Cargos/especialidades extintos ou a vagar

De Saude Legal
Revisão de 14h37min de 11 de janeiro de 2021 por Ananda (discussão | contribs)

O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:

Técnico em Saúde Auxiliar em Saúde

I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; II - Agente de Comunicação Social; III- Agente de Saúde Pública; IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; XII - Artífice Especializado - Estofaria; XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; XIV - Artífice Especializado - Mecânica; XV - Artífice Especializado - Obras Civis; XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; XVII - Auxiliar de Enfermagem; XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; XX - Contramestre - Artes Gráficas; XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; XXIII - Contramestre - Estofaria; XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXV - Contramestre - Mecânica; XXVI - Contramestre - Obras Civis; XXVII - Desenhista; XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; XXIX - Mestre - Artes Gráficas; XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; XXXII - Mestre - Estofaria; XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXXIV - Mestre - Mecânica; XXXV - Mestre - Obras Civis; XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XXXVII - Operador de Computador; XXXVIII - Programador; XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XL - Telefonista.

I - Agente de Portaria; II - AOSD - Apoio Administrativo; III - AOSD - Copa; IV - AOSD - Enfermagem; V - AOSD - Fisioterapia; VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; VII - AOSD - Serviços Gerais; VIII - AOSD - Operador de Máquinas; IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; X - Artífice - Artes Gráficas; XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; XIII - Artífice - Estofaria; XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; XV - Artífice - Mecânica; XVI - Artífice - Obras Civis; XVII - Ascensorista; XVIII - Auxiliar de Artífice.

O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º[2], sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.


Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.