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− | O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386 | + | <div align="justify"> |
+ | O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | ||
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XXXIV - Mestre - Mecânica;<br> | XXXIV - Mestre - Mecânica;<br> | ||
XXXV - Mestre - Obras Civis;<br> | XXXV - Mestre - Obras Civis;<br> | ||
− | XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286 | + | <s>XXXVI - Motorista;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286/2020]</ref>)<br> |
XXXVII - Operador de Computador;<br> | XXXVII - Operador de Computador;<br> | ||
XXXVIII - Programador;<br> | XXXVIII - Programador;<br> | ||
− | XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b></ref>)<br> | + | <s>XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b></ref>)<br> |
XL - Telefonista.<br> | XL - Telefonista.<br> | ||
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O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º<ref name=b></ref>, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. | O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º<ref name=b></ref>, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. | ||
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+ | * [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e carreiras] | ||
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[[Categoria:Cargos e carreiras]] | [[Categoria:Cargos e carreiras]] |
Edição das 19h29min de 15 de dezembro de 2021
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
---|---|
I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; |
I - Agente de Portaria; |
O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º[2], sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
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