Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"

De Saude Legal
Linha 9: Linha 9:
 
II - Agente de Comunicação Social;
 
II - Agente de Comunicação Social;
 
III- Agente de Saúde Pública;
 
III- Agente de Saúde Pública;
IV - Agente de Serviço Complementar -
+
IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;
Ortóptica;
+
V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;
V - Agente de Serviço Complementar -
+
VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;
Serviço Social;
+
VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;
VI - Agente de Serviço Complementar -
+
VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;
Terapia Ocupacional e Reabilitação;
+
IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas;
VII - Agente de Telecomunicações e
+
X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;
Eletricidade;
+
XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;
VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e
 
Costuraria;
 
IX - Artífice Especializado - Artes
 
Gráficas;
 
X - Artífice Especializado - Carpintaria e
 
Marcenaria;
 
XI - Artífice Especializado - Eletricidade e
 
Comunicação;
 
 
XII - Artífice Especializado - Estofaria;
 
XII - Artífice Especializado - Estofaria;
XIII - Artífice Especializado - Manutenção
+
XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;
e Restauração de Veículos;
 
 
XIV - Artífice Especializado - Mecânica;
 
XIV - Artífice Especializado - Mecânica;
 
XV - Artífice Especializado - Obras Civis;
 
XV - Artífice Especializado - Obras Civis;
 
XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;
 
XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;
 
XVII - Auxiliar de Enfermagem;
 
XVII - Auxiliar de Enfermagem;
XVIII - Auxiliar de Enfermagem do
+
XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
Trabalho;
+
XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria;
XIX - Contramestre - Alfaiataria e
 
Costuraria;
 
 
XX - Contramestre - Artes Gráficas;
 
XX - Contramestre - Artes Gráficas;
XXI - Contramestre - Carpintaria e
+
XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria;
Marcenaria;
+
XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação;
XXII - Contramestre - Eletricidade e
 
Comunicação;
 
 
XXIII - Contramestre - Estofaria;
 
XXIII - Contramestre - Estofaria;
XXIV - Contramestre - Manutenção e
+
XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
Restauração de Veículos;
 
 
XXV - Contramestre - Mecânica;
 
XXV - Contramestre - Mecânica;
 
XXVI - Contramestre - Obras Civis;
 
XXVI - Contramestre - Obras Civis;
Linha 50: Linha 36:
 
XXIX - Mestre - Artes Gráficas;
 
XXIX - Mestre - Artes Gráficas;
 
XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;
 
XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;
XXXI - Mestre - Eletricidade e
+
XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação;
Comunicação;
 
 
XXXII - Mestre - Estofaria;
 
XXXII - Mestre - Estofaria;
XXXIII - Mestre - Manutenção e
+
XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
Restauração de Veículos;
 
 
XXXIV - Mestre - Mecânica;
 
XXXIV - Mestre - Mecânica;
 
XXXV - Mestre - Obras Civis;
 
XXXV - Mestre - Obras Civis;
XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a)
+
XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020)
pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de
 
08/05/2020)
 
 
XXXVII - Operador de Computador;
 
XXXVII - Operador de Computador;
 
XXXVIII - Programador;
 
XXXVIII - Programador;
XXXIX - Supervisor de Segurança do
+
XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020)
Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a)
 
Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020)
 
 
XL - Telefonista.
 
XL - Telefonista.
 
|| I - Agente de Portaria;
 
|| I - Agente de Portaria;
Linha 77: Linha 57:
 
X - Artífice - Artes Gráficas;
 
X - Artífice - Artes Gráficas;
 
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;
 
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;
XII - Artífice - Eletricidade e
+
XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;
Comunicação;
 
 
XIII - Artífice - Estofaria;
 
XIII - Artífice - Estofaria;
XIV - Artífice - Manutenção e
+
XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;
Restauração de Veículos;
 
 
XV - Artífice - Mecânica;
 
XV - Artífice - Mecânica;
 
XVI - Artífice - Obras Civis;
 
XVI - Artífice - Obras Civis;

Edição das 14h33min de 11 de janeiro de 2021

O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:

Técnico em Saúde Auxiliar em Saúde
I - Agente de Cinefotografia e

Microfilmagem; II - Agente de Comunicação Social; III- Agente de Saúde Pública; IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; XII - Artífice Especializado - Estofaria; XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; XIV - Artífice Especializado - Mecânica; XV - Artífice Especializado - Obras Civis; XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; XVII - Auxiliar de Enfermagem; XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; XX - Contramestre - Artes Gráficas; XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; XXIII - Contramestre - Estofaria; XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXV - Contramestre - Mecânica; XXVI - Contramestre - Obras Civis; XXVII - Desenhista; XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; XXIX - Mestre - Artes Gráficas; XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; XXXII - Mestre - Estofaria; XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXXIV - Mestre - Mecânica; XXXV - Mestre - Obras Civis; XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XXXVII - Operador de Computador; XXXVIII - Programador; XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XL - Telefonista.

I - Agente de Portaria;

II - AOSD - Apoio Administrativo; III - AOSD - Copa; IV - AOSD - Enfermagem; V - AOSD - Fisioterapia; VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; VII - AOSD - Serviços Gerais; VIII - AOSD - Operador de Máquinas; IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; X - Artífice - Artes Gráficas; XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; XIII - Artífice - Estofaria; XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; XV - Artífice - Mecânica; XVI - Artífice - Obras Civis; XVII - Ascensorista; XVIII - Auxiliar de Artífice.

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.