVIII - Auxiliar de Artífice.
 +
|}
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição das 14h29min de 11 de janeiro de 2021

O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:

Técnico em Saúde Auxiliar em Saúde
I - Agente de Cinefotografia e

Microfilmagem; II - Agente de Comunicação Social; III- Agente de Saúde Pública; IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; XII - Artífice Especializado - Estofaria; XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; XIV - Artífice Especializado - Mecânica; XV - Artífice Especializado - Obras Civis; XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; XVII - Auxiliar de Enfermagem; XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; XX - Contramestre - Artes Gráficas; XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; XXIII - Contramestre - Estofaria; XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXV - Contramestre - Mecânica; XXVI - Contramestre - Obras Civis; XXVII - Desenhista; XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; XXIX - Mestre - Artes Gráficas; XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; XXXII - Mestre - Estofaria; XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXXIV - Mestre - Mecânica; XXXV - Mestre - Obras Civis; XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XXXVII - Operador de Computador; XXXVIII - Programador; XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XL - Telefonista. || I - Agente de Portaria; II - AOSD - Apoio Administrativo; III - AOSD - Copa; IV - AOSD - Enfermagem; V - AOSD - Fisioterapia; VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; VII - AOSD - Serviços Gerais; VIII - AOSD - Operador de Máquinas; IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; X - Artífice - Artes Gráficas; XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; XIII - Artífice - Estofaria; XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; XV - Artífice - Mecânica; XVI - Artífice - Obras Civis; XVII - Ascensorista; XVIII - Auxiliar de Artífice.

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.